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11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 6 de Dezembro de 2005
no processo C-66/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte contra Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (1)
(Géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.o 2065/2003 - Aromatizantes de fumo - Escolha da base jurídica)
(2006/C 36/16)
Língua do processo: inglês
No processo C-66/04, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 11 de Fevereiro de 2004, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: R. Caudwell e M. Bethell, assistidos por Lord P. Goldsmith QC e N. Paines, QC, bem como por T. Ward), contra Parlamento Europeu, (agentes: K. Bradley e M. Moore), Conselho da União Europeia, (agentes: por M. Sims e E. Karlsson, bem como por F. Ruggeri Laderchi) apoiados por: Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: J.-P. Keppenne e N. Yerrel), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas e K. Schiemann, presidentes de secção, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, R. Silva de Lapuerta (relator), K. Lenaerts, P. Kūris, E. Juhász, A. Borg Barthet e M. Ilešič, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 6 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas. |