10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-6/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens)
(2005/C 315/09)
Língua do processo: inglês
No processo C-6/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 9 de Janeiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Van Beek e L. Flynn) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: C. Jackson, assistida por K. Smith, barrister), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Schintgen, R. Silva de Lapuerta, G. Arestis e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: H. von Holstein, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao não ter adoptado, dentro do prazo fixado, todas as medidas necessárias para assegurar uma aplicação completa e correcta das exigências da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, designadamente:
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2) |
A acção é improcedente quanto ao restante. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |