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25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/19 |
Acção intentada em 22 de Dezembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos
(Processo C-463/05)
(2006/C 48/36)
Língua do processo: Neerlandês
Deu entrada, em 22 de Dezembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dominique Maidani e Wouter Wils, na qualidade de agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1) |
Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/47/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira ou, pelo menos, ao não comunicar essas disposições à Comissão, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 11.o da Directiva 2002/47/CE dispõe que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à directiva, o mais tardar em 27 de Dezembro de 2003 e informar imediatamente a Comissão desse facto.
A Comissão tem de concluir que o Reino dos Países Baixos ainda não adoptou essas disposições ou, pelo menos, que não as comunicou à Comissão.
(1) JO L 168, p. 43.