24.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 27 de Outubro de 2005

no processo C-525/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

(Incumprimento de Estado - Regras nacionais que deixaram de produzir efeitos jurídicos antes da expiração do prazo fixado no parecer fundamentado - Inadmissibilidade da acção)

(2005/C 330/08)

Língua do processo: italiano

No processo C-525/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 16 de Dezembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: X. Lewis, C. Loggi e K. Wiedner) contra República Italiana, (agente: I. M. Braguglia e G. Fiengo, avvocato dello Stato), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. Makarczyk (relator), C. Gulmann, R. Schintgen, e J. Klučka, juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 27 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59, de 6.3.2004