25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/17 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 — Volkswagen AG/IHMI
(Processo T-317/03) (1)
(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Variant - Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT - Recusa de registo pela Câmara de Recurso - Risco de confusão - Artigo 74.o, n.o 1, e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2006/C 74/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) [Representante: S. Risthaus, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: J. Weberndörfer e G. Schneider, na qualidade de agentes]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Nacional Motor, SA (Martorelles, Espanha)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Nacional Motor, SA e a Volkswagen AG.
Dispositivo do acórdão
1) |
O n.o 2 do dispositivo da decisão da quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4) é anulado na medida em que recusa o pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo Variant para os produtos e serviços diferentes dos produtos e serviços das classes 7, 12 e 37. |
2) |
Quanto ao demais, é negado provimento ao recurso. |
3) |
A recorrente é condenada nas despesas. |