25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 15 de Dezembro de 2005

no processo C-144/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/59/CE - Não transposição no prazo prescrito)

(2006/C 48/20)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-144/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 30 de Março de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Simonsson e W. Wils) contra Reino da Bélgica (agente: M. Wimmer), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 143 de 11.06.2005.