14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/16


Acção intentada em 21 de Novembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica

(Processo C-409/05)

(2006/C 10/31)

Língua do processo: grego

Deu entrada, em 21 de Novembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Triandafyllou, jurista e G. Wilms, membro do serviço jurídico da Comissão, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, ao recusar-se a calcular e a pagar os recursos próprios não cobrados emergentes da importação de equipamento militar com isenção de direitos aduaneiros e ao recusar-se a pagar os juros de mora devidos pelo não pagamento desses recursos próprios à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1552/89 (1) até 31 de Maio de 2000, bem como, do mesmo modo, do Regulamento (CE) n.o 1150/2000 (2) a partir dessa data.

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandada não provou que o pagamento de direitos aduaneiros a taxa reduzida (ou nula) tivesse essencialmente em vista a defesa do país na acepção do artigo 296.o CE.

O segredo militar não dispensa, em princípio, da obrigação de calcular e de pagar os direitos aduaneiros correspondentes.

A demandada não pode invocar a confiança legítima pelo facto de se ter dado início ao processo tardiamente.

O incumprimento das obrigações financeiras para com a Comunidade prejudica de forma desleal os outros Estados-Membros.


(1)  JO L 155 de 7 de Junho de 1989, p. 1.

(2)  JO L 130 de 31 de Maio de 2000, p.1.