14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/16 |
Acção intentada em 21 de Novembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica
(Processo C-409/05)
(2006/C 10/31)
Língua do processo: grego
Deu entrada, em 21 de Novembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Triandafyllou, jurista e G. Wilms, membro do serviço jurídico da Comissão, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao recusar-se a calcular e a pagar os recursos próprios não cobrados emergentes da importação de equipamento militar com isenção de direitos aduaneiros e ao recusar-se a pagar os juros de mora devidos pelo não pagamento desses recursos próprios à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1552/89 (1) até 31 de Maio de 2000, bem como, do mesmo modo, do Regulamento (CE) n.o 1150/2000 (2) a partir dessa data. |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
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A demandada não provou que o pagamento de direitos aduaneiros a taxa reduzida (ou nula) tivesse essencialmente em vista a defesa do país na acepção do artigo 296.o CE. |
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O segredo militar não dispensa, em princípio, da obrigação de calcular e de pagar os direitos aduaneiros correspondentes. |
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A demandada não pode invocar a confiança legítima pelo facto de se ter dado início ao processo tardiamente. |
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O incumprimento das obrigações financeiras para com a Comunidade prejudica de forma desleal os outros Estados-Membros. |
(1) JO L 155 de 7 de Junho de 1989, p. 1.
(2) JO L 130 de 31 de Maio de 2000, p.1.