14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/5 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 6 de Outubro de 2005
no processo C-328/04 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság): processo penal contra Attila Vajnai (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Interpretação do princípio da não discriminação - Disposição nacional que proíbe, sob pena de procedimento criminal, a utilização do emblema representado por uma estrela vermelha de cinco pontas perante um grande público - Incompetência do Tribunal de Justiça)
(2006/C 10/10)
Língua do processo: húngaro
No processo C-328/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Fővárosi Bíróság (Hungria), por decisão de 24 de Junho de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 28 de Julho de 2004, no processo penal contra Attila Vajnai, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, K. Schiemann (relator) e E. Juhász, juízes; advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 6 de Outubro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Fővárosi Bíróság (Hungria) por decisão de 24 de Junho de 2004.