28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/11 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-236/02) (1)
(«Funcionários - Reafectação no interesse do serviço - Recurso de anulação - Fundamentação - Dever de assistência - Direitos de defesa - Desvio de poder - Artigos 25.o e 26.o do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Acção de indemnização»)
(2006/C 22/21)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente(s): Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [representante(s): L. Garofalo, advogado]
Recorrida(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): E. de March e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado]
Objecto do processo
Por um lado, anular a decisão da Comissão de 18 de Março de 2002 que reafectou o recorrente da Direcção-Geral «Desenvolvimento» de Luanda (Angola) para a mesma Direcção-Geral em Bruxelas e de todos os actos prévios, conexos e/ou consecutivos relacionados com o eventual recrutamento de outro funcionário para o mesmo lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de Novembro de 2001 e do parecer do Comité de Direcção do Serviço dos Negócios Externos, e, por outro, conceder uma indemnização referente às funções assumidas em Angola e para reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, bem como as referentes ao pedido de medidas provisórias submetido ao Tribunal de Primeira Instância. |