11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 6 de Dezembro de 2005

no processo C-66/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte contra Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (1)

(Géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.o 2065/2003 - Aromatizantes de fumo - Escolha da base jurídica)

(2006/C 36/16)

Língua do processo: inglês

No processo C-66/04, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 11 de Fevereiro de 2004, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: R. Caudwell e M. Bethell, assistidos por Lord P. Goldsmith QC e N. Paines, QC, bem como por T. Ward), contra Parlamento Europeu, (agentes: K. Bradley e M. Moore), Conselho da União Europeia, (agentes: por M. Sims e E. Karlsson, bem como por F. Ruggeri Laderchi) apoiados por: Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: J.-P. Keppenne e N. Yerrel), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas e K. Schiemann, presidentes de secção, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, R. Silva de Lapuerta (relator), K. Lenaerts, P. Kūris, E. Juhász, A. Borg Barthet e M. Ilešič, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 6 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 94, de 17.4.2004.