25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/19


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Janeiro de 2006 — Dimos Ano Liosion e o./Comissão

(Processo T-85/05) (1)

(«Inadmissibilidade - Pessoas não destinatárias de actos comunitários - Afectação directa»)

(2006/C 74/38)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Dimos Ano Liosion (Grécia), Theodora Goula, Argyris Argyroupoulos, Ioannis Manis, Eleni Ntalipi, Vasilis Papagrigoriou e Giorgos Fragkalexis (Ano Liossia, Grécia) [representantes: G. Kalavros, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: D. Triantafyllou e L. Flynn, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão E (2004) 5522 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de apoio financeiro do Fundo de Coesão para a realização do projecto intitulado «Construção da primeira fase do segundo aterro sanitário no Oeste da Ática, no lugar de Skalistiri, município de Fyli»

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Os recorrentes suportarão as despesas da instância, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 106 de 30.4.2005