25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/23


Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2005 — BIOFARMA/IHMI

(Processo T-442/05)

(2006/C 74/45)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Biofarma (Neuilly-sur-Seine, França) [Representantes: Victor Gil Vega e Antonia Ruiz López, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anca Health Care Limited

Pedidos da recorrente

Que se anule a decisão da Primeira Câmara do IHMI, de 26 de Setembro de 2005, e se declare que efectivamente existe risco de confusão entre as marcas CAFON e DAFLON, que designam produtos similares.

Que se condene o IHMI nas despesas, incluídos os honorários dos representantes da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Surtech Internacional Ltd

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CAFON» para produtos da classe 5 (Produtos e substâncias farmacêuticas).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado: Marca nominativa «DAFLON» (registos com efeitos em Espanha, Portugal, Benelux, Áustria, França e Itália) para produtos da classe 5 (produtos e substâncias farmacêuticas).

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeita a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea.b), do Regulamento n.o 40/94 sobre a marca comunitária.