|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 17 de Novembro de 2005
no processo C-131/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE)
(2006/C 36/35)
Língua do processo: inglês
No processo C-131/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 21 de Março de 2005, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: M. van Beek, assistido pelos advogados F. Louis e A. Capobianco) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agente: S. Nwaokolo), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Schintgen, exercendo funções de presidente da Quinta Secção, R. Silva de Lapuerta e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 17 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao não ter adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, e dos artigos 12.o, n.o 2 e 13.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conjugados com o artigo 2.o, n.o 1, da mesma directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas directivas. |
|
2. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |