11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 1 de Dezembro de 2005
no processo C-46/03: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Fundos estruturais - Anulação de verbas - Condições - Programa Manchester/Salford/Trafford 2 («MST 2»)
(2006/C 36/02)
Língua do processo: inglês
No processo C-46/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 31 de Janeiro de 2003, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: P. Ormond, R. Caudwell e K. Manji, assistidos por D. Lloyd-Jones, QC, e S. Lee, barrister) contra Comissão das Comunidades Europeias, (agente: L. Flynn) apoiada por: Conselho da União Europeia, (agentes: M. Balta, F. Florindo Gijón e J. Carbery), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, J. Makarczyk, R. Silva de Lapuerta, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 1 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É anulada a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, contida num ofício de 22 de Novembro de 2002, de anular o montante de 11 632 600 EUR para despesas efectuadas no programa operativo Manchester/Salford/Trafford 2. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |