24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 27 de Outubro de 2005
no processo C-525/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(Incumprimento de Estado - Regras nacionais que deixaram de produzir efeitos jurídicos antes da expiração do prazo fixado no parecer fundamentado - Inadmissibilidade da acção)
(2005/C 330/08)
Língua do processo: italiano
No processo C-525/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 16 de Dezembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: X. Lewis, C. Loggi e K. Wiedner) contra República Italiana, (agente: I. M. Braguglia e G. Fiengo, avvocato dello Stato), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. Makarczyk (relator), C. Gulmann, R. Schintgen, e J. Klučka, juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 27 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada inadmissível. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas. |