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5.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/44 |
PARECER DO CONSELHO
de 14 de Março de 2006
sobre o Programa de Convergência actualizado de Malta para 2005-2008
(2006/C 82/11)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o n.o 3 do artigo 9.o,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
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(1) |
Em 14 de Março de 2006, o Conselho analisou o Programa de Convergência actualizado de Malta, que abrange o período 2005-2008. |
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(2) |
O crescimento do PIB real de Malta atingiu, em média, 2,75 % por ano entre 1995 e 2005. Contudo, o crescimento económico estagnou desde 2001, na sequência de condições externas desfavoráveis e em resultado de factores de debilidade estrutural internos. A combinação destes dois factores deu origem a uma perda de competitividade, enquanto os resultados em termos de exportações se deterioravam, impondo uma maior pressão sobre o défice externo. Nos últimos anos, o défice do sector público administrativo atingiu, em média, cerca de 6 % do PIB, culminando em 10,3 % do PIB em 2003 e diminuindo para 5,1 % do PIB em 2004. |
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(3) |
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de um défice excessivo em Malta. De acordo com a Recomendação do Conselho, formulada nos termos do n.o 7 do artigo 104.o com a mesma data, a situação de défice excessivo deve ser corrigida até 2006. No seu parecer de 17 de Fevereiro de 2005 sobre a actualização anterior do Programa de Convergência, que abrange o período 2004-2007, o Conselho convidou Malta a envidar todos os esforços necessários para garantir a correcção do défice excessivo em 2006, para assegurar que o rácio da dívida diminuía a um ritmo satisfatório no sentido do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado e para realizar progressos na planificação e aplicação das reformas dos sistemas de pensões e de saúde. |
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(4) |
A actualização estima que o défice de 2005 se situará próximo dos 4 % do PIB, face ao valor 4,25 % do PIB constante das previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão e a um objectivo de 3,75 % do PIB fixado na actualização anterior do Programa de Convergência. A diferença entre a actualização e as previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão explica-se pela inclusão de dados recentes que apontam para despesas do sector público administrativo menos elevadas do que as anteriormente previstas. |
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(5) |
A actualização foi apresentada cinco semanas depois do termo do prazo de 1 de Dezembro estabelecido no novo Código de Conduta. Em termos gerais, o Programa obedece ao modelo de estrutura e aos requisitos em matéria de prestação de dados dos programas de estabilidade e convergência especificados no novo Código de Conduta (2). |
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(6) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê uma aceleração do crescimento do PIB real, passando de 0,9 % em 2005 para 1,4 %, em média, durante a parte restante do período abrangido pelo programa, reflectindo uma procura externa reforçada. Relativamente às informações actualmente disponíveis, este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento realistas, excepto em relação a 2006. Em especial, a actualização prevê uma recuperação económica relativamente rápida, impulsionada por uma forte contribuição da procura externa para o crescimento, principalmente atribuída a uma recuperação do sector electrónico, bem como a uma actividade de investimento continuada. A possibilidade de que a retoma deste sector há muito esperada não se concretize em 2006, coloca um risco de sobrestimação relativamente ao crescimento do PIB. |
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(7) |
A estratégia orçamental sublinhada na actualização tem por objectivo reduzir o défice de 2006 para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB e prosseguir a consolidação das finanças públicas, a fim de atingir um défice de 1,25 % em 2008. Os objectivos em termos de défice estabelecidos na actualização incluem receitas extraordinárias de 0,75 % a 1 % do PIB ao ano até 2007. A evolução do excedente primário é semelhante, com uma melhoria, passando de 0,25 % em 2005 para 2,5 % no final do período. A consolidação incide principalmente na contenção da despesa, prevendo-se a sua diminuição em 7,5 % do PIB até ao final do período abrangido pelo programa, metade da qual por força do investimento. Em comparação com o programa anterior, o ajustamento incluído na actualização é menos ambicioso, no contexto de um cenário macroeconómico em grande medida menos favorável. |
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(8) |
Ao longo do período do Programa, o saldo estrutural (isto é, o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias) calculado pelos serviços da Comissão de acordo com a metodologia comum deve melhorar em média 1 % do PIB por ano. O programa identifica claramente o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação das finanças públicas correspondente a um orçamento em equilíbrio, que Malta pretende alcançar no final do período abrangido pelo programa. Uma vez que o OMP fixado no Programa é mais exigente do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1,75 % do PIB), a sua consecução deve permitir realizar o objectivo da criação de uma margem de segurança para evitar a ocorrência de um défice excessivo. O OMP do programa situa-se a um nível apropriado, uma vez que está incluído no intervalo de variação indicado para os Estados-Membros da zona do euro e do MTC II no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, reflectindo adequadamente o rácio da dívida e o crescimento médio do produto potencial a longo prazo. |
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(9) |
Os resultados orçamentais poderão ficar aquém do previsto no programa, tendo especialmente em conta o cenário macroeconómico favorável projectado para 2006. Apesar de a actualização prever em 2006 impostos indirectos mais elevados do que os estimados nas previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão, as projecções das receitas totais nesse ano são comparáveis. Embora as informações fornecidas no programa sobre as medidas de política económica para 2006 não pareçam fundamentar plenamente esta evolução, as medidas que impulsionam o processo de consolidação não são divulgadas em relação a 2007 e 2008, dificultando a realização de uma avaliação global. |
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(10) |
Partindo do princípio que o orçamento de 2006 será plenamente executado e que os riscos macroeconómicos são devidamente tomados em consideração, a estratégia orçamental prevista no programa parece coerente com a correcção da situação de défice excessivo no prazo indicado pelo Conselho. O programa parece proporcionar uma margem de segurança suficiente para evitar que o défice ultrapasse o limite de 3 % do PIB, num contexto de flutuações macroeconómicas normais, após a projectada correcção da situação de défice excessivo. A estratégia orçamental descrita no programa parece suficiente para garantir a plena consecução do OMP do programa em 2008. Nos anos subsequentes à correcção da situação de défice excessivo, o ajustamento estrutural anual no sentido do OMP implícito no programa está bastante acima de 0,5 % do PIB e, por conseguinte, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
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(11) |
Segundo as estimativas, a dívida pública bruta atingiu 76,75 % do PIB em 2005, o que excede o valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. A partir de 2006, prevê-se que o rácio da dívida diminua gradualmente, atingindo 67,25 % do PIB no final do período abrangido pelo programa. A evolução do rácio da dívida pode vir a ser menos favorável do que previsto no programa, tendo em conta os factores de incerteza associados a certos planos de privatização, devido ao seu papel crítico na redução do rácio da dívida em 2006. Algumas operações extraorçamentais não especificadas compensam parcialmente as receitas decorrentes das privatizações em 2006. Tendo em conta o conjunto dos factores de incerteza, afigura-se que o rácio da dívida está a diminuir a um ritmo suficiente em direcção ao valor de referência. |
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(12) |
No que diz respeito à sustentabilidade das finanças públicas, Malta parece correr um risco de grau médio a nível dos custos orçamentais projectados, decorrentes do envelhecimento demográfico. O nível da dívida bruta situa-se actualmente acima do valor de referência de 60 % e o défice estrutural actualmente elevado, caso se mantenha inalterado, impedirá a necessária redução do rácio da dívida bruta para um nível inferior ao valor de referência do Tratado a longo prazo. A aplicação rigorosa do processo de consolidação orçamental programado ao longo do período abrangido pelo programa contribuiria, por conseguinte, para a redução da dívida para um nível inferior ao valor de referência, com consequências positivas para os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. As autoridades maltesas tencionam introduzir alterações no sistema de pensões, com o objectivo de garantir a adequação e a sustentabilidade do sistema. A aplicação da reforma constituirá um elemento essencial para garantir a sustentabilidade financeira do sistema público de pensões (3). |
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(13) |
As medidas previstas no domínio das finanças públicas são, em termos gerais, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período 2005-2008. Apesar de a actualização prever a correcção da situação de défice excessivo e a redução do rácio da dívida a um ritmo satisfatório em conformidade com as recomendações do Conselho, e visar a consecução do objectivo orçamental de médio prazo dentro do período abrangido pelo programa, não anuncia quaisquer medidas de execução destinadas a fazer face ao problema da sustentabilidade a longo prazo. |
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(14) |
O Programa Nacional de Reforma de Malta, apresentado em 21 de Outubro de 2005, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, identifica os seguintes desafios com implicações significativas nas finanças públicas: a sustentabilidade das finanças públicas; a competitividade; o ambiente; o emprego; e a educação e a formação. Embora não expressamente mencionado, a actualização toma em consideração as implicações orçamentais do PNR. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Convergência estão globalmente em sintonia com as acções previstas no Programa Nacional de Reforma. Em especial, o Programa de Convergência actualizado confirma a intenção de prosseguir as reformas, a fim de reforçar a eficiência do sector público, melhorar a aplicação da legislação fiscal, prosseguir o programa de privatizações e dar apoio à formação dos trabalhadores. |
