25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/31


Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2006 — S Antartica/IHMI

(Processo T-47/06)

(2006/C 74/58)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Antartica S.r.l. (Roma, Itália) [Representante: E. Racca, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Nasdaq Stock Market, Inc. (Washington D.C., EUA)

Pedidos apresentados

anulação da decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Dezembro de 2005, no processo R 752/2004 — 2, por infringir os artigos 63.o, n.o 2 e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 e o artigo 5.1.2. da Directiva 89/104/CEE;

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Nasdaq» para produtos das classes 9, 12, 14, 25 e 28

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: The Nasdaq Stock Market, Inc.

Marca ou sinal invocado: Marca verbal comunitária «Nasdaq» para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38 e 42, bem como a bem conhecida marca anterior «Nasdaq» em todos os Estados-Membros da União Europeia

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e negação de provimento ao pedido

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 63.o, n.o 2, e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 e do artigo 5.1.2. da Directiva 89/104/CEE; a recorrente alega que a marca mundial anteriormente registada não foi, efectivamente, invocada na notificação da oposição. Contesta também as conclusões de que a reputação do índice bolsista «nasdaq» é a mesma que a reputação da marca registada com o mesmo nome. Finalmente alega que a noção de reputação constante do Regulamento n.o 40/94 e da Directiva 89/104 não é o mesmo que notoriedade nos termos da Convenção de Paris.