|
11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção Secção)
de 12 de Janeiro de 2006
no processo C-361/04 P: Claude Ruiz-Picasso, Paloma Ruiz-Picasso, Maya Widmaier-Picasso, Marina Ruiz-Picasso, Bernard Ruiz-Picasso contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Risco de confusão - Marca nominativa PICARO - Oposição do titular da marca nominativa comunitária PICASSO)
(2006/C 60/15)
Língua do processo: alemão
No processo C-361/04 P, que tem por objecto um recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 18 de Agosto de 2004, Claude Ruiz-Picasso, residente em Paris (França), Paloma Ruiz-Picasso, residente em Londres (Reino Unido), Maya Widmaier-Picasso, residente em Paris, Marina Ruiz-Picasso, residente em Genebra (Suíça), Bernard Ruiz-Picasso, residente em Paris (advogado: C. Gielen), sendo as outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: G. Schneider e A. von Mühlendahl), recorrido em primeira instância, DaimlerChrysler AG (advogado: S. Völker, Rechtsanwalt), interveniente em primeira instância, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Schiemann (relator), N. Colneric, K. Lenaerts e E. Juhász, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
Claude Ruiz-Picasso, Paloma Ruiz-Picasso, Maya Widmaier-Picasso, Marina Ruiz-Picasso e Bernard Ruiz-Picasso são condenados nas despesas. |