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25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/10 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 15 de Dezembro de 2005
no processo C-144/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/59/CE - Não transposição no prazo prescrito)
(2006/C 48/20)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-144/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 30 de Março de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Simonsson e W. Wils) contra Reino da Bélgica (agente: M. Wimmer), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |