14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Novembro de 2005 — Focus Magazin Verlag/IHMI
(Processo T-275/03) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária Hi-FOCuS - Marca nominativa nacional anterior FOCUS - Alcance do exame feito pela Câmara de Recurso - Apreciação de elementos apresentados à Câmara de Recurso)
(2006/C 10/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) [Representante: U. Gürtler, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: A. von Mühlendahl, B. Müller e G. Schneider, agentes]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: ECI Telecom Ltd (Petah Tikva, Israel)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2003 (processo R 913/2001-4), relativa a um processo de oposição entre Focus Magazin Verlag GmbH e ECI Telecom Ltd,
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Abril de 2003 (processo R 913/2001-4) é anulada. |
2) |
O recorrido é condenado nas despesas. |