11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/32 |
Acção intentada em 30 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-49/06)
(2006/C 60/62)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 30 de Janeiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por N. Yerrell, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
Declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (1), ao não adoptar, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da directiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão; |
2) |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 1999/37/CE expirou a 1 de Junho de 2004.
(1) JO L 138, p. 57.