10.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 20 de Outubro de 2005

no processo C-6/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens)

(2005/C 315/09)

Língua do processo: inglês

No processo C-6/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 9 de Janeiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Van Beek e L. Flynn) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: C. Jackson, assistida por K. Smith, barrister), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Schintgen, R. Silva de Lapuerta, G. Arestis e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: H. von Holstein, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao não ter adoptado, dentro do prazo fixado, todas as medidas necessárias para assegurar uma aplicação completa e correcta das exigências da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, designadamente:

do artigo 6.o, n.o 2, relativamente a Gibraltar,

do artigo 6.o n.os 3 e 4, relativamente aos planos e projectos de captação de água e aos planos de utilização dos solos,

do artigo 11.o,

do artigo 12.o, n.o 1, alínea d), relativamente a Gibraltar,

do artigo 12.o, n.o 2,

do artigo 12.o, n.o 4,

do artigo 13.o, n.o 1,

do artigo 14.o, n.o 2,

do artigo 15.o,

do artigo 16.o,

da totalidade da Directiva 92/43 fora das suas águas territoriais,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2)

A acção é improcedente quanto ao restante.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 59, de 06.03.2004.