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25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/19 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Janeiro de 2006 — Dimos Ano Liosion e o./Comissão
(Processo T-85/05) (1)
(«Inadmissibilidade - Pessoas não destinatárias de actos comunitários - Afectação directa»)
(2006/C 74/38)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Dimos Ano Liosion (Grécia), Theodora Goula, Argyris Argyroupoulos, Ioannis Manis, Eleni Ntalipi, Vasilis Papagrigoriou e Giorgos Fragkalexis (Ano Liossia, Grécia) [representantes: G. Kalavros, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: D. Triantafyllou e L. Flynn, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão E (2004) 5522 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de apoio financeiro do Fundo de Coesão para a realização do projecto intitulado «Construção da primeira fase do segundo aterro sanitário no Oeste da Ática, no lugar de Skalistiri, município de Fyli»
Dispositivo do despacho
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Os recorrentes suportarão as despesas da instância, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |