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25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/33 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Novembro de 2005 — EEB e Stichting Natuur en Milieu/Comissão
(Processos apensos T-236/04 e T-241/04) (1)
(«Recurso de anulação - Decisões 2004/247/CE e 2004/248/CE - Questão prévia de inadmissibilidade - Legitimidade»)
(2006/C 48/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica), e Stichting Natuur en Milieu (Utrecht, Países Baixos) [Representantes: P. van den Biesen e B. Arentz, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: B. Doherty, agente]
Interveniente em apoio das recorrentes: República Francesa [Representantes: J.-L. Florent e G. de Bergues, agentes]
Interveniente em apoio da recorrida: Syngenta Crop Protection AG (Basileia, Suíça) [Representantes: D. Abrahams, barrister, e C. Simpson, solicitor]
Objecto do processo
No processo T-236/04, pedido de anulação parcial da Decisão 2004/248/CE da Comissão, de 10 de Março de 2004, relativa à não inclusão da substância activa atrazina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 78, p. 53), e no processo T-241/04, pedido de anulação parcial da Decisão 2004/247/CE da Comissão, de 10 de Março de 2004, relativa à não inclusão da substância activa simazina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 78, p. 50)
Dispositivo do despacho
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1) |
Os processos T-236/04 e T-241/04 são apensos. |
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2) |
Os recursos nos processos T-236/04 e T-241/04 são julgados inadmissíveis. |
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3) |
As recorrentes suportarão, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão nos processos T-236/04 e T-241/04. |
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4) |
Cada uma das intervenientes suportará as respectivas despesas. |