25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/17


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 — Medici Grimm/Conselho

(Processo T-364/03) (1)

(«Dumping - Importações de bolsas de couro originárias da República Popular da China - Alteração do regulamento que institui um direito antidumping definitivo - Falta de efeito retroactivo - Anulação pelo Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Violação suficientemente caracterizada»)

(2006/C 74/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Medici Grimm KG (Rodgau Hainhausen, Alemanha) [Representantes: R. MacLean, solicitor, e E. Gybels, advogado]

Demandado: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Bishop, agente, assistido por G. Berrisch, advogado]

Interveniente em apoio do demandado: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: N. Khan e T. Scharf, agentes]

Objecto do processo

Acção intentada nos termos do artigo 235.o CE e do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE, destinada a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pela demandante pelo facto de não ter sido atribuído efeito retroactivo ao Regulamento (CE) n.o 2380/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que altera o Regulamento (CE) n.o 1567/97 que cria um direito antidumping definitivo sobre as importações de bolsas de couro originárias da República Popular da China (JO L 296, p. 1), parcialmente anulado pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Junho de 2000, Medici Grimm/Conselho (T-7/99, Colect., p. II-2671).

Dispositivo do acórdão

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A demandante suportará, além das próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Conselho.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 21, de 24.1.2004.