14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour d'appel de Bruxelles de 13 de Outubro de 2005 no processo De Landtsheer Emmanuel SA contra Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne, abreviadamente CIVC e Veuve Clicquot Ponsardin SA
(Processo C-381/05)
(2006/C 10/20)
Língua do processo: francês
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por acórdão da Cour d'appel de Bruxelles de 13 de Outubro de 2005 no processo De Landtsheer Emmanuel SA contra Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne, abreviadamente CIVC e Veuve Clicquot Ponsardin SA.
A Cour d'appel de Bruxelles solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:
1) |
A definição de publicidade comparativa abrange as mensagens publicitárias nas quais o anunciante faz unicamente referência a um tipo de produto, no sentido de que, se assim for, deve considerar-se que essa mensagem faz referência a todas as empresas que oferecem esse tipo de produto e que cada uma delas pode alegar ter sido identificada? |
2) |
Para determinar a existência de uma relação de concorrência entre o anunciante e a empresa a que se faz referência, na acepção do artigo 2.o-A, da directiva:
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3) |
Do confronto do artigo 2.o, n.o 2-A, da Directiva 84/450 (1), por um lado, com o artigo 3.o da mesma, por outro, resulta:
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4) |
Caso se deva concluir pela existência de publicidade comparativa na acepção do artigo 2.o, n.o 2-A, se se deve inferir do artigo 3.o, n.o 1, alínea f), da directiva que é ilícita qualquer comparação que, em relação a produtos que não tenham denominação de origem, faça referência a produtos que tenham denominação de origem? |
(1) Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade enganosa (JO L 250, p. 17; EE 15 F5 p. 55), conforme alterada pela Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Outubro de 1997 (JO L 290, p. 18).