25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/33


Recurso interposto em 1 de Janeiro de 2006 — Fernandez Ortis/Comissão

(Processo F-1/06)

(2006/C 74/64)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Juan Miguel Fernandez Ortis (Madrid, Espanha) [Representante: J. R. Iturriagagoitia Bassas, advogado]

Recorrida Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Declaração de ilegalidade do despedimento do recorrente decorrente da decisão de 17 de Junho de 2005 por fraude à lei e anulação da decisão de 17 de Junho de 2005e da decisão com esta relacionada de 23 de Setembro de 2005.

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo funcionário estagiário da Comissão, foi contratado a partir de 1 de Fevereiro de 2004, data em que começou o período de estágio de nove meses nos termos do disposto no artigo 34.o, n.o 1, do Estatuto dos funcionários.

Numa informação de 4 de Outubro de 2004, foi recomendado o seu despedimento; não obstante, a Comissão decidiu, excepcionalmente, prorrogar o seu período de estágio até 30 de Abril de 2005, nos termos do disposto no artigo 34.o, n.o 3, do Estatuto. Mediante decisão de 17 de Junho de 2005, a Comissão despediu o recorrente com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que o seu despedimento é ilegal, ao ocorrer 17 meses depois do início do seu período de estágio, período este que não pode, em caso algum, ultrapassar os 15 meses, nos termos do artigo 34.o, n.o 4, do Estatuto.