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25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/29 |
Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2006 — Giant (China)/Conselho
(Processo T-17/06)
(2006/C 74/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giant (China) (Kunshan City, China) [Representante: P. De Baere, advogado]
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
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anulação do Regulamento (CE) n.o 1892/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de bicicletas originárias da República Popular da China (1) na medida em que:
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condenação do Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente é uma sociedade de responsabilidade limitada de direito chinês que produz sobretudo bicicletas e peças de bicicletas que exporta para a Comunidade. A recorrente contesta o Regulamento n.o 1892/2005 que pôs cobro ao reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de bicicletas originárias da República Popular da China.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, os mesmos argumentos que fundamentam a violação do Regulamento do Conselho 384/96 («Regulamento de base») e do artigo 253.o CE, previamente invocados no âmbito do processo n.o T-372/05 (2).
Além disso, a recorrente alega que o regulamento impugnado viola a regulamentação da Organização Mundial do Comércio (OMC), na medida em que aplica critérios de economia de mercado a empresas chinesas que exportam para cinco Estados-Membros cuja legislação anti-dumping não previa esses critérios à data em que a China entrou para a OMC.
(1) JO L 302. de 19.11.2005, p. 22.
(2) JO C 315, de 10.12.2005, p. 17.