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15.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/7 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC N.o EAC/70/05
para a execução da Acção 1, da Acção 2 e Acção 3 no ano académico 2007/2008 e da Acção 4 no ano de 2006 do programa ERASMUS MUNDUS
Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros
(2006/C 38/07)
1. Objectivos e Descrição
O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.
Acções incluídas no convite à apresentação de propostas:
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Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1); |
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Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2); |
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Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3); |
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Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4). |
2. Candidatos elegíveis
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Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 25 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Bulgária, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Roménia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia (Bulgária, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Roménia e Turquia), estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Outubro de 2006). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas. |
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Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra; |
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Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo; |
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Acção 4: instituições de todos os países do mundo. |
3. Orçamento e Duração dos Projectos
A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 73,5 milhões de euros. No caso da Acção 4, o apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.
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Acção 1: cada subvenção cifrar-se-á em 15 000 euros anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Agosto e Dezembro de 2007. |
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Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 euros anuais para cada estudante de país terceiro e em 13 000 euros para cada académico de país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano académico de 2007/2008. |
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Acção 3: cada subvenção cifrar-se-á entre um mínimo de em 5 000 euros e um máximo de 15 000 anuais a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudante ou de académico. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Agosto e Dezembro de 2007. A duração máxima das parcerias é de 3 anos. |
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Acção 4: o montante das subvenções variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ter início em Novembro ou Dezembro de 2006. A duração máxima dos projectos é de 3 anos. |
4. Prazos
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:
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Acção 1: 30 de Abril de 2006 |
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Acção 4: 31 de Maio de 2006 |
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Acção 3: 30 de Novembro de 2006 |
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Acção 2: 28 de Fevereiro de 2007 |
5. Informações complementares
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:
http://europa.eu.int/erasmus-mundus
As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.