10.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 20 de Outubro de 2005

no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Directiva 92/50/CEE - Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços - Livre prestação de serviços - Mandato por delegação do dono da obra - Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação - Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)

(2005/C 315/04)

Língua do processo: francês

No processo C-264/03, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Junho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: B. Stromsky e K. Wiedner, bem como por F. Simonetti) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e D. Petrausch), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas (relator), presidente de secção, J. Malenovský, J.-P. Puissochet, A. Borg Barthet e U. Lõhmus, juízes; advogado geral: M. Poiares Maduro, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Ao reservar, no artigo 4.o da Lei n.o 85-704, de 12 de Julho de 1985, relativa à titularidade de obra pública e às suas relações com a direcção privada da obra, conforme alterada pela Lei n.o 96-987, de 14 de Novembro de 1996, relativa à execução do pacto de recuperação para a cidade, a missão de representação do dono da obra por delegação a uma lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como do artigo 49.o CE.


(1)  JO C 200 de 23.08.2003.