28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/12 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 — Simonds Farsons Cisk/IHMI
(Processo T-3/04) (1)
(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de registo de uma marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo “KINJI by SPA” - Marca nominativa comunitária anterior KINNIE - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94»)
(2006/C 22/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Simonds Farsons Cisk plc (Mrieħel, Malta) [Representantes: M. Bagnall, I. Wood, solicitor, R. Hacon, barrister]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral, agente]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) [Representantes: L. de Brouwer, E. Cornu, É. De Gryse e D. Moreau, avocats]
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Novembro de 2003 (processo R 996/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Simonds Farsons Cisk plc e a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |