25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado por sentença do Burgerlijke Rechtbank van Eerste Aanleg te Hasselt, de 21 de Dezembro de 2005, no processo 1. Geurts, M.C.J.A. 2. Vogten, D.H.M. contra De Belgische Staat, Federale Overheidsdienst Financiën

(Processo C-464/05)

(2006/C 74/06)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por sentença do Burgerlijke Rechtbank van Eerste Aanleg te Hasselt de 21 de Dezembro de 2005, no processo 1. Geurts, M.C.J.A., 2. Vogten, D.H.M. contra De Belgische Staat, Federale Overheidsdienst Financiën, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 27 de Dezembro de 2005.

O Burgerlijke Rechtbank van Eerste Aanleg te Hasselt solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

 

O direito comunitário, em especial os artigos 43.o e 56.o do Tratado CE, devem ser interpretados no sentido de que uma limitação decorrente de uma disposição da legislação sucessória de uma Região de um Estado-Membro, no caso concreto o artigo 60.o-bis do Wetboek van Successierechten, aplicável às heranças abertas na Região da Flandres, que isenta os herdeiros do de cujus do imposto sucessório sobre as participações sociais numa sociedade familiar ou sobre os créditos sobre tais sociedades, se a sociedade tiver empregado pelo menos 5 trabalhadores nos três anos que antecederam a morte, mas limita tal isenção às situações em que pelo menos cinco trabalhadores trabalhem numa determinada região desse Estado-Membro (a Região da Flandres), é incompatível com esses artigos?