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25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/23 |
Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2005 — BIOFARMA/IHMI
(Processo T-442/05)
(2006/C 74/45)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Biofarma (Neuilly-sur-Seine, França) [Representantes: Victor Gil Vega e Antonia Ruiz López, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anca Health Care Limited
Pedidos da recorrente
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Que se anule a decisão da Primeira Câmara do IHMI, de 26 de Setembro de 2005, e se declare que efectivamente existe risco de confusão entre as marcas CAFON e DAFLON, que designam produtos similares. |
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Que se condene o IHMI nas despesas, incluídos os honorários dos representantes da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Surtech Internacional Ltd
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CAFON» para produtos da classe 5 (Produtos e substâncias farmacêuticas).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: Marca nominativa «DAFLON» (registos com efeitos em Espanha, Portugal, Benelux, Áustria, França e Itália) para produtos da classe 5 (produtos e substâncias farmacêuticas).
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeita a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea.b), do Regulamento n.o 40/94 sobre a marca comunitária.