Tendo em conta a avaliação precedente, o Conselho nota que, em termos gerais, o programa é coerente com a correcção da situação de défice excessivo em 2006. À luz das recomendações emitidas nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, o Conselho convida Malta a:
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i) |
aplicar com rigor as medidas orçamentais para 2006 e garantir a correcção da situação de défice excessivo nesse ano, de acordo com o programa de convergência actualizado, e a assegurar que seja mantida a consolidação orçamental em relação ao objectivo de médio prazo do programa, depois de corrigido o défice excessivo; |
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ii) |
garantir a diminuição do rácio da dívida no sentido do valor de referência de 60 % a um ritmo satisfatório a partir de 2006; |
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iii) |
melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, realizando novos progressos na planificação e aplicação da reforma do sistema de pensões. |
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
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2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
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PIB real (variação em %) |
PC Jan. 2006 |
0,2 |
0,9 |
1,1 |
1,2 |
2,0 |
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COM Nov 2005 |
0,4 |
0,8 |
0,7 |
1,1 |
n.d. |
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PC Dez. 2004 |
0,6 |
1,5 |
1,8 |
2,2 |
n.d. |
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Inflação IHPC (%) |
PC Jan. 2006 (4) |
2,8 |
2,8 |
3,1 |
2,5 |
1,9 |
|
COM Nov 2005 |
2,7 |
3,1 |
2,6 |
2,2 |
n.d. |
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PC Dez. 2004 (4) |
2,9 |
2,4 |
1,9 |
1,9 |
n.d. |
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|
Diferencial do produto (% do PIB potencial) |
PC Jan. 2006 (5) |
– 1,8 |
– 2,9 |
– 3,7 |
– 4,2 |
– 4,4 |
|
COM Nov. 2005 (9) |
– 2,0 |
– 3,1 |
– 4,3 |
– 5,1 |
n.d. |
|
|
PC Dez. 2004 (5) |
– 2,1 |
– 2,4 |
– 2,3 |
– 1,6 |
n.d. |
|
|
Saldo do sector público administrativo (% do PIB) |
PC Jan. 2006 |
– 5,1 |
– 3,9 |
– 2,7 |
– 2,3 |
– 1,2 |
|
COM Nov 2005 |
– 5,1 |
– 4,2 |
– 3,0 |
– 2,5 |
n.d. |
|
|
PC Dez. 2004 |
– 5,2 |
– 3,7 |
– 2,3 |
– 1,4 |
n.d. |
|
|
Saldo primário (% do PIB) |
PC Jan. 2006 |
– 1,0 |
0,3 |
1,4 |
1,5 |
2,4 |
|
COM Nov 2005 |
– 1,0 |
0,2 |
1,3 |
1,9 |
n.d. |
|
|
PC Dez. 2004 |
– 1,4 |
0,3 |
1,6 |
2,4 |
n.d. |
|
|
Saldo corrigido das variações cíclicas (6) (% do PIB) |
PC Jan. 2006 (5) |
– 4,4 |
– 2,8 |
– 1,3 |
– 0,7 |
0,4 |
|
COM Nov 2005 |
– 4,3 |
– 3,0 |
– 1,4 |
– 0,5 |
n.d. |
|
|
PC Dez. 2004 (5) |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
|
Saldo estrutural (5) (% do PIB) |
PC Jan. 2006 (7) |
– 5,1 |
– 3,8 |
– 2,3 |
– 1,4 |
0,3 |
|
COM Nov. 2005 (8) |
– 5,0 |
– 4,0 |
– 2,4 |
– 1,2 |
n.d. |
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PC Dez. 2004 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
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Dívida pública bruta (% do PIB) |
PC Jan. 2006 |
76,7 |
76,7 |
70,8 |
68,9 |
67,3 |
|
COM Nov 2005 |
75,9 |
77,2 |
77,4 |
77,1 |
n.d. |
|
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PC Dez. 2004 |
73,2 |
72,0 |
70,5 |
70,4 |
n.d. |
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Programa de Convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2005 (COM); Cálculos dos serviços da Comissão |
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(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm
(2) O programa apresenta lacunas a nível dos dados obrigatórios e facultativos previstos no novo Código de Conduta. Especificamente, os dados relativos aos preços não são coerentes com a definição harmonizada e os dados respeitantes ao emprego e desemprego não se baseiam em dados do inquérito à mão de obra, mas referem-se a pessoas registadas, enquanto as previsões em relação a todos os elementos incluídos nos saldos sectoriais e os dados SIFIM não são fornecidos. Os dados facultativos em falta dizem principalmente respeito: ao emprego e produtividade em horas de trabalho, previsões de saldos sectoriais e repartição de transferências sociais.
(3) A avaliação técnica do programa pelos serviços da Comissão apresenta mais pormenores sobre a sustentabilidade a longo prazo
(http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm).
(4) Os dados do PC correspondem ao índice de preços no consumidor.
(5) Cálculos dos serviços da Comissão com base nos dados do programa.
(6) Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas anteriores), excluindo as medidas extraordinárias e outras medidas temporárias
(7) Após retirada do programa do impacto das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias (0,7% em 2004, 1,0% do PIB em 2005, 1,0% em 2006, 0,7% em 2007 e 0,1 em 2008; todas com efeito de redução do défice).
(8) As previsões dos serviços da Comissão incluem as mesmas medidas extraordinárias que o programa.
(9) Com base numa estimativa do crescimento potencial de, respectivamente, 1,3%, 2,0%, 2,0% e 2,0% entre 2004 e 2007.
Fontes:
Programa de Convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2005 (COM); Cálculos dos serviços da Comissão