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11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Hamburg de 1 de Dezembro de 2005 no processo Velvet & Steel Immobilien und Handels GmbH contra Finanzamt Hamburg-Eimsbüttel
(Processo C-455/05)
(2006/C 60/41)
Língua do processo: Alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Finanzgericht Hamburg, de 1 de Dezembro de 2005, no processo Velvet & Steel Immobilien und Handels GmbH contra Finanzamt Hamburg-Eimsbüttel, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 23 de Dezembro de 2005.
O Finanzgericht Hamburg solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:
O artigo 13.o, B, alínea d), n.o 2, da Sexta Directiva do Conselho de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (77/388/CEE) (1), no que se refere ao conceito de «aceitação de compromissos» deve ser interpretado no sentido de que só engloba os compromissos financeiros ou a disposição abarca igualmente a aceitação de outras obrigações, como, por exemplo, obrigações de prestação de facto?
(1) JO L 145, p. 1.