28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/12


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 — Simonds Farsons Cisk/IHMI

(Processo T-3/04) (1)

(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de registo de uma marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo “KINJI by SPA” - Marca nominativa comunitária anterior KINNIE - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94»)

(2006/C 22/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Simonds Farsons Cisk plc (Mrieħel, Malta) [Representantes: M. Bagnall, I. Wood, solicitor, R. Hacon, barrister]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral, agente]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) [Representantes: L. de Brouwer, E. Cornu, É. De Gryse e D. Moreau, avocats]

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Novembro de 2003 (processo R 996/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Simonds Farsons Cisk plc e a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 59, de 6.3.2004.