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25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — FIAMM e FIAMM Technologies/Conselho e Comissão
(Processo T-69/00) (1)
(«Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) - Instituição pelos Estados Unidos da América de medidas de retaliação sob a forma de um direito aduaneiro extraordinário cobrado sobre as importações provenientes da Comunidade ao abrigo de uma autorização da OMC - Decisão do órgão de resolução de litígios da OMC - Efeitos jurídicos - Responsabilidade da Comunidade na inexistência de actuações ilícitas dos seus órgãos - Nexo de causalidade - Prejuízo anormal e especial»)
(2006/C 48/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Fabbrica italiana accumulatori motocarri Montecchio SpA (FIAMM) (Montecchio Maggiore, Itália) e Fabbrica italiana accumulatori motocarri Montecchio Technologies, Inc. (FIAMM Technologies) (East Haven, Delaware, Estados Unidos) [Representantes: I. Van Bael, A. Cevese e F. Di Gianni, advogados]
Demandados: Conselho da União Europeia [Representantes: G. Maganza, J. Huber, F. Ruggeri Laderchi e S. Marquardt, agentes] e Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente P. Kuijper, L. Gussetti, V. di Bucci, C. Brown e E. Righini, em seguida P. Kuijper, P. Gussetti, V. Di Bucci e E. Righini, agentes]
Interveniente em apoio dos demandados: Reino de Espanha [Representantes: inicialmente R. Silva de Lapuerta, em seguida E. Braquehais Conesa, agentes]
Objecto do processo
Acção de indemnização para ressarcimento do prejuízo alegadamente decorrente do direito aduaneiro extraordinário cuja cobrança pelos Estados Unidos da América sobre as importações de acumuladores estacionários das demandantes foi autorizada pelo Órgão de Resolução de Litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC), na sequência da verificação da incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com os acordos e os memorandos anexos ao Acordo que institui a OMC.
Dispositivo do acórdão
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1) |
A acção é julgada improcedente. |
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2) |
As demandantes são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho e da Comissão. |
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3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |