11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 15 de Novembro de 2005

no processo C-320/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE a 30.o CE - Livre circulação de mercadorias - Artigos 1.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 881/92 - Artigos 1.o e 6.o do Regulamento (CEE) n.o 3118/93 - Transportes - Proibição sectorial da circulação de veículos pesados com peso bruto superior a 7,5 toneladas que transportem determinadas mercadorias - Qualidade do ar - Protecção da saúde e do ambiente - Princípio da proporcionalidade)

(2006/C 36/07)

Língua do processo: alemão

No processo C-320/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 24 de Julho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt, W. Wils e G. Braun), apoiada por: República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e A. Tiemann, assistidos por T. Lübbig, Rechtsanwalt), República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por G. De Bellis, avvocato dello Stato), Reino dos Países Baixos (agente: H. G. Sevenster) contra República da Áustria (agente: E. Riedl e H. Dossi), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas e K. Schiemann, presidentes de secção, R. Schintgen (relator), J. N. Cunha Rodrigues, R. Silva de Lapuerta, K. Lenaerts, P. Kūris, E. Juhász, G. Arestis e A. Borg Barthet, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 15 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao proibir a circulação de camiões com peso bruto superior a 7,5 toneladas, que transportem determinadas mercadorias, num troço da auto-estrada A 12 no vale do Inn, na sequência da adopção do regulamento do ministro-presidente do Land do Tirol que restringe o transporte na auto-estrada A 12 no vale do Inn (proibição sectorial de circulação) [Verordnung des Landeshauptmanns von Tirol, mit der auf der A 12 Inntalautobahn verkehrsbeschränkende Maßnahmen erlassen werden (sektorales Fahrverbot)], de 27 de Maio de 2003, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 29.o CE.

2.

A acção é julgada improcedente no restante.

3.

A República da Áustria é condenada nas despesas.

4.

A República Federal da Alemanha, a República Italiana e o Reino dos Países Baixos suportarão as respectivas despesas.


(1)  JO C 226, de 20.9.2003.