14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 10 de Novembro de 2005
no processo C-385/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/16/CE - Redes transeuropeias - Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional - Não transposição no prazo prescrito)
(2006/C 10/08)
Língua do processo: inglês
No processo C-385/ 04, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 7 de Setembro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente:W. Wils) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente C. White), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Schiemann, presidente de secção, K. Lenaerts e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass proferiu em 10 de Novembro de 2005 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
1. |
Ao não adoptar, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |