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25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 10 de Janeiro de 2006
no processo C-98/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Avaliação dos efeitos de certos projectos no sítio protegido - Protecção das espécies)
(2006/C 48/04)
Língua do processo: alemão
No processo C-98/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 28 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: U. Wölker), contra República Federal da Alemanha (agentes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), R. Silva de Lapuerta, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 10 de Janeiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, bem como dos artigos 12.o, 13.o e 16.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |