11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 24 de Novembro de 2005

no processo C-136/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof): Deutsches Milch-Kontor GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas (1)

(Restituições à exportação - Regulamentos (CEE) n.os 804/68, 1706/89 e 3445/89 - Queijos destinados à transformação num país terceiro)

(2006/C 36/17)

Língua do processo: alemão

No processo C-136/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 3 de Fevereiro de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 15 de Março de 2004, no processo Deutsches Milch Kontor GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de secção, R. Schintgen e R. Silva de Lapuerta (relatora), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: B. Fülöp, administrador, proferiu, em 24 de Novembro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Os queijos exportados em 1990 e que, pela sua natureza, são destinados à transformação num país terceiro podem ser cobertos por uma restituição à exportação nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, tal como foi alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 3904/87 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1987, na condição de, tendo em conta o seu tipo e a sua composição, serem classificados num dos códigos de produtos que figuram no anexo do Regulamento n.o 1706/89 da Comissão, de 15 de Junho de 1989, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, tal como definidos pela nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação anexa ao Regulamento n.o 3445/89 da Comissão, de 15 de Novembro de 1989, que estabelece a versão completa da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1990.


(1)  JO C 118, de 30.4.2004.