25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/29


Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2006 — Giant (China)/Conselho

(Processo T-17/06)

(2006/C 74/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giant (China) (Kunshan City, China) [Representante: P. De Baere, advogado]

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

anulação do Regulamento (CE) n.o 1892/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de bicicletas originárias da República Popular da China (1) na medida em que:

indefere o pedido da recorrente de obter o estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado;

viola o artigo 253.o CE ao não fundamentar a decisão de negar à recorrente o referido estatuto;

viola a regulamentação da OMC ao aplicar a posteriori critérios relativos à economia de mercado a produtores chineses que exportam para determinados Estados-Membros da União Europeia; e

condenação do Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente é uma sociedade de responsabilidade limitada de direito chinês que produz sobretudo bicicletas e peças de bicicletas que exporta para a Comunidade. A recorrente contesta o Regulamento n.o 1892/2005 que pôs cobro ao reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de bicicletas originárias da República Popular da China.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, os mesmos argumentos que fundamentam a violação do Regulamento do Conselho 384/96 («Regulamento de base») e do artigo 253.o CE, previamente invocados no âmbito do processo n.o T-372/05 (2).

Além disso, a recorrente alega que o regulamento impugnado viola a regulamentação da Organização Mundial do Comércio (OMC), na medida em que aplica critérios de economia de mercado a empresas chinesas que exportam para cinco Estados-Membros cuja legislação anti-dumping não previa esses critérios à data em que a China entrou para a OMC.


(1)  JO L 302. de 19.11.2005, p. 22.

(2)  JO C 315, de 10.12.2005, p. 17.