25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/19


Acção intentada em 22 de Dezembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos

(Processo C-463/05)

(2006/C 48/36)

Língua do processo: Neerlandês

Deu entrada, em 22 de Dezembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dominique Maidani e Wouter Wils, na qualidade de agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/47/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira ou, pelo menos, ao não comunicar essas disposições à Comissão, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 11.o da Directiva 2002/47/CE dispõe que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à directiva, o mais tardar em 27 de Dezembro de 2003 e informar imediatamente a Comissão desse facto.

A Comissão tem de concluir que o Reino dos Países Baixos ainda não adoptou essas disposições ou, pelo menos, que não as comunicou à Comissão.


(1)  JO L 168, p. 43.