28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/22 |
Recurso interposto em 21 de Novembro de 2005 — Combescot/Comissão
(Processo T-422/05)
(2006/C 22/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Philippe Combescot (Lecce-Itália) [Representantes: Alberto Maritati e Viola Messa, advogados]
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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Declarar nula a decisão de 29.7.2004, com que a AIPN colocou Phillipe Combescot na sede em Bruxelas, anulando e substituindo outra decisão análoga adoptada em 13.6.2003; |
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Reconhecer que Phillipe Combescot sofreu danos morais, na sua saúde e na sua imagem, resultantes da adopção da decisão, com graves repercussões no seu equilíbrio psicológico; |
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Pagar a Phillipe Combescot, a título de ressarcimento dos danos, o montante de 150 000,00 EUR. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é dirigido contra a decisão da autoridade administrativa, de 29 de Julho de 2004, de colocação do recorrente na sede da recorrida.
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega que o acto impugnado:
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Se mostra ilegítimo, injustificado e arbitrário, por não considerar que, no momento da colocação, a Junta Médica tinha declarado estar o recorrente incapaz de trabalhar até 31 de Dezembro de 2004; |
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Não permite que o funcionário prossiga a terapia prescrita pelo seu médico assistente; |
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Não pode ser justificada pelo interesse do serviço, uma vez que um funcionário doente não pode prestar o trabalho exigente do seu posto. |
Acrescenta o recorrente que a decisão impugnada determina a perda dos seus direitos como funcionário num país terceiro, pois a sua doença atingiu-o num momento em que desempenhava funções de conselheiro residente na Guatemala.