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11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 8 de Dezembro de 2005
no processo C-38/05: Comissão das Comunidades Europeias contra a Irlanda (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2847/93 - Regime de controlo no sector da pesca - Informações referentes às espécies e às quantidades de peixes desembarcados, bem como ao esforço de pesca)
(2006/C 36/31)
Língua do processo: inglês
No processo C-38/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 1 de Fevereiro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. B. Doherty) contra a Irlanda (agente: M. D. O'Hagan, assistido por A. Schuster e E. Fannon, barristers), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de Secção, R. Schintgen e P. Kūris (relator), juizes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não comunicar os dados exigidos por força dos artigos 15.o, n.o 4, 18.o, n.o 1, e 19.o I, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2635/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições. |
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2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |