1.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 304/273


ACTA

(2005/C 304 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: António COSTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da República da Albânia em programas comunitários (COM(2004)0809 [01] — C6-0039/2005 — 2004/0276(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina que estabelece os princípios gerais que regem a participação da Bósnia e Herzegovina em programas comunitários (COM(2004)0809 [02] — C6-0040/2005 — 2004/0277(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da República da Croácia em programas comunitários (COM(2004)0809 [03] — C6-0041/2005 — 2004/0278(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, relativo a um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da antiga República Jugoslava da Macedónia em programas comunitários (COM(2004)0809 [04] — C6-0042/2005 — 2004/0279(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro que estabelece os princípios gerais que regem a participação da Sérvia e Montenegro em programas comunitários (COM(2004)0809 [05] — C6-0043/2005 — 2004/0280(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 382/2001 no que respeita à sua data de caducidade e a determinadas disposições relacionadas com a execução do orçamento (COM(2004)0840 — C6-0044/2005 - 2004/0288(CNS)).

enviado

fundo: INTA

parecer: AFET, BUDG, CULT

3.   Fundos orçamentais destinados à investigação (debate)

Pergunta oral apresentada por Miloslav Ransdorf, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Duplicação dos fundos orçamentais da UE destinados à investigação (B6-0012/2005)

Giles Chichester (em substituição do autor) desenvolve a pergunta oral.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Miloslav Ransdorf, em nome do Grupo GUE/NGL, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Ján Hudacký, Pia Elda Locatelli, Lena Ek, Jacky Henin, Ivo Belet, Britta Thomsen, Nikolaos Vakalis, Teresa Riera Madurell, Angelika Niebler, Adam Gierek e Janez Potočnik.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenção de Paul Rübig.

O debate é dado por encerrado.

4.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (debate)

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)] — Comissão das Pescas.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE, Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Carmen Fraga Estévez, Luis Manuel Capoulas Santos, Elspeth Attwooll, Ian Hudghton, Maciej Marian Giertych, Margie Sudre, Catherine Stihler, Margrietus van den Berg, Neena Gill, Bogdan Golik e Viviane Reding (Comissária).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.3 da Acta de 24.2.2005.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

5.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (14843/1/2004 — 16047/2004 — COM(2005)0058 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD))

enviado

fundo: LIBE

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 25.2.2005.

6.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação da Grande Assembleia Nacional turca, chefiada pelo Vice-Presidente Dumanoglu, que toma lugar na tribuna oficial.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim* (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim [COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0042/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0047)

7.2.   Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais») [11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Mercedes Bresso (A6-0027/2005).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0048)

7.3.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 * (votação)

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)] — Comissão das Pescas.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0049)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0049)

Intervenções sobre a votação:

Struan Stevenson, que convida a Assembleia a rejeitar a proposta da Comissão tendo em conta as posições que exprimiu sobre as alterações do Parlamento, e Viviane Reding (Comissária), que precisa esta afirmação.

7.4.   Sector siderúrgico (votação)

Propostas de resolução B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0091/2005

(em substituição dos B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Antonio Tajani, Armando Dionisi, Alfredo Antoniozzi e Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE,

Nicola Zingaretti, Pasqualina Napoletano, Guido Sacconi e Lilli Gruber, em nome do Grupo PSE,

Alfonso Andria, Luigi Cocilovo, Lapo Pistelli, Antonio Di Pietro, Marielle De Sarnez, Vittorio Prodi, Giulietto Chiesa, Paolo Costa, Anne Laperrouze e Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE,

Monica Frassoni e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE,

Roberto Musacchio e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0050)

7.5.   Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (votação)

Proposta de resolução B6-0086/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0051)

Intervenções sobre a votação:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, que propõe uma alteração oral à alt. 7, Richard Howitt, em nome do Grupo PSE, que apoia a alteração oral e Hélène Flautre, que solicita um esclarecimento que é dado por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra.

Dado que nenhum deputado se opôs a que esta alteração oral seja tida em conta, a mesma é integrada no texto.

Richard Howitt considera que a aprovação da alt. 15 não torna caducas as alterações 4, 19 e 23, que devem ser consideradas como aditamentos (O Presidente manifesta a sua concordância em relação a este procedimento).

7.6.   Acção contra a fome e a pobreza (votação)

Propostas de resolução B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0103/2005

(em substituição dos B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Maria Martens e Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE,

Luis Yañez-Barnuevo García, Enrique Barón Crespo, Miguel Angel Martínez Martínez e Kader Arif, em nome do Grupo PSE,

Fiona Hall, Thierry Cornillet e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0052)

7.7.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) (votação)

Propostas de resolução B6-0099/2005, B6-0106/2005, B6-0109/2005, B6-0115/2005, B6-0120/2005 e B6-0121/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0099/2005

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0106/2005

(em substituição dos B6-0106/2005, B6-0115/2005 e B6-0120/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Poettering e Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE,

Andrew Duff e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0053)

Intervenções sobre a votação:

Jerzy Buzek, que propõe uma alteração oral ao n o 7, que foi aceite.

Françoise Grossetête, que solicita que as alterações 15 e 21 sejam consideradas como aditamentos (o Parlamento manifesta a sua concordância).

Andrew Duff, que solicita que a alteração 19 seja considerada como aditamento.

Dado que mais de 37 deputados se opuseram a que esta alteração oral fosse tida em conta, a mesma é rejeitada.

Hannes Swoboda sobre o resultado da votação.

(As propostas de resolução B6-0109/2005 e B6-0121/2005 caducam.)

7.8.   Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial (votação)

Propostas de resolução B6-0092/2005, B6-0097/2005, B6-0098/2005, B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0092/2005

(em substituição dos B6-0092/2005, B6-0097/2005 e B6-0098/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann e Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE,

Jules Maaten e Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley, Eoin Ryan e Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0054)

(A proposta de resolução RC-B6-0102/2005 e as propostas de resolução B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005 caducam).

7.9.   Eleições na Moldávia (votação)

Propostas de resolução B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0122/2005

(em substituição dos B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Bogdan Klich, Armin Laschet e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Marianne Mikko e Giovanni Pittella, em nome do Grupo PSE,

Jorgo Chatzimarkakis e Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE,

Elisabeth Schroedter, Hélène Flautre e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0055)

7.10.   Saúde e segurança no local de trabalho (2002) (votação)

Relatório sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho [2004/2205(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jiří Maštálka (A6-0029/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0056)

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004:

Bart Staes, David Martin, Robert Evans, Edith Mastenbroek

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) — B6-0086/2005:

Ursula Stenzel, Bruno Gollnisch

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) — RC-B6-0106/2005:

Theresa Villiers

***

Intervenção de Michael Cashman que se interroga sobre a admissibilidade do n o 89 do programa legislativo e de trabalho da Comissão (O Presidente confirma a admissibilidade do parágrafo em questão).

9.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004:

Resolução (conjunto)

contra: Edith Mastenbroek

Sector siderúrgico — RC-B6-0091/2005

Resolução (conjunto)

contra: Ewa Klamt

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) — RC-B6-0106/2005

N o 6

a favor: James Elles

contra: Hélène Flautre

N o 24, parte 3

a favor: Rainer Wieland

contra: Pervenche Berès, Agnes Schierhuber

N o 40

a favor: Rainer Wieland

N o 42

a favor: Rainer Wieland

N o 89, parte 3

a favor: James Elles, Gunnar Hökmark, Avril Doyle

Relatório Maštálka — A6-0029/2005

N o 19

contra: Karin Riis-Jørgensen

N o 27

a favor: Robert Evans

(A sessão, suspensa às 13h30, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Intervenção de Antonio Tajani, que solicita que seja enviada ao Papa, que foi hospitalizado esta manhã em Roma, uma mensagem de apoio (O Presidente responde que este pedido será transmitido ao gabinete do Presidente).

11.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 3 da Acta de 22.2.2005)

11.1.   Togo (debate)

Propostas de resolução B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

Erik Meijer e Bernd Posselt apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Catherine Trautmann, David Martin e Viviane Reding (Comissária).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.1 da Acta de 24.2.2005.

11.2.   Nepal (debate)

Propostas de resolução B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

Thomas Mann, Marcin Libicki, Erik Meijer, Raül Romeva i Rueda e Elizabeth Lynne apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Nirj Deva que dá as boas-vindas à Desmond De Silva, Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas e Procurador do Tribunal Especial para os Crimes de Guerra na Serra Leoa, que tomou lugar na tribuna, Neena Gill (autora), Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Luca Romagnoli e Viviane Reding (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.2 da Acta de 24.2.2005.

11.3.   Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»(debate)

Propostas de resolução B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

Erik Meijer, Nirj Deva, Sepp Kusstatscher e Jules Maaten apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Simon Coveney e Viviane Reding.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.3 da Acta de 24.2.2005.

12.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

12.1.   Togo (votação)

Propostas de resolução B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0126/2005

(em substituição dos B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Maria Martens, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus van den Berg, Pasqualina Napoletano e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE,

Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE,

Marie-Hélène Aubert, Hélène Flautre e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0057)

12.2.   Nepal (votação)

Propostas de resolução B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0130/2005

(em substituição dos B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Nirj Deva, Charles Tannock, Thomas Mann, Geoffrey Van Orden e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Neena Gill e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Gérard Onesta e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Marcin Libicki e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0058)

12.3.   Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»(votação)

Propostas de resolução B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0125/2005

(em substituição dos B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Nirj Deva, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Margrietus van den Berg, Miguel Angel Martínez Martínez e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE,

Jules Maaten e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt e Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0059)

Intervenções sobre a votação:

Nirj Deva que propõe em nome do Grupo PPE-DE, uma alteração oral ao primeiro travessão, que foi aceite. Em seguida, contando com o apoio de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, solicita que a proposta de resolução seja objecto de votação nominal (O Presidente anui a este pedido).

13.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Togo — RC-B6-0126/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Marianne Thyssen

Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor» — RC-B6-0125/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Rainer Wieland

14.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo ALDE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão INTA

Jean-Louis Bourlanges em substituição de Jean-Marie Cavada;

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Casaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão e Delegação para as relações com o Tajiquistão, o Turquemenistão e a Mongólia

Viktória Mohácsi

***

Intervenção de Paul Rübig que solicita que, em 6 de Abril de 2005, tenha lugar uma Conferência dos Presidentes aberta a todos os deputados sobre o Sétimo Programa-quadro de investigação na presença do Presidente Barroso e do Comissário Potočnik.

15.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão DEVE:

A exploração das crianças nos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (2005/2004(INI))

(parecer: INTA)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Comissão LIBE:

Promoção e protecção dos direitos fundamentais: papel das instituições nacionais e europeias, incluindo a Agência dos Direitos Fundamentais (2005/2007(INI)) (parecer: AFET, DEVE, AFCO)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (2005/2008(INI))

(parecer: EMPL, CULT, FEMM)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 192 o do Regimento)

Comissão PETI:

Apreensão de automóveis pelas autoridades gregas (2005/2005(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Consulta de comissões

Comissão CULT:

Novas perspectivas e novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI))

Competente quanto ao fundo: TRAN

(parecer: EMPL, ENVI, REGI, CULT)

Comissão DEVE:

A União Europeia e o Iraque — um quadro para o compromisso (2004/2168(INI))

Competente quanto ao fundo: AFET

(parecer: DEVE, INTA, BUDG)

Comissão AFET:

Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo (2004/2214(INI))

Competente quanto ao fundo: LIBE

(parecer: AFET)

Comissão FEMM:

Serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD))

Competente quanto ao fundo: IMCO

(parecer: CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, CULT, JURI, FEMM)

Comissão DEVE:

Os aspectos institucionais da criação de um serviço europeu para a acção externa (2004/2207(INI))

Competente quanto ao fundo: AFCO

(parecer: AFET, DEVE)

Cooperação reforçada entre comissões

O procedimento de «cooperação reforçada entre comissões» aplica-se aos seguintes relatórios:

Comissão DEVE:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica (COM(2004)0629 — C6-0128/2004 — 2004/0220(COD))

(parecer: AFET, BUDG, LIBE, FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões DEVE, INTA

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 6.1.2005)

16.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

51/2004

Robert Evans, Neena Gill, Gérard Onesta, Thomas Mann e Gérard Deprez

72

52/2004

Lydia Schenardi e Marine Le Pen

26

53/2004

Janusz Wojciechowski, Zdzisław Zbigniew Podkański, Czesław Adam Siekierski e Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk

25

54/2004

Lydia Schenardi e Marine Le Pen

29

55/2004

Marie Anne Isler Béguin

34

56/2004

Zdzisław Zbigniew Podkański

44

57/2004

Koenraad Dillen, Frank Vanhecke, Philip Claeys e Jean-Claude Martinez

21

58/2004

Dariusz Rosati e Bogusław Sonik

166

59/2004

Andreas Mölzer

16

60/2004

Gitte Seeberg, Jens-Peter Bonde, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, James Nicholson e Janusz Wojciechowski

176

61/2004

Geoffrey Van Orden, Elmar Brok, Alexandra Dobolyi e Alexander Lambsdorff

55

62/2004

Margrietus van den Berg, Marianne Thyssen, Joost Lagendijk e Toine Manders

36

1/2005

Claude Moraes, Neena Gill, Jo Leinen, Hartmut Nassauer e Jan Mulder

103

2/2005

Marie-Noëlle Lienemann, Glyn Ford, Caroline Lucas, Vittorio Agnoletto e Harlem Désir

21

3/2005

Maciej Marian Giertych, Godfrey Bloom e Patrick Louis

21

4/2005

Graham Watson

17

5/2005

Caroline Lucas, Claude Moraes, Sarah Ludford, Philip Bushill-Matthews e Alain Lipietz

30

6/2005

Cristiana Muscardini

40

7/2005

Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček

11

8/2005

Marie Anne Isler Béguin

14

9/2005

Robert Evans e Neena Gill

13

10/2005

Andreas Mölzer

7

17.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

18.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 7.3.2005 a 10.3.2005.

19.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 16h25.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bösch, Bonde, Bonino, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Laschet, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Onesta, Onyszkiewicz, Őry, Ouzký, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Ždanoka, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim*

Relatório: CAVADA (A6-0042/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II

Recomendação para segunda leitura: BRESSO (A6-0027/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-19

comissão

 

+

posição comum declarada aprovada conforme alterada

3.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 *

(C6-0036/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Título

6

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , parte introdutória

12

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea a)

(Artigo 7 o , § 2)

17

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), ponto 2)

15

ALDE + PSE

 

+

 

18

Verts/ALE

 

-

 

1

PSE + PPE-DE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), ponto 3)

19

Verts/ALE

 

-

 

3

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), após o ponto 3)

20

Verts/ALE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea c)

(§ 6, ponto 2, travessão 2)

4

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea c)

(Artigo 6 o , após o ponto 2)

2

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 3

(Artigo 18 o bis)

5

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Após o artigo 1 o

11

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Após o cons 1

7

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

8

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

cons 4

16

Verts/ALE

 

-

 

Após o cons 4

21

Verts/ALE

 

+

 

cons 5

13

ALDE + PSE

 

+

 

cons 6

14

ALDE + PSE

 

+

 

Após o cons 9

9

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

22

Verts/ALE

 

+

 

cons 10

10

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

votação: proposta alterada

VE

+

408, 108, 39

votação: resolução legislativa

VN

+

429, 105, 26

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: votação final

4.   Sector siderúrgico

Propostas de resolução: B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0091/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 3

 

texto original

vs

+

 

Após o § 6

1

UEN

VN

-

93, 303, 162

votação: resolução (conjunto)

VN

+

458, 78, 23

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0091/2005

 

UEN

 

 

B6-0096/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0119/2005

 

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

 

 

A proposta B6-0112/2005 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

UEN: alt 1 (PRC)

ALDE: votação final (PRC)

Pedido de votação em separado

PPE-DE: § 3 (PRC)

5.   Direitos do Homem (Genebra, de 14 de Março a 22 de Abril de 2005)

Proposta de resolução: B6-0086/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Resolução da Comissão dos Assuntos Externos (B6-0086/2005)

Sub-título após o § 3

17

PPE-DE

 

+

 

§ 4, travessão 2

22

ALDE

 

-

 

8/rev

PPE-DE

VN

-

249, 267, 37

§ 4, travessão 4

11

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 6

36

GUE/NGL

 

-

 

10

PPE-DE

 

+

 

§ 4, travessão 8

37

GUE/NGL

 

-

 

§ 4, após o travessão 8

12

PPE-DE

VN

+

362, 169, 25

§ 4, após o travessão 9

38

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 4

33

Verts/ALE

VE

+

291, 255, 11

42

Verts/ALE

 

+

 

§ 5

39

GUE/NGL

VE

+

296, 245, 5

§ 6, travessão 1

5

PSE

div

 

 

1/VE

+

282, 247, 22

2/VE

+

288, 242, 22

14

IND/DEM

VN

-

114, 410, 27

§

texto original

 

 

§ 6, travessão 2

20

ALDE

 

+

 

Após o § 7

31

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 9

7

PSE

 

+

alteração oral

27

Verts/ALE

 

-

 

§ 10

35

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 10

6

PSE

 

+

 

§ 11

13

PPE-DE

 

+

 

Após o § 12

34

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 15

32

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 17

30

Verts/ALE

 

+

 

§ 18

40

GUE/NGL

 

-

 

21

ALDE

 

+

 

§ 19

25

ALDE

VE

-

136, 384, 19

Após o § 19

29

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

41

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 25

28

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 31

26

ALDE

 

+

 

Após o cons D

1

PSE

 

+

 

cons H

2

PSE

 

-

 

18=

24=

ALDE

VE

-

143, 369, 29

Após o cons H

3

PSE

 

 

cons I

15

PPE-DE

 

+

 

4=

19=

23=

PSE

ALDE

ALDE

VE

+

288, 234, 21

como aditamentos

cons P

9

PPE-DE

 

+

 

cons T

16

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 14

PPE-DE: alts 8/rev e 12

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 6, travessão 1

1 a parte: texto sem os termos «em particular no domínio da saúde reprodutiva»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 11

1 a parte: texto sem os termos «condenando a abolição prevista do embargo da União Europeia à venda de armas»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

alt 5

1 a parte: até «com base na orientação sexual e no género»

2 a parte: restante texto

Alteração oral

O Deputado Salafranca Sanchez Neyra propôs uma alteração oral à alt 7 (após o n o 9) para lhe conferir a seguinte redacção:

9 bis. (supressão da primeira parte) Reitera o seu pedido à Presidência para que prossiga os esforços em prol da iniciativa brasileira sobre a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género , mediante a obtenção do apoio de outros países a favor de uma resolução sobre este problema;

6.   Acção contra a fome e a pobreza

Propostas de resolução: B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0103/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE,GUE/NGL, UEN)

Após o § 10

3

PSE

 

+

 

Após o § 15

1

Verts/ALE

div

 

 

1/VN

-

228, 300, 15

2

 

2

Verts/ALE

VN

-

205, 320, 14

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0103/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0105/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0107/2005

 

UEN

 

 

B6-0110/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0116/2005

 

PSE

 

 

B6-0118/2005

 

ALDE

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 2

Pedido de votação por partes

PSE

alt 1

1 a parte: até «parceria económica de Cotonou»

2 a parte: restante texto

7.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005)

Propostas de resolução: B6-0099/2005, B6-0106/2005, B6-0109/2005, B6-0115/2005, B6-0120/2005 e B6-0121/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

proposta de resolução dos grupos políticos

B6-0099/2005

 

GUE/NGL

 

-

 

Proposta de resolução comum RC6-0106/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

§ 1

11

Verts/ALE

VN

-

206, 329, 9

§ 4

12

Verts/ALE

VN

-

206, 317, 17

§ 5

 

texto original

vs

+

 

§ 6

13

Verts/ALE

VN

-

128, 339, 75

§

texto original

VN

-

242, 269, 33

Após o § 6

7

PSE

VN

-

253, 275, 13

8

PSE

VE

-

244, 270, 23

§ 7

 

texto original

div

 

alteração oral

1

+

 

2

+

 

§ 8

 

texto original

vs

+

 

§ 14

 

texto original

vs

+

 

§ 15

 

texto original

vs

+

 

§ 16

5

PSE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

Após o § 16

6

PSE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 20

14

Verts/ALE

 

-

 

§ 21

15

Verts/ALE

 

+

como aditamento

§

texto original

 

 

§ 24

16

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3/VN

+

311, 191, 32

§ 25

17

Verts/ALE

 

-

 

§ 27

18

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

 

texto original

vs

+

 

§ 35

 

texto original

vs

+

 

§ 40

19

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

294, 230, 7

§ 42

20

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

264, 256, 14

§ 43

21

Verts/ALE

 

+

como aditamento

§ 44

 

texto original

vs

+

 

§ 45

22

Verts/ALE

 

-

 

§ 55

 

texto original

vs

+

 

§ 57

 

texto original

VN

+

422, 89, 10

Após o § 64

1

ALDE

VE

-

250, 254, 17

§ 66

23

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 71

24

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

-

255, 261, 6

§ 78

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 79

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 82

25

Verts/ALE

 

-

 

§ 83

 

texto original

div

 

 

1/VN

+

491, 25, 3

2/VN

+

410, 96, 6

§ 89

 

texto original

div

 

 

1/VN

+

324, 173, 14

2/VN

+

272, 201, 38

3/VN

+

245, 245, 18

4/VN

+

303, 187, 21

cons E

 

texto original

VN

+

419, 71, 15

cons F

9

Verts/ALE

 

-

 

cons G

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons H

10

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

cons I

 

texto original

VN

+

436, 39, 22

votação: resolução (conjunto)

VN

+

264, 201, 37

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0106/2005

 

UEN

 

 

B6-0109/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0115/2005

 

ALDE

 

 

B6-0120/2005 (PPE-DE)

§ 2

1

PPE-DE

 

 

Após o § 2

2

PPE-DE

 

 

§ 8

3

PPE-DE

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

B6-0121/2005

 

PSE

 

 

As alterações 2, 3 e 4 são anuladas

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 89 (todas as partes), 24 — terceira parte, cons E e I, §§ 40, 42, 57, 71 e 83

UEN: alt 7

ALDE: cons I, § 57 e votação final

Verts/ALE: § 6, alts 11, 12, 13

PSE: § 89

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, Verts/ALE

§ 24

1 a parte: texto sem os termos «como o hidrogénio, de uma política nuclear realista»

2 a parte: os termos «como o hidrogénio, de»

3 a parte: os termos «uma política nuclear realista»

ALDE, Verts/ALE

§ 89

1 a parte: até «do movimento Solidariedade»

2 a parte: os termos «e atribuir ao 20 o Dia Mundial da Juventude em 2005»

3 a parte: os termos «1,5 milhões de euros»

4 a parte: restante texto

Verts/ALE:

cons G

1 a parte: até «especialmente em África»

2 a parte: restante texto

§ 7

1 a parte: até «patentes de software»

2 a parte: restante texto

§ 66

1 a parte: até «Parceria Transatlântica»

2 a parte: restante texto

§ 78

1 a parte: texto sem os termos «competitividade e» e «em Dezembro de 2005» e «desde que não distorçam o sistema da OMC»

2 a parte: os termos «competitividade e»

3 a parte: os termos «em Dezembro de 2005»

4 a parte: os termos «desde que não distorçam o sistema da OMC»

§ 79

1 a parte: até «informação do consumidor»

2 a parte: restante texto

alt 6

1 a parte: até «sectores novos e dinâmicos»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

§ 83

1 a parte: até «maior capacidade de reacção»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 5, 8, 14, 15, 16, 21 e 55

PSE: §§ 6, 32, 35 e 44

Alteração oral

O Deputado Buzek propõe uma alteração oral (ao n o 7) para lhe conferir a seguinte redacção:

7.

Convida a Comissão a rever a sua proposta de directiva relativa às patentes de software , em conformidade com as decisões da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu de 2 de Fevereiro de 2005 , e da Conferência dos Presidentes de 17 de Fevereiro de 2005, e a apresentar as suas propostas legislativas para um sistema integrado de patentes gerais;

8.   Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial

Propostas de resolução: B6-0092/2005, B6-0097/2005, B6-0098/2005, B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0092/2005 (PPE-DE, ALDE, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

253, 196, 9

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0092/2005

 

UEN

 

 

B6-0097/2005

 

ALDE

 

 

B6-0098/2005

 

PPE-DE

 

 

Proposta de resolução comum RC6-0102/2005 (PSE, Verts/ALE e EUL/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0102/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0104/2005

 

PSE

 

 

B6-0111/2005

 

GUE/NGL

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: votação final

9.   Eleições na Moldávia

Propostas de resolução: B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0122/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 11

2

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 11

1

GUE/NGL

 

-

 

Antes do cons A

3

ALDE

 

-

 

cons D

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0122/2005

 

ALDE

 

 

B6-0123/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0124/2005

 

PSE

 

 

B6-0143/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0144/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0145/2005

 

UEN

 

 

Pedido de votação em separado

ALDE: cons D

10.   Saúde e segurança no local de trabalho (2002) *

Relatório: MAŠTÁLKA (A6-0029/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 2

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 6

1

PPE-DE

VN

+

237, 193, 11

§ 8

2

PPE-DE

div

 

 

1

-

 

2

+

 

§ 16

 

texto original

vs

+

 

§ 19

 

texto original

VN

+

386, 49, 7

Após o § 23

4

PPE-DE

VN

+

229, 202, 8

§ 27

 

texto original

VN

+

233, 188, 16

Após o § 27

3

PPE-DE

 

+

 

§ 29

 

texto original

VN

-

211, 218, 4

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

A segunda parte da alt 3 («contudo, deve ser autorizada...») foi suprimida.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 19, 27 e 29

GUE/NGL: alt 1 e 4

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 2

1 a parte: até «estratégia global da UE;»

2 a parte: restante texto

alt 2

1 a parte: texto sem os termos «insta, neste contexto, a Comissão ... por conta própria;»

2 a parte: estes termos

Pedido de votação em separado

ALDE: § 16

11.   Togo

Propostas de resolução: B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0135/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0126/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN.)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

92, 0, 2

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0126/2005

 

UEN

 

 

B6-0128/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0131/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0135/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0138/2005

 

ALDE

 

 

B6-0140/2005

 

PSE

 

 

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

12.   Nepal

Propostas de resolução: B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0130/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 2

4

PSE

 

+

 

§ 3

3

Verts/ALE

VN

+

95, 1, 2

5

PSE

 

 

6

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 7

1

Verts/ALE

VN

-

28, 65, 8

2

Verts/ALE

VN

-

20, 72, 9

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0130/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0132/2005

 

UEN

 

 

B6-0133/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0134/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0137/2005

 

ALDE

 

 

B6-0141/2005

 

PSE

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 2, 3

13.   Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»

Propostas de resolução: B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0125/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

Citação 1

 

texto original

 

+

alteração oral

votação: resolução (conjunto)

VN

+

94, 0, 2

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0125/2005

 

UEN

 

 

B6-0127/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0129/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0136/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0139/2005

 

ALDE

 

 

B6-0142/2005

 

PSE

 

 

O Deputado DEVA, em nome do grupo PPE-DE, propõe uma alteração oral à primeira citação do texto conjunto tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

Tendo em conta o Tribunal Especial para a Serra Leoa, criado na sequência de um acordo entre as Nações Unidas e o Governo da Serra Leoa de acordo com a Resolução n o 1315 do Conselho de Segurança da ONU de 14 de Agosto de 2000, com vista a levar a julgamento os indivíduos acusados de crimes contra a humanidade e violações do direito internacional cometidos na Serra Leoa,


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Regulamento do Conselho C6-0036/2005 — Tsunami

Resolução

A favor: 429

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Vaidere

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Contra: 105

GUE/NGL: Henin, Krarup, Meijer, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Fajmon, Gahler, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hoppenstedt, Jałowiecki, Jeggle, Kirkhope, Langen, Lauk, Nicholson, Ouzký, Parish, Piskorski, Posselt, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Wieland, Wijkman

PSE: van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Busquin, Castex, Corbey, Désir, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Haug, Lehtinen, Leichtfried, Reynaud, Sakalas, Scheele, Van Lancker, Whitehead

UEN: Bielan, Fotyga, Kamiński, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 26

ALDE: Staniszewska, Starkevičiūtė

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Gál, Konrad, Lechner, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Estrela, Hegyi, Hutchinson, McAvan, McCarthy, Roth-Behrendt, Wiersma

UEN: Camre, Janowski, Krasts, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

2.   RC — B6-0091/2005 — Siderurgia

Alteração 1

A favor: 93

ALDE: Andria

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Deß, Pack, Radwan

PSE: Falbr, Kuc, Leichtfried, Weber Henri

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 303

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berlinguer, Dührkop Dührkop

Abstenções: 162

ALDE: Hennis-Plasschaert, Lambsdorff, Manders, Mulder, Wallis

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Queiró, Tajani

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

3.   RC — B6-0091/2005 — Siderurgia

Resolução

A favor: 458

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Staniszewska, Toia, Van Hecke

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 78

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Geremek, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Polfer, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Březina, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hoppenstedt, Kirkhope, Lauk, Lehne, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 23

ALDE: Duquesne, Ek, Fourtou, Starkevičiūtė, Wallis

GUE/NGL: Krarup, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hieronymi, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Stubb, Wijkman

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

4.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

Alteração 8/rev

A favor: 249

ALDE: Morillon, Ries

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 37

GUE/NGL: Henin, Krarup, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Remek, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Mote, Schenardi, Vanhecke

UEN: Camre, Fotyga, Kristovskis, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

5.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

Alteração 12

A favor: 362

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Van Lancker, Whitehead

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 169

ALDE: Ries, Takkula

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Abstenções: 25

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

PSE: Attard-Montalto

Verts/ALE: van Buitenen

6.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

Alteração 14

A favor: 114

ALDE: Busk, Chatzimarkakis, Davies, Geremek, Guardans Cambó, Kacin, Lax, Maaten, Polfer, Sterckx, Toia

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Vakalis, Varvitsiotis

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 410

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kristovskis

Abstenções: 27

ALDE: Attwooll, Kułakowski

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Van Orden

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Crowley, Pavilionis, Szymański, Vaidere

7.   RC — B6-0103/2005 — Fome e pobreza

Alteração 1, 1 a parte

A favor: 228

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 300

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 15

ALDE: Alvaro, Kułakowski

IND/DEM: Borghezio, Piotrowski, Salvini, Speroni

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

8.   RC — B6-0103/2005 — Fome e pobreza

Alteração 2

A favor: 205

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 320

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Batzeli, Gierek, Grech, Hedkvist Petersen, Howitt, Koterec, Kuc, Madeira, Maňka, Mann Erika, Mikko, Muscat, Prets, Tzampazi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 14

ALDE: Alvaro, in 't Veld, Kułakowski

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Speroni

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

9.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Alteração 11

A favor: 206

ALDE: Cavada

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Speroni

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Wijkman

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 9

ALDE: Chiesa, Kułakowski

GUE/NGL: Guerreiro, Pflüger, Wagenknecht

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

10.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Alteração 12

A favor: 206

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Salvini, Speroni

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 17

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

11.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Alteração 13

A favor: 128

ALDE: Bourlanges, Cavada, Cornillet, Geremek, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Morillon

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin

PSE: Arif, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Busquin, Casaca, Castex, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Falbr, Ferreira Anne, Fruteau, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Schapira, Scheele, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Weber Henri, Whitehead, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 339

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Badía i Cutchet, Bresso, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gomes, Grech, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Koterec, Kristensen, Kuc, Lehtinen, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Mikko, Muscat, Myller, Panzeri, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Rosati, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Skinner, Stihler, Szejna, Thomsen, Vergnaud, Westlund

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 75

ALDE: Chiesa, Kułakowski

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PSE: Assis, Ayala Sender, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Corbey, Costa António, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gruber, Haug, Hegyi, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Obiols i Germà, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Titley, Walter, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: van Buitenen

12.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 6

A favor: 242

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Costa Paolo, Davies, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Watson

NI: Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Correia, De Vits, Falbr, Grabowska, Jørgensen, Mann Erika

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis

Verts/ALE: Flautre

Contra: 269

ALDE: Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Gibault, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Ries, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Castiglione, Demetriou, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Garriga Polledo, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Protasiewicz, Sturdy, Tannock, Varvitsiotis, Vernola, Villiers

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 33

ALDE: Beaupuy, Chiesa

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Daul, Descamps, De Veyrac, Fajmon, Gauzès, Grossetête, Hortefeux, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon

PSE: De Rossa, Sakalas

Verts/ALE: van Buitenen

13.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Alteração 7

A favor: 253

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Polfer, Ries, Virrankoski

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Belet, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Grosch, Grossetête, Hortefeux, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sturdy, Sudre, Thyssen, Toubon

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 275

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Myller

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 13

GUE/NGL: Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Esteves, Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

14.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 24, 3 a parte

A favor: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badía i Cutchet, Bresso, Busquin, Carlotti, Correia, Estrela, Fava, Fernandes, Guy-Quint, Koterec, Kuc, Kuhne, Laignel, Lienemann, Madeira, Maňka, Mikko, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Rocard, Sakalas, dos Santos, Sousa Pinto, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Vergnaud

UEN: Angelilli, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Vaidere

Contra: 191

ALDE: Ludford, Lynne

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott, Wise

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Coveney, Karas, Pomés Ruiz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Stenzel

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gruber, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Titley, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Podkański, Samaras, Wijkman

PSE: Gierek, Lambrinidis

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

15.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 40

A favor: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Correia, Gierek, Kreissl-Dörfler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 230

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Libicki

Abstenções: 7

ALDE: Chiesa

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Schlyter

16.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 42

A favor: 264

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Golik, Lienemann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 256

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Mote, Resetarits

PPE-DE: Atkins, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vernola, Villiers, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

17.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 57

A favor: 422

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Grabowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 89

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Florenz, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Beglitis, Hedh, Hedkvist Petersen, Mastenbroek

UEN: Camre

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes

Abstenções: 10

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Callanan

PSE: Castex, Westlund

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen, Lambert

18.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 71

A favor: 255

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Berlinguer

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 261

ALDE: Takkula

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 6

ALDE: Alvaro, Chiesa, Väyrynen

NI: Kozlík

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

19.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 83, 1 a parte

A favor: 491

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Kristovskis, La Russa, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Fotyga, Kamiński, Krasts, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 3

NI: Martin Hans-Peter

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

20.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 83, 2 a parte

A favor: 410

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Krasts, Kristovskis, La Russa, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 96

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Beazley, Bowis, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Hedh, Hedkvist Petersen, Westlund

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 6

ALDE: Takkula

NI: Baco, Kozlík, Resetarits

Verts/ALE: van Buitenen, Romeva i Rueda

21.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 89, 1 a parte

A favor: 324

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Leinen, Patrie, Peillon, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter, Weber Henri

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 173

ALDE: Busk, Carlshamre, Hennis-Plasschaert, Jensen, Lynne, Mohácsi, Mulder, Riis-Jørgensen, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, Meijer, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Pavilionis

Abstenções: 14

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Toussas, Uca, Wurtz

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen

22.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 89, 2 a parte

A favor: 272

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Harkin, Jäätteenmäki, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Krehl, Kuc, Piecyk, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter, Weber Henri, Weiler

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 201

ALDE: Andrejevs, Busk, Carlshamre, Cornillet, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Lax, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Polfer, Riis-Jørgensen, Sterckx, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Krarup, Meijer, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Pomés Ruiz

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 38

ALDE: Attwooll, Davies, Duquesne, Ek, Maaten, Samuelsen

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Stroz, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martinez, Rutowicz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Medina Ortega, Swoboda

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Isler Béguin, Kusstatscher, Rühle, Schroedter

23.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 89, 3 a parte

A favor: 245

ALDE: Beaupuy, Griesbeck, Kułakowski, Lehideux, Morillon, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Toia, Van Hecke

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Leinen, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 245

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, Meijer, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wohlin

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Duquesne, Fourtou, Laperrouze

GUE/NGL: de Brún, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Toussas, Wurtz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Grech, Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen, Cohn-Bendit

24.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

N o 89, 4 a parte

A favor: 303

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Rosati, Siwiec, Szejna, Thomsen, Walter, Weber Henri

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 187

ALDE: Busk, Carlshamre, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Ludford, Lynne, Manders, Mulder, Newton Dunn, Riis-Jørgensen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Kaufmann, Manolakou, Pafilis, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

PPE-DE: Fjellner

PSE: Dührkop Dührkop, Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

25.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Considerando E

A favor: 419

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 71

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

PPE-DE: Beazley, Bowis, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Graça Moura, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Myller

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 15

ALDE: Cornillet

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

26.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Considerando I

A favor: 436

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 39

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Martinez, Romagnoli

PPE-DE: Beazley, Bowis, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 22

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

27.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

Resolução

A favor: 264

ALDE: Andrejevs, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Pinior

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Contra: 201

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Pęk, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli

PPE-DE: Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 37

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Polfer

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Beazley, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Kirkhope, Nicholson, Parish, Seeber, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Zvěřina

PSE: Evans Robert, Ford, Gill, Golik, Honeyball, Howitt, McAvan, Stihler, Titley, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen

28.   RC — B6-0092/2005 — Fórum mundial

Resolução

A favor: 253

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Sinnott, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Ždanoka

Contra: 196

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Goudin, Lundgren, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Abstenções: 9

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Wise

NI: Baco, Kozlík, Romagnoli

Verts/ALE: van Buitenen

29.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

Alteração 1

A favor: 237

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

Contra: 193

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Wise

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 11

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

30.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

N o 19

A favor: 386

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Kułakowski, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 49

ALDE: Busk, Chatzimarkakis, Davies, Ek, Jensen, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin

PPE-DE: Beazley, Bowis, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Harbour, Hökmark, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 7

ALDE: in 't Veld, Manders, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Borghezio

NI: Czarnecki Marek Aleksander

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

Alteração 4

A favor: 229

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Calabuig Rull, Capoulas Santos, Riera Madurell

UEN: Roszkowski, Szymański

Contra: 202

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Clark, Giertych, Krupa, Nattrass, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martinez

Verts/ALE: van Buitenen

32.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

N o 27

A favor: 233

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Kułakowski, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Gollnisch, Lang, Martinez, Resetarits

PPE-DE: Buzek, Chichester, Gräßle, Reul, Salafranca Sánchez-Neyra, Stevenson, Varvitsiotis, Vernola

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 188

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Ek, in 't Veld, Jensen, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Riis-Jørgensen

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Masiel, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bresso, Evans Robert, Kuhne, Mikko, Szejna, Tabajdi

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 16

ALDE: Hall, Hennis-Plasschaert, Starkevičiūtė

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Sonik

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

N o 29

A favor: 211

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Deprez, Gibault, Griesbeck, Lehideux, Morillon, Prodi, Toia

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 218

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

NI: Dillen, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 4

IND/DEM: Borghezio

NI: Czarnecki Marek Aleksander

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

34.   RC — B6-0126/2005 — Togo

Resolução

A favor: 92

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Beglitis, Casaca, Cashman, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

UEN: Libicki

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise

35.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

Alteração 3

A favor: 95

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Beglitis, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 1

UEN: Libicki

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise

36.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

Alteração 1

A favor: 28

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PSE: Beglitis, Szejna, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 65

IND/DEM: Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chmielewski, Daul, Deß, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Thyssen, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Ayala Sender, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann

UEN: Libicki

Abstenções: 8

IND/DEM: Batten, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Chichester, Coveney, Deva, Tannock, Van Orden

37.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

Alteração 2

A favor: 20

ALDE: Guardans Cambó, Maaten

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PSE: Beglitis, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 72

IND/DEM: Batten, Sinnott, Wise

NI: Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Ayala Sender, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Szejna, Trautmann

UEN: Libicki

Abstenções: 9

ALDE: Chatzimarkakis, Lynne, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

NI: Baco, Martin Hans-Peter, Romagnoli

38.   RC — B6-0125/2005 — Serra Leoa

Resolução

A favor: 94

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0047

Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim*

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0842) (1),

Tendo em conta o documento do Conselho (15518/2004),

Tendo em conta os artigos 60 o e 301 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0023/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, bem como da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0042/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Solicita a suspensão da apreciação da proposta da Comissão na sua versão alterada durante um prazo máximo de três meses, a fim de não comprometer a mediação de Thabo Mbeki, presidente da África do Sul, no sentido do relançamento das negociações entre os beligerantes;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 3 bis (novo)

 

(3 bis) A Cimeira da União Africana acaba de renovar o mandato de Thabo Mbeki, presidente da África do Sul, no sentido de este conseguir que seja retomada a aplicação do acordo de paz assinado entre os partidos em conflito.

Alteração 2

Considerando 3 ter (novo)

 

(3 ter) Os Estados-Membros da União Europeia que fazem parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas garantem que os direitos fundamentais são plenamente respeitados:

nomeadamente aquando da adopção e da modificação das medidas tomadas em conformidade com a resolução n o 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mantendo devidamente informados os outros Estados-Membros da União, bem como as instituições da Comunidade, sobre as medidas susceptíveis de afectar a ordem jurídica comunitária,

mais particularmente, no seguimento dos Acordos de Linas-Marcoussis e de Acra III, no que respeita ao desarmamento, no sentido de permitir a organização de um referendo sobre a revogação do artigo 35 o da Constituição e a posterior realização de eleições presidenciais livres.

Alteração 3

Considerando 3 quater (novo)

 

(3 quater) No âmbito da aplicação das medidas adoptadas em aplicação da Resolução 1572(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Comunidade assegura que as mesmas são objecto de coordenação com os procedimentos em curso a título do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu (Benim) em 23 de Junho de 2000 (2), designadamente os seus artigos 8 o e 96 o ,

Alteração 4

Considerando 3 quinques (novo)

 

(3 quinques) As medidas previstas no presente regulamento não obstam à adopção de outras medidas que tenham por objecto a aplicação dos acordos de Linas-Marcoussis e Accra III, nomeadamente a obrigação de perseguir e julgar, em conformidade com as disposições das convenções internacionais de protecção dos Direitos do Homem, as pessoas suspeitas de serem responsáveis por graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, bem como a abertura pelo procurador do Tribunal Penal Internacional, de um inquérito sobre a situação na Costa do Marfim, com base no recurso ad hoc apresentado no Tribunal pelas autoridades da Costa do Marfim, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 12 o do Estatuto de Roma.

Alteração 5

Artigo 2 o , n o 1

(1) São congelados todos os fundos e recursos económicos detidos ou controlados, directa ou indirectamente, pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I .

(1) São congelados todos os fundos e recursos económicos detidos ou controlados, directa ou indirectamente, pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados numa lista elaborada pela Comissão nos termos do artigo 10 o .

Alteração 6

Artigo 7 o , n o 3

3. Qualquer informação prestada ou recebida ao abrigo do presente artigo só pode ser utilizada para os fins para os quais foi prestada ou recebida.

3. Qualquer informação prestada ou recebida ao abrigo do presente artigo só pode ser utilizada para os fins para os quais foi prestada ou recebida. As informações só poderão ser utilizadas durante o período necessário ao desenrolar das operações de congelamento de bens, estando sujeitas a um regime de garantia da protecção dos dados.

Alteração 7

Artigo 9 o bis (novo)

 

Artigo 9 o bis

As pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos cujos bens tenham sido injustamente congelados serão reembolsadas num montante qualitativa e quantitativamente equivalente aos prejuízos sofridos.

Alteração 8

Artigo 10 o , introdução

A Comissão fica habilitada a:

A Comissão , após consulta do Parlamento Europeu, fica habilitada a:

Alteração 9

Artigo 10 o , alínea a)

a)

alterar o Anexo I , com base em decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções;

a)

elaborar e alterar, com base em decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções , uma lista das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos cujos fundos e recursos económicos devem ser congelados e corrigir esta lista em caso de erro comprovado ;

Alteração 10

Artigo 10 o , alínea b)

b)

alterar o Anexo II com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

b)

alterar o Anexo com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

Alteração 11

Artigo 10 o , n o 1 bis (novo)

 

A Comissão informa previamente, a título confidencial, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu da elaboração e da alteração da lista prevista no n o 1, alínea a).

Alteração 12

Anexo 1

Anexo 1

Lista das pessoas, organismos ou entidades a que se refere o artigo 2 o

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

P6_TA(2005)0048

Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às Práticas Comerciais Desleais») (11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Posição Comum do Conselho (11630/2/2004 — C6-0190/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0356) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0027/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 20.4.2004, P5_TA(2004)0298.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0134

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais»)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O n o 1 e a alínea a) do n o 3 do artigo 153 o do Tratado prevêem que a Comunidade deve contribuir para assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores, através das medidas que adoptar em aplicação do artigo 95 o do Tratado.

(2)

Nos termos do n o 2 do artigo 14 o do Tratado, o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias e dos serviços e a liberdade de estabelecimento são asseguradas. O desenvolvimento de práticas comerciais leais num espaço sem fronteiras internas é essencial para a promoção do desenvolvimento das actividades transfronteiras.

(3)

As legislações dos Estados-Membros em matéria de práticas comerciais desleais apresentam diferenças de relevo, que podem provocar distorções de concorrência sensíveis e criar obstáculos ao bom funcionamento do mercado interno. No domínio da publicidade, a Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à publicidade enganosa e comparativa (3), fixa critérios mínimos que visam uma harmonização da legislação em matéria de publicidade enganosa, mas não impede a manutenção ou aprovação pelos Estados-Membros de disposições que assegurem aos consumidores uma protecção mais ampla. Por esta razão as disposições dos Estados-Membros sobre a publicidade enganosa divergem de forma significativa.

(4)

Estas disparidades causam incerteza sobre quais as disposições nacionais aplicáveis a práticas comerciais lesivas dos interesses económicos dos consumidores e criam muitos entraves que afectam empresas e consumidores. Estes entraves aumentam o custo, para as empresas, do exercício das liberdades ligadas ao mercado interno, em especial quando as empresas efectuam marketing, campanhas publicitárias ou promoções comerciais ao nível transfronteiras. Em relação aos consumidores, provocam incertezas quanto aos seus direitos e põem em causa a sua confiança no mercado interno.

(5)

Na falta de regras uniformes à escala comunitária, os obstáculos à livre circulação de serviços e de produtos para lá das fronteiras ou à liberdade de estabelecimento podem justificar-se à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, desde que pretendam proteger objectivos de reconhecido interesse público e sejam proporcionais aos mesmos. Tendo em conta os objectivos comunitários, nos termos das disposições do Tratado e do direito comunitário derivado relativas à livre circulação e em conformidade com a política da Comissão em matéria de comunicações comerciais tal como indicado na Comunicação da Comissão «Seguimento do Livro Verde sobre a Comunicação Comercial no Mercado Interno», esses obstáculos devem ser eliminados. Tais obstáculos só podem ser eliminados através da introdução de regras uniformes ao nível comunitário que estabeleçam um nível elevado de protecção dos consumidores e da clarificação de determinados conceitos legais, também ao nível comunitário, na medida em que tal seja necessário para o bom funcionamento do mercado interno e para satisfazer a necessidade de segurança jurídica.

(6)

Assim, a presente directiva aproxima as legislações dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais, incluindo a publicidade desleal, que prejudicam directamente os interesses económicos dos consumidores e consequentemente prejudicam indirectamente os interesses económicos de concorrentes legítimos. De acordo com o princípio da proporcionalidade, a presente directiva protege os consumidores das consequências de tais práticas comerciais desleais se estas forem substanciais, reconhecendo embora que, em alguns casos, o impacto sobre os consumidores pode ser negligenciável. Não abrange nem afecta as legislações nacionais relativas às práticas comerciais desleais que apenas prejudiquem os interesses económicos dos concorrentes ou que digam respeito a transacções entre profissionais; na plena observância do princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros continuarão a poder regulamentar tais práticas, em conformidade com a legislação comunitária, se assim o desejarem. A presente directiva também não abrange nem afecta as disposições da Directiva 84/450/CEE sobre publicidade susceptível de enganar as empresas mas não os consumidores e sobre publicidade comparativa. Além disso, a presente directiva também não afecta as práticas publicitárias e comerciais aceites, como a colocação legítima de produtos, a diferenciação das marcas ou a oferta de incentivos, que possam legitimamente afectar a percepção de um produto pelo consumidor e influenciar o seu comportamento, sem prejudicarem a sua aptidão para tomar uma decisão esclarecida.

(7)

A presente directiva refere-se a práticas comerciais relacionadas com o propósito de influenciar directamente as decisões de transacção dos consumidores em relação a produtos. Não é aplicável às práticas comerciais utilizadas principalmente para outras finalidades, incluindo, por exemplo, as comunicações comerciais destinadas aos investidores, como os relatórios anuais e a literatura de promoção das empresas. Não é aplicável aos requisitos legais relacionados com o bom gosto e a decência, que variam amplamente de um Estado-Membro para outro. Práticas comerciais como a abordagem na rua para efeitos comerciais podem ser indesejáveis em certos Estados-Membros por razões culturais. Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, poder continuar a proibir nos seus territórios práticas comerciais por razões de bom gosto e de decência, mesmo quando tais práticas não restringem a liberdade de escolha dos consumidores. Na aplicação da presente directiva — em especial, das suas cláusulas gerais — deve-se ter plenamente em atenção as circunstâncias de cada caso .

(8)

A presente directiva protege directamente os interesses económicos dos consumidores das práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores. Consequentemente, protege também indirectamente os interesses legítimos das empresas face aos concorrentes que não respeitam as regras da presente directiva e garante assim a concorrência leal no domínio por ela coordenado. É sabido que há outras práticas comerciais que, embora não prejudiquem os consumidores, podem prejudicar os concorrentes e os clientes das empresas. A Comissão deverá ponderar cuidadosamente a necessidade de acções comunitárias no domínio da concorrência desleal para além do âmbito da presente directiva e, se necessário, fazer uma proposta legislativa para cobrir esses outros aspectos da concorrência desleal.

(9)

A presente directiva não prejudica as acções individuais intentadas por quem tenha sofrido um prejuízo provocado por uma prática comercial desleal. Também não prejudica as disposições comunitárias e nacionais relativas ao direito dos contratos, aos direitos de propriedade intelectual, aos aspectos de saúde e segurança dos produtos, às condições de estabelecimento e regimes de autorização, incluindo as disposições que, em conformidade com a legislação comunitária, dizem respeito a jogos de azar, às regras comunitárias da concorrência e às disposições nacionais que as aplicam. Assim, os Estados-Membros poderão manter ou introduzir restrições e proibições de práticas comerciais com base na protecção da saúde e da segurança dos consumidores no respectivo território, independentemente do local onde o profissional está estabelecido, por exemplo no que se refere a álcool, tabaco ou medicamentos. Atendendo à sua complexidade e aos sérios riscos que lhes são inerentes, os serviços financeiros e os bens imóveis carecem de requisitos pormenorizados, incluindo a imposição de obrigações positivas aos profissionais. Por este motivo, nos domínios dos serviços financeiros e dos bens imóveis, a presente directiva não prejudica o direito dos Estados-Membros de irem mais longe do que o nela disposto para protecção dos interesses económicos dos consumidores. Não é adequado regulamentar na presente directiva a certificação e a indicação dos padrões de pureza dos artefactos de metais preciosos.

(10)

É necessário assegurar que a relação entre a presente directiva e o direito comunitário em vigor seja coerente, especialmente quando haja lugar à aplicação a sectores específicos de disposições detalhadas sobre práticas comerciais desleais. Por isso, a presente directiva altera a Directiva 84/450/CEE, a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (4), a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (5), e a Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (6). Consequentemente, a presente directiva só se aplica quando não existam disposições comunitárias particulares que regulem aspectos específicos das práticas comerciais desleais, tais como requisitos de informação e regras relativas à forma como as informações são apresentadas ao consumidor. Assegura a protecção dos consumidores nos casos em que não exista legislação sectorial específica ao nível comunitário e proíbe os profissionais de criarem uma falsa imagem da natureza dos produtos. Este aspecto assume particular importância no caso de produtos complexos que comportam riscos elevados para os consumidores, tais como alguns produtos ligados aos serviços financeiros. Por conseguinte, a presente directiva completa o acervo comunitário aplicável às práticas comerciais lesivas dos interesses económicos dos consumidores.

(11)

O elevado nível de convergência atingido pela aproximação das disposições nacionais através da presente directiva cria um elevado nível comum de defesa dos consumidores. A presente directiva estabelece uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores. Também prevê disposições sobre práticas comerciais agressivas, que não estão actualmente reguladas ao nível da Comunidade.

(12)

A harmonização aumentará de forma considerável a segurança jurídica tanto para os consumidores como para as empresas. Tanto os consumidores como as empresas passarão a poder contar com um quadro jurídico único baseado em conceitos legais claramente definidos regulando todos os aspectos das práticas comerciais desleais na União Europeia. O efeito será a supressão dos entraves que resultam da fragmentação das disposições relativas às práticas comerciais desleais lesivas dos interesses económicos dos consumidores e a possibilidade de realização do mercado interno neste domínio.

(13)

A fim de realizar os objectivos comunitários através da supressão dos entraves ao mercado interno, é necessário substituir as cláusulas gerais e princípios jurídicos divergentes em vigor nos Estados-Membros. Deste modo, a proibição geral comum e única estabelecida na presente directiva abrange as práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores. A fim de estear a confiança dos consumidores, a proibição geral deverá aplicar-se da mesma forma a práticas comerciais desleais que ocorram fora de qualquer relação contratual entre um profissional e um consumidor, ou na sequência da celebração de um contrato e durante a sua execução. A proibição geral é concretizada por disposições sobre os dois tipos de práticas comerciais que são de longe os mais comuns, ou seja, as práticas comerciais enganosas e as práticas comerciais agressivas.

(14)

Seria desejável que a noção de práticas comerciais enganosas abrangesse as práticas, incluindo a publicidade enganosa, que, induzindo em erro o consumidor, o impedem de efectuar uma escolha esclarecida e, deste modo, eficiente. Em conformidade com a legislação e a prática de Estados-Membros sobre a publicidade enganosa, a presente directiva classifica as práticas enganosas como acções enganosas e omissões enganosas. Em relação às omissões, a presente directiva estabelece um número limitado de elementos essenciais de informação para que o consumidor possa tomar uma decisão de transacção esclarecida. Tal informação não terá de ser comunicada em toda a publicidade, mas apenas quando o profissional efectue um «convite a contratar», conceito que é claramente definido nesta directiva. A abordagem de harmonização plena definida na presente directiva não obsta a que os Estados-Membros especifiquem nas respectivas legislações nacionais as características principais de determinados produtos como, por exemplo, os artigos de colecção ou artigos eléctricos, cuja omissão seria substancial num convite a contratar. A presente directiva não pretende restringir a escolha do consumidor mediante a proibição da promoção de produtos que parecem semelhantes a outros produtos, salvo se essa semelhança confundir os consumidores em relação à origem comercial do produto e for por essa razão enganosa. A presente directiva não prejudica o direito comunitário em vigor que atribui expressamente aos Estados-Membros a competência para escolherem entre diversas opções regulamentares para a protecção dos consumidores no domínio das práticas comerciais. Em especial, a presente directiva não prejudica o n o 3 do artigo 13 o da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (7).

(15)

Sempre que a legislação comunitária impuser requisitos de informação relativos às comunicações comerciais, à publicidade e ao marketing, essa informação é considerada substancial na acepção da presente directiva. Os Estados-Membros poderão manter ou acrescentar requisitos de informação relacionados com o direito dos contratos e que produzam efeitos em termos de direito dos contratos, se tal for permitido pelas cláusulas mínimas previstas nos instrumentos de direito comunitário existentes. O Anexo II contém uma lista não exaustiva desses requisitos de informação previstos no acervo. Dado que a presente directiva introduz uma harmonização plena, só as informações exigidas na legislação comunitária são consideradas substanciais para efeitos do n o 5 do artigo 7 o . Sempre que os Estados-Membros tiverem introduzido requisitos de informação que vão além do que é especificado na legislação comunitária, com base nas cláusulas mínimas, a omissão dessas informações adicionais não constitui uma omissão enganosa na acepção da presente directiva. Em contrapartida, os Estados-Membros poderão, se tal lhes for permitido pelas cláusulas mínimas da legislação comunitária, manter ou introduzir disposições mais restritivas conformes com o direito comunitário para garantir um nível elevado de protecção dos direitos contratuais individuais dos consumidores.

(16)

As disposições sobre as práticas comerciais agressivas deverão abranger as práticas que prejudiquem significativamente a liberdade de escolha do consumidor. Trata-se de práticas que recorrem ao assédio, à coacção, incluindo o recurso à força física, e à influência indevida.

(17)

É desejável que essas práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias sejam identificadas, por forma a proporcionar segurança jurídica acrescida. Por conseguinte, o Anexo I contém uma lista exaustiva dessas práticas. Estas são as únicas práticas comerciais que podem ser consideradas desleais sem recurso a uma avaliação casuística nos termos dos artigos 5 o a 9 o . A lista só pode ser alterada mediante revisão da presente directiva .

(18)

É conveniente proteger todos os consumidores das práticas comerciais desleais; todavia, o Tribunal de Justiça considerou necessário, nas decisões sobre casos de publicidade após a aprovação da Directiva 84/450/CEE, analisar quais são os efeitos produzidos num consumidor ideal típico. De acordo com o princípio da proporcionalidade, e a fim de possibilitar a aplicação efectiva das protecções nela previstas, a presente directiva utiliza como marco de referência o critério do consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e advertido, tendo em conta factores de ordem social, cultural e linguística, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça, mas prevê também disposições que têm por fim evitar a exploração de consumidores que pelas suas características são particularmente vulneráveis a práticas comerciais desleais. Quando uma prática comercial se destine especificamente a um determinado grupo de consumidores, como as crianças, é conveniente que o impacto da referida prática comercial seja avaliado do ponto de vista do membro médio desse grupo. É pois conveniente incluir na lista das práticas que são desleais em quaisquer circunstâncias uma disposição que, sem impor uma abolição total da publicidade dirigida às crianças, as proteja de exortações directas à aquisição. O critério do consumidor médio não é estatístico. Os tribunais e as autoridades nacionais terão de exercer a sua faculdade de julgamento, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça, para determinar a reacção típica do consumidor médio num determinado caso.

(19)

Nos casos em que certas características como a idade, doença física ou mental, ou a credulidade tornam os consumidores particularmente vulneráveis a uma prática comercial ou ao produto subjacente, e o comportamento económico desses consumidores é susceptível de ser distorcido pela referida prática de uma forma que se considera que o profissional pode razoavelmente prever, é adequado prever que eles são devidamente protegidos mediante a avaliação da prática em causa na perspectiva do membro médio desse grupo.

(20)

Deve determinar-se qual o papel dos códigos de conduta, de forma a permitir que os profissionais apliquem de maneira efectiva os princípios da presente directiva em domínios económicos específicos. Em sectores onde a conduta dos operadores seja regulada por requisitos obrigatórios específicos, estes requisitos devem contemplar também as obrigações em matéria de diligência profissional nesse sector. O controlo exercido pelos titulares de códigos ao nível nacional ou comunitário, no sentido de serem eliminadas as práticas comerciais desleais, pode evitar a necessidade de se instaurarem acções de carácter administrativo ou judicial, devendo tal controlo, portanto, ser encorajado. Com o objectivo de atingir um nível elevado de protecção dos consumidores, as organizações de consumidores poderão ser informadas e envolvidas na elaboração dos códigos de conduta.

(21)

As pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo na matéria devem poder reagir contra as práticas comerciais desleais, quer perante um tribunal, quer perante uma autoridade administrativa competente para decidir as queixas ou para mover os procedimentos legais adequados. Embora caiba à legislação nacional determinar o ónus da prova, é conveniente permitir que os tribunais e as autoridades administrativas possam exigir que os profissionais apresentem provas respeitantes à exactidão dos factos que tenham alegado.

(22)

É preciso que os Estados-Membros determinem as sanções aplicáveis à violação das disposições da presente directiva e tomem todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(23)

Atendendo a que os objectivos da presente directiva, a saber, a supressão dos entraves ao funcionamento do mercado interno resultantes das legislações nacionais sobre práticas comerciais desleais e a garantia de um elevado nível de defesa do consumidor através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(24)

É conveniente proceder à revisão da presente directiva a fim de assegurar que os entraves ao mercado interno foram tratados e que se alcançou um elevado nível de protecção dos consumidores. A revisão poderá dar origem a uma proposta da Comissão para alterar a presente directiva, que poderá incluir o alargamento limitado da derrogação prevista no n o 5 do artigo 3 o e/ou alterações da demais legislação relativa à protecção dos consumidores, de modo a reflectir o compromisso assumido pela Comissão em matéria de Estratégia de Política dos Consumidores para rever o acervo em vigor, por forma a que se alcance um elevado nível comum de defesa dos consumidores.

(25)

A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, em especial, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 o

Objectivo

A presente directiva tem por objectivo contribuir para o funcionamento correcto do mercado interno e alcançar um elevado nível de defesa dos consumidores através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais que lesam os interesses económicos dos consumidores.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:

a)

«Consumidor»: qualquer pessoa singular que, nas práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;

b)

«Profissional»: qualquer pessoa singular ou colectiva que, no que respeita às práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, bem como quem actue em nome ou por conta desse profissional;

c)

«Produto»: qualquer bem ou serviço, incluindo bens imóveis, direitos e obrigações;

d)

«Práticas comerciais das empresas face aos consumidores» (a seguir designadas também por «práticas comerciais»): qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação, bem como as comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, de um profissional, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto aos consumidores;

e)

«Distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores»: utilização de uma prática comercial que prejudique sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria;

f)

«Código de conduta»: acordo ou conjunto de normas não impostas por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas de um Estado-Membro que define o comportamento de profissionais que se comprometem a ficar vinculados por tal código no que diz respeito a uma ou várias práticas comerciais ou sectores de actividade específicos;

g)

«Titular de um código»: qualquer entidade, incluindo um profissional ou grupo de profissionais, responsável pela elaboração e revisão de um código de conduta e/ou o controlo do cumprimento de tal código por aqueles que se comprometeram a ficar vinculados por ele;

h)

«Diligência profissional»: o padrão de competência especializada e de cuidado que se pode razoavelmente esperar de um profissional em relação aos consumidores, avaliado de acordo com a prática de mercado honesta e/ ou o princípio geral da boa fé no âmbito da actividade do profissional;

i)

«Convite a contratar»: uma comunicação comercial que indica as características e o preço do produto de uma forma adequada aos meios utilizados pela comunicação comercial, permitindo assim que o consumidor efectue uma aquisição;

j)

«Influência indevida»: a utilização pelo profissional de uma posição de poder para pressionar o consumidor, mesmo sem recurso ou ameaça de recurso à força física, de forma que limita significativamente a capacidade de o consumidor tomar uma decisão esclarecida;

k)

«Decisão de transacção»: a decisão tomada por um consumidor sobre a questão de saber se, como e em que condições adquirir, pagar integral ou parcialmente, conservar ou alienar um produto ou exercer outro direito contratual em relação ao produto, independentemente de o consumidor decidir agir ou abster-se de agir;

l)

«Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais cujo acesso, exercício ou forma de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais.

Artigo 3 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva é aplicável às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores, definidas no artigo 5 o , antes, durante e após uma transacção comercial relacionada com um produto.

2.   A presente directiva não prejudica o direito dos contratos, em particular as normas relativas à validade, à formação ou aos efeitos de um contrato.

3.   A presente directiva não prejudica as disposições comunitárias ou nacionais relativas aos aspectos de saúde e segurança dos produtos.

4.   Em caso de conflito entre as disposições da presente directiva e outras normas comunitárias que regulem aspectos específicos das práticas comerciais desleais, estas últimas prevalecem, aplicando-se a esses aspectos específicos.

5.   Por um período de seis anos após ... (8), os Estados-Membros podem continuar a aplicar disposições nacionais, no domínio objecto de aproximação pela presente directiva, que sejam mais restritivas ou prescritivas do que a presente directiva e que apliquem directivas que contenham cláusulas de harmonização mínima. Estas medidas devem ser fundamentais para garantir que os consumidores sejam suficientemente protegidos contra as práticas comerciais desleais e devem ser proporcionais ao objectivo pretendido. A revisão referida no artigo 18 o poderá, se for caso disso, incluir uma proposta no sentido de prorrogar a presente derrogação por um novo período limitado.

6.   Os Estados-Membros devem notificar sem demora a Comissão das disposições nacionais aplicadas com base no n o 5.

7.   A presente directiva não prejudica as disposições que fixam a competência das instâncias judiciais.

8.   A presente directiva não prejudica quaisquer condições de estabelecimento ou de regimes de autorização, ou os códigos de conduta deontológicos ou outras normas específicas que regem as profissões regulamentadas destinados a preservar elevados padrões de integridade por parte dos profissionais, que os Estados-Membros podem, em conformidade com o direito comunitário, impor aos profissionais.

9.   Em relação aos «serviços financeiros», tal como definidos na Directiva 2002/65/CE, e aos bens imóveis, os Estados-Membros podem impor requisitos mais restritivos ou prescritivos do que os previstos na presente directiva no domínio que é objecto de aproximação por esta.

10.   A presente directiva não é aplicável às disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relacionadas com a certificação e indicação do padrão de pureza dos artefactos de metais preciosos.

Artigo 4 o

Mercado interno

Os Estados-Membros não podem restringir a livre prestação de serviços nem a livre circulação de mercadorias por razões ligadas ao domínio que é objecto de aproximação pela presente directiva.

CAPÍTULO 2

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

Artigo 5 o

Proibição de práticas comerciais desleais

1.   São proibidas as práticas comerciais desleais.

2.   Uma prática comercial é desleal se:

a)

For contrária às exigências relativas à diligência profissional, e

b)

Distorcer ou for susceptível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico, em relação a um produto, do consumidor médio a que se destina ou que afecta, ou do membro médio de um grupo quando a prática comercial for destinada a um determinado grupo de consumidores.

3.   As práticas comerciais susceptíveis de distorcer substancialmente o comportamento económico de um único grupo , claramente identificável, de consumidores particularmente vulneráveis à prática ou ao produto subjacente, em razão de doença mental ou física, idade ou credulidade, de uma forma que se considere que o profissional poderia razoavelmente ter previsto, devem ser avaliadas do ponto de vista do membro médio desse grupo. Esta disposição não prejudica a prática publicitária comum e legítima que consiste em fazer afirmações exageradas ou afirmações que não são destinadas a ser interpretadas literalmente.

4.   Em especial, são desleais as práticas comerciais:

a)

Enganosas, tal como definido nos artigos 6 o e 7 o , ou

b)

Agressivas, tal como definido nos artigos 8 o e 9 o .

5.   O Anexo I contém a lista das práticas comerciais que são consideradas desleais em quaisquer circunstâncias. A lista será aplicável em todos os Estados-Membros e só pode ser alterada mediante revisão da presente directiva .

SECÇÃO 1

PRÁTICAS COMERCIAIS ENGANOSAS

Artigo 6 o

Acções enganosas

1.   Considera-se que uma prática comercial é enganosa quando contenha informações falsas e por isso seja inverídica ou quando por qualquer forma, incluindo a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor médio, mesmo que a informação seja factualmente correcta, em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados, e que, em ambos os casos, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria:

a)

A existência ou natureza do produto;

b)

As características principais do produto, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição, os seus acessórios, a prestação de assistência pós-venda e o tratamento das reclamações, o modo e a data de fabrico ou de fornecimento, a entrega, a adequação ao fim a que se destina, as utilizações, a quantidade, as especificações, a origem geográfica ou comercial ou os resultados que podem ser esperados da sua utilização, ou os resultados e as características substanciais dos testes ou controlos efectuados ao produto;

c)

O alcance dos compromissos assumidos pelo profissional, a motivação da prática comercial e a natureza do processo de venda, bem como qualquer afirmação ou símbolo que faça crer que o profissional ou o produto beneficiam de um patrocínio ou apoio directo ou indirecto;

d)

O preço ou a forma de cálculo do preço, ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço;

e)

A necessidade de um serviço, peça, substituição ou reparação;

f)

A natureza, os atributos e os direitos do profissional ou do seu agente, como a sua identidade e o seu património, as suas qualificações, o seu estatuto, a sua aprovação, a sua inscrição ou as suas relações e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual, ou os prémios e distinções que tenha recebido;

g)

Os direitos do consumidor , em particular o direito de substituição ou de reembolso nos termos do disposto na Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (9), e os riscos a que pode estar sujeito.

2.   Considera-se igualmente que uma prática comercial é enganosa quando, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria, e envolva:

a)

Qualquer actividade de marketing relativa a um produto, incluindo a publicidade comparativa, que crie confusão com quaisquer produtos, marcas, designações comerciais ou outros sinais distintivos de um concorrente;

b)

Incumprimento por parte do profissional dos compromissos contidos em códigos de conduta aos quais esteja vinculado, desde que:

i)

o compromisso não seja uma mera aspiração, mas seja firme e verificável, e

ii)

o profissional indique, na prática comercial, que está vinculado pelo código.

Artigo 7 o

Omissões enganosas

1.   Considera-se que uma prática comercial é enganosa quando, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias e as limitações do meio de comunicação utilizado, omita uma informação substancial que, atendendo ao contexto, seja necessária para que o consumidor médio possa tomar uma decisão de transacção esclarecida, e, portanto, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria.

2.   Considera-se igualmente que uma prática comercial é enganosa quando o profissional , tendo em conta os aspectos descritos no n o 1, oculte a informação substancial referida no n o 1 ou a apresente de modo pouco claro, ininteligível, ambíguo ou tardio, ou quando não refira a intenção comercial da prática em questão, se esta não se puder depreender do contexto, e, em qualquer dos casos, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que, de outro modo, não tomaria .

3.   Quando o meio utilizado para comunicar a prática comercial impuser limitações de espaço ou de tempo, essas limitações e quaisquer medidas tomadas pelo profissional para disponibilizar a informação aos consumidores por outros meios serão tomadas em conta ao decidir-se se foi omitida informação.

4.   No caso de um convite a contratar, são consideradas substanciais, se não se puderem depreender do contexto, as informações seguintes:

a)

As características principais do produto, na medida adequada ao meio e ao produto;

b)

O endereço geográfico e a identidade do profissional, tal como a sua designação comercial e, se for caso disso, o endereço geográfico e a identidade do profissional por conta de quem actua;

c)

O preço, incluindo impostos e taxas, ou, quando, devido à natureza do produto, o preço não puder ser razoavelmente calculado de forma antecipada, a maneira como o preço é calculado, bem como, se for caso disso, todos os custos suplementares de transporte, de expedição e entrega e postais ou, quando estas despesas não puderem ser razoavelmente calculadas de forma antecipada, a indicação de que esses custos suplementares ficarão a cargo do consumidor;

d)

As modalidades de pagamento, expedição ou execução e o mecanismo de tratamento das reclamações, se se afastarem das obrigações de diligência profissional;

e)

Para os produtos e transacções que impliquem um direito de retractação ou de anulação, a existência de tal direito.

5.   São considerados substanciais os requisitos de informação estabelecidos pela legislação comunitária relativamente às comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, cuja lista não exaustiva consta do Anexo II.

SECÇÃO 2

PRÁTICAS COMERCIAIS AGRESSIVAS

Artigo 8 o

Práticas comerciais agressivas

Considera-se que uma prática comercial é agressiva se, no caso concreto, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, prejudicar ou for susceptível de prejudicar significativamente, devido a assédio, coacção — incluindo o recurso à força física — ou influência indevida, a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor médio em relação a um produto, e, por conseguinte, o induzir ou for susceptível de o induzir a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria.

Artigo 9 o

Utilização de assédio, coacção e influência indevida

A fim de determinar se uma prática comercial utiliza assédio, coacção — incluindo o recurso à força física — ou influência indevida, são tomados em consideração os seguintes elementos:

a)

O momento e o local em que a prática é aplicada, a sua natureza e a sua persistência;

b)

O recurso à ameaça ou a linguagem ou comportamento injuriosos;

c)

O aproveitamento pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica de uma gravidade tal que prejudique a capacidade de decisão do consumidor, de que o profissional tenha conhecimento, com o objectivo de influenciar a decisão do consumidor em relação ao produto;

d)

Qualquer entrave extracontratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo o de resolver um contrato, ou o de trocar de produto ou de profissional;

e)

Qualquer ameaça de intentar uma acção quando tal não seja legalmente possível.

CAPÍTULO 3

CÓDIGOS DE CONDUTA

Artigo 10 o

Códigos de conduta

A presente directiva não exclui o controlo, que pode ser incentivado pelos Estados-Membros, das práticas comerciais desleais por titulares de códigos e o recurso a tais titulares pelas pessoas ou organizações referidas no artigo 11 o , se os processos perante tais titulares vierem a adicionar-se aos processos judiciais ou administrativos mencionados no referido artigo.

O recurso a tais organismos de controlo não implica nunca a renúncia às vias de recurso judicial ou administrativo referidas no artigo 11 o .

CAPÍTULO 4

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 o

Aplicação

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a existência de meios adequados e eficazes para lutar contra as práticas comerciais desleais , a fim de garantir o cumprimento das disposições da presente directiva no interesse dos consumidores.

Estes meios devem incluir disposições legais nos termos das quais as pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo em combater as práticas comerciais desleais, incluindo os concorrentes, possam:

a)

intentar uma acção judicial contra tais práticas comerciais desleais e/ou

b)

submetê-las a uma autoridade administrativa competente para decidir sobre a queixa ou para mover os procedimentos legais adequados.

Compete a cada Estado-Membro decidir qual destas vias estará disponível e se o tribunal ou a autoridade administrativa terão poderes para exigir o recurso prévio a outras vias estabelecidas para a resolução de litígios, incluindo as referidas no artigo 10 o . Estas vias devem estar disponíveis quer os consumidores afectados se encontrem no território do Estado-Membro em que o profissional está estabelecido, quer noutro Estado-Membro.

Compete a cada Estado-Membro decidir:

a)

se as referidas acções podem ser instauradas individual ou colectivamente contra diversos profissionais do mesmo sector económico, e

b)

se as referidas acções podem ser instauradas contra o titular de um código, caso o código em causa promova o incumprimento das prescrições legais.

2.   No âmbito das disposições legais referidas no n o 1, os Estados-Membros devem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para, caso estes considerem que tais medidas são necessárias, tendo em conta todos os interesses em jogo e, em especial, o interesse geral:

a)

ordenar a cessação de uma prática comercial desleal ou mover os procedimentos legais adequados para que seja ordenada a cessação dessa prática comercial desleal, ou

b)

proibir uma prática comercial desleal ou mover os procedimentos legais adequados para que seja ordenada a sua proibição caso tal prática não tenha ainda sido aplicada mas a sua aplicação esteja iminente,

mesmo na falta de prova de ter havido perda ou prejuízo real, ou de intenção ou negligência da parte do profissional.

Os Estados-Membros devem dispor, por outro lado, que as medidas referidas no primeiro parágrafo possam ser tomadas no âmbito de um processo simplificado:

seja com efeito provisório,

seja com efeito definitivo,

entendendo-se que compete a cada Estado-Membro determinar qual destas duas opções será adoptada.

Além disso, para eliminar os efeitos persistentes de uma prática comercial desleal cuja cessação tenha sido ordenada por uma decisão definitiva, os Estados-Membros podem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para:

a)

exigir a publicação de tal decisão, no todo ou em parte e da forma que considerem adequada,

b)

exigir, além disso, a publicação de um comunicado rectificativo.

3.   As autoridades administrativas referidas no n o 1 devem:

a)

Ser compostas de forma a que não seja posta em causa a sua imparcialidade;

b)

Ter poderes adequados para, caso decidam sobre as queixas, fiscalizar e impor de forma eficaz o cumprimento das suas decisões;

c)

Em princípio, fundamentar as suas decisões.

Quando os poderes referidos no n o 2 forem exercidos unicamente por uma autoridade administrativa, as decisões devem ser sempre fundamentadas. Além disso, neste caso, devem ser previstos procedimentos mediante os quais o exercício impróprio ou injustificado de poderes pela autoridade administrativa ou a omissão imprópria ou injustificada do exercício desses poderes possam ser objecto de recurso judicial.

Artigo 12 o

Tribunais e autoridades administrativas: produção de prova das alegações

Os Estados-Membros devem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para, aquando do processo judicial ou administrativo referido no artigo 11 o :

a)

Exigir que o profissional apresente provas da exactidão dos factos que alegue relativos à prática comercial se, atendendo aos interesses legítimos do profissional e de qualquer outra parte no processo, essa exigência se revelar adequada à luz das circunstâncias do caso em apreço; e

b)

Considerar inexactas as alegações factuais se as provas exigidas nos termos da alínea a) não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.

Artigo 13 o

Sanções

Os Estados-Membros devem determinar as sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais aprovadas em aplicação da presente directiva e tomar todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação das referidas disposições. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 14 o

Alterações à Directiva 84/450/CEE

A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1 o

A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.»

2.

No artigo 2 o :

O ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.

«Profissional»: qualquer pessoa singular ou colectiva que, no que respeita às práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, bem como quem actue em nome ou por conta desse profissional;»

É aditado o seguinte ponto:

«4.

«Titular de um código»: qualquer entidade, incluindo um profissional ou grupo de profissionais, responsável pela elaboração e a revisão de um código de conduta e/ou o controlo do cumprimento deste código por aqueles que se comprometeram a ficar vinculados por ele;»

3.

O artigo 3 o -A passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3 o -A

1.   No que se refere à comparação, a publicidade comparativa é autorizada, quando se reúnam as seguintes condições:

a)

Não seja enganosa na acepção do n o 2 do artigo 2 o , do artigo 3 o e do n o 1 do artigo 7 o da presente directiva ou dos artigos 6 o e 7 o da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (10);

b)

Compare bens ou serviços que respondem às mesmas necessidades ou têm os mesmos objectivos;

c)

Compare objectivamente uma ou mais características substanciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens e serviços, entre as quais se pode incluir o preço;

d)

Não desacredite ou denigra marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens, serviços, actividades ou situação de um concorrente;

e)

Em caso de produtos com denominação de origem, se refira, em cada caso, a produtos com a mesma denominação;

f)

Não retire partido indevido da notoriedade de uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo de um concorrente ou da denominação de origem de produtos concorrentes;

g)

Não apresente um bem ou serviço como uma imitação ou reprodução de um bem ou serviço cuja marca ou designação comercial seja protegida;

h)

Não crie confusão entre os profissionais, entre o anunciante e um concorrente, ou entre uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo, bens ou serviços do anunciante e os de um concorrente.

(10)  JO L ...»"

4.

O n o 1 do artigo 4 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Os Estados-Membros devem assegurar a existência de meios adequados e eficazes para lutar contra a publicidade enganosa e garantir o cumprimento das disposições em matéria de publicidade comparativa no interesse dos profissionais e dos concorrentes. Estes meios devem incluir disposições legais nos termos das quais as pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo em combater a publicidade enganosa ou em regular a publicidade comparativa, possam:

a)

Intentar uma acção judicial contra essa publicidade; ou

b)

Submetê-la a uma autoridade administrativa competente para decidir sobre a queixa ou para mover os procedimentos legais adequados.

Compete a cada Estado-Membro decidir qual destas vias estará disponível e se o tribunal ou autoridade administrativa terão poderes para exigir o recurso prévio a outras vias estabelecidas para a resolução de litígios, incluindo as referidas no artigo 5 o .

Compete a cada Estado-Membro decidir:

a)

Se as referidas acções podem ser instauradas individual ou colectivamente contra diversos profissionais do mesmo sector económico; e

b)

Se as referidas acções podem ser instauradas contra o titular de um código, caso o código em causa promova o incumprimento das prescrições legais.»

5.

O n o 1 do artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A presente directiva não prejudica a manutenção ou adopção, pelos Estados-Membros, de disposições que assegurem uma protecção mais ampla dos profissionais e dos concorrentes em matéria de publicidade enganosa.»

Artigo 15 o

Alteração das Directivas 97/7/CE e 2002/65/CE

1.   O artigo 9 o da Directiva 97/7/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

Fornecimento não solicitado

Tendo em conta a proibição das práticas de fornecimento não solicitado estabelecida na Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (11), os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para dispensar o consumidor de qualquer contraprestação em caso de fornecimento ou prestação não solicitados, não valendo como consentimento a falta de resposta.

2.   O artigo 9 o da Directiva 2002/65/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

Tendo em conta a proibição das práticas de fornecimento não solicitado estabelecida na Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (12), e sem prejuízo do disposto na legislação dos Estados-Membros em matéria de renovação tácita dos contratos à distância, sempre que essas disposições a permitam, os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para dispensar o consumidor de qualquer obrigação em caso de prestação não solicitada, não valendo como consentimento a falta de resposta.

Artigo 16 o

Alteração da Directiva 98/27/CE e do Regulamento (CE) n o 2006/2004

1.   No Anexo da Directiva 98/27/CE, o ponto 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.

Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO L ...).»

2.   No Anexo do Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor ("regulamento relativo à cooperação em matéria de defesa do consumidor") (13) é aditado o seguinte ponto:

«16.

Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO L ...).»

Artigo 17 o

Informação

Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para informar os consumidores das disposições de direito nacional que transpõem a presente directiva e, se for caso disso, incentivar os profissionais e titulares de códigos a informarem os consumidores dos seus códigos de conduta.

Artigo 18 o

Revisão

1.   A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até ... (14), um relatório pormenorizado sobre a aplicação da presente directiva, nomeadamente do n o 9 do artigo 3 o , do artigo 4 o e do Anexo I, sobre a oportunidade de reforçar a harmonização e a simplificação da legislação comunitária relativa à protecção do consumidor e, tendo em conta o n o 5 do artigo 3 o , sobre quaisquer medidas que seja necessário tomar ao nível comunitário para assegurar que sejam mantidos níveis adequados de defesa do consumidor. O relatório será acompanhado, se for caso disso, de uma proposta de revisão da presente directiva ou de outras partes relevantes da legislação comunitária.

2.   O Parlamento Europeu e o Conselho devem envidar esforços para deliberar, nos termos do Tratado, no prazo de dois anos a contar da apresentação pela Comissão, sobre qualquer proposta apresentada ao abrigo do n o 1.

Artigo 19 o

Transposição

Os Estados-Membros devem aprovar e publicar até ... (15) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto, bem como de qualquer alteração posterior com a maior brevidade possível.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até ... (16). Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

Artigo 20 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 21 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 81.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 20.4.2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 15.11.2004 (JO C 38 E de 15.2.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 24.2.2005.

(3)  JO L 250 de 19.9.1984, p. 17. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 290 de 23.10.1997, p. 18).

(4)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/65/CE (JO L 271 de 9.10.2002, p. 16).

(5)  JO L 166 de 11.6.1998, p. 51. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/65/CE.

(6)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 16.

(7)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(8)  24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(9)  JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.

(13)  JO L 364 de 9.12.2004, p. 1 .

(14)  6 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  30 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias

Práticas comerciais enganosas

1.

Afirmar um profissional ser signatário de um código de conduta, quando não o seja.

2.

Exibir uma marca de confiança (trust mark), uma marca de qualidade ou equivalente sem ter obtido a autorização necessária.

3.

Afirmar que um código de conduta foi aprovado por um organismo público ou outra entidade, quando tal não corresponda à verdade.

4.

Afirmar que um profissional (incluindo as suas práticas comerciais) ou um produto foi aprovado, reconhecido ou autorizado por um organismo público ou privado quando tal não corresponde à verdade, ou fazer tal afirmação sem respeitar os termos da aprovação, reconhecimento ou autorização.

5.

Propor um profissional a aquisição de produtos a um determinado preço sem revelar a existência de quaisquer motivos razoáveis que possa ter para acreditar que não poderá, ele próprio, fornecer ou indicar outro profissional que forneça os produtos em questão ou produtos equivalentes, àquele preço, durante um período e em quantidades que sejam razoáveis, tendo em conta o produto, o volume da publicidade feita ao mesmo e os preços indicados (publicidade-isco).

6.

Propor a aquisição de produtos a um determinado preço e, posteriormente:

a)

Recusar mostrar aos consumidores o artigo publicitado; ou

b)

Recusar as encomendas relativas a tal artigo ou a sua entrega num prazo razoável; ou

c)

Apresentar uma amostra defeituosa do produto

com a intenção de promover um produto diferente (isco e troca).

7.

Declarar falsamente que o produto estará disponível apenas durante um período muito limitado ou que só estará disponível em condições especiais por um período muito limitado, a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida.

8.

Comprometer-se a fornecer um serviço de assistência pós-venda aos consumidores com os quais o profissional tenha comunicado, antes da transacção, numa língua que não seja uma das línguas oficiais do Estado-Membro em que o profissional se encontra estabelecido, e posteriormente assegurar este serviço apenas noutra língua, sem ter anunciado de forma clara esta alteração ao consumidor antes de este se ter comprometido em relação à transacção.

9.

Declarar que a venda de um produto é lícita ou transmitir essa impressão, quando tal não corresponda à verdade.

10.

Apresentar direitos do consumidor previstos na lei como uma característica distintiva da oferta do profissional.

11.

Utilizar um conteúdo editado nos meios de comunicação social para promover um produto, tendo sido o próprio profissional a financiar essa promoção, sem que tal seja indicado claramente no conteúdo ou através de imagens ou sons que o consumidor possa identificar claramente (publi-reportagem). Esta disposição não prejudica a Directiva 89/552/CEE  (1).

12.

Fazer afirmações substancialmente inexactas relativas à natureza e amplitude do risco para a segurança pessoal do consumidor ou da sua família se o consumidor não adquirir o produto.

13.

Promover um produto análogo ao produzido por um fabricante específico, de forma a levar deliberadamente o consumidor a pensar que o produto provém desse mesmo fabricante, quando tal não corresponde à verdade.

14.

Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema, e não da venda ou do consumo de produtos.

15.

Alegar que o profissional está prestes a cessar a sua actividade ou a mudar de instalações quando tal não corresponde à verdade.

16.

Alegar que os produtos podem aumentar as possibilidades de ganhar em jogos de azar.

17.

Alegar falsamente que um produto é capaz de curar doenças, disfunções e malformações.

18.

Transmitir informações inexactas sobre as condições de mercado ou sobre a possibilidade de encontrar o produto, com a intenção de induzir o consumidor a adquirir o produto em condições menos favoráveis que as condições normais de mercado.

19.

Declarar numa prática comercial que se organiza um concurso ou uma promoção com prémio sem entregar os prémios descritos ou um equivalente razoável.

20.

Descrever um produto como «grátis», «gratuito», «sem encargos» ou equivalente se o consumidor tem que pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática comercial e de ir buscar o produto ou pagar pela sua entrega.

21.

Incluir no material de marketing uma factura ou um documento equiparado solicitando pagamento, que dá ao consumidor a impressão de já ter encomendado o produto comercializado quando tal não aconteceu.

22.

Alegar falsamente ou dar a impressão de que o profissional não está a agir para fins relacionados com a sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, ou apresentar-se falsamente como consumidor.

23.

Dar a impressão falsa de que o serviço pós-venda relativo ao produto está disponível noutro Estado-Membro distinto daquele em que o produto é vendido.

Práticas comerciais agressivas

24.

Criar a impressão de que o consumidor não poderá deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato.

25.

Contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, excepto em circunstâncias e na medida em que, nos termos do direito nacional, haja que fazer cumprir uma obrigação contratual.

26.

Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que, nos termos do direito nacional, haja que fazer cumprir uma obrigação contratual. Esta disposição não prejudica o artigo 10 o da Directiva 97/7/CE nem as Directivas 95/46/CE (2) e 2002/58/CE.

27.

Obrigar um consumidor que pretenda solicitar uma indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro a apresentar documentos que, de acordo com um critério de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente , com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.

28.

Incluir num anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de estas comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os produtos anunciados. Esta disposição não prejudica o artigo 16 o da Directiva 89/552/CEE relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva .

29.

Exigir o pagamento imediato ou diferido ou a devolução ou a guarda de produtos fornecidos pelo profissional que o consumidor não tinha solicitado, excepto no caso de produtos de substituição fornecidos em conformidade com o n o 3 do artigo 7 o da Directiva 97/7/CE (fornecimento não solicitado).

30.

Informar explicitamente o consumidor de que a sua recusa em comprar o produto ou serviço põe em perigo o emprego ou a subsistência do profissional.

31.

Transmitir a impressão falsa de que o consumidor já ganhou , vai ganhar ou, mediante um determinado acto, irá ganhar um prémio ou outra vantagem quando:

não existe qualquer prémio nem vantagem, ou

a prática dos actos necessários para reclamar o prémio ou a vantagem implica, para o consumidor, pagar um montante em dinheiro ou incorrer num custo .


(1)  Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).

(2)  Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

ANEXO II

Disposições comunitárias que estabelecem regras em matéria de publicidade e comunicação comercial

Artigos 4 o e 5 o da Directiva 97/7/CE

Artigo 3 o da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (1)

Artigo 3 o , n o 3, da Directiva 94/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (2)

Artigo 3 o , n o 4, da Directiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (3)

Artigos 86 o a 100 o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (4)

Artigos 5 o e 6 o da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico») (5)

Artigo 1 o , alínea d), da Directiva 98/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, que altera a Directiva 87/102/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo (6)

Artigos 3 o e 4 o da Directiva 2002/65/CE

Artigo 1 o , n o 9, da Directiva 2001/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados (7)

Artigos 12 o e 13 o da Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (8)

Artigo 36 o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (9)

Artigo 19 o da Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (10)

Artigos 31 o e 43 o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida (terceira directiva sobre o seguro não vida) (11)

Artigos 5 o , 7 o e 8 o da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação (12)


(1)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

(2)  JO L 280 de 29.10.1994, p. 83.

(3)  JO L 80 de 18.3.1998, p. 27.

(4)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE (JO L 136 de 30.4.2004, p. 34).

(5)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(6)  JO L 101 de 1.4.1998, p. 17.

(7)  JO L 41 de 13.2.2002, p. 20.

(8)  JO L 9 de 15.1.2003, p. 3.

(9)  JO L 345 de 19.12.2002, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(10)  JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.

(11)  JO L 228 de 11.8.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1).

(12)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

P6_TA(2005)0049

Tranferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que respeita a uma accção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0036) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0036/2005),

Tendo em conta os artigos 51 o e 134 o do seu Regimento,

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 6

TÍTULO

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no respeitante a uma acção específica relativa à transferência de navios para países atingidos pelo tsunami em 2004

Proposta de regulamento do Conselho relativo a uma acção específica para os países atingidos pelo tsunami em 2004 e que prevê alterações ao Regulamento (CE) n o 2792/1999 a fim de permitir a transferência de navios para países atingidos

Alteração 7

CONSIDERANDO 1 BIS (novo)

 

(1 bis) É necessário que os fundos comunitários destinados à ajuda humanitária sejam também canalizados para reconstruir o sector das pescas dos países afectados.

Alteração 8

CONSIDERANDO 1 TER (novo)

 

(1 ter) Independentemente desta ajuda, é conveniente prever a possibilidade de que esses países solicitem à União Europeia o envio de navios de pesca como uma primeira medida que resolva os problemas de abastecimento da população com produtos da pesca e para iniciar a reconstrução do sector da pesca em determinadas zonas.

Alteração 21

CONSIDERANDO 4 BIS (novo)

 

(4 bis) A possibilidade de transferir navios comunitários constitui apenas uma parte do esforço mais vasto de ajudar estas comunidades a reconstruir as suas infra-estruturas de pesca, e deveria reconhecer-se o facto de outras formas de ajuda poderem ser mais adequadas, como, por exemplo, a transferência directa de fundos ou a utilização das capacidades disponíveis nas próprias comunidades piscatórias da Comunidade.

Alteração 13

CONSIDERANDO 5

(5) Para suprir às necessidades das comunidades em causa, só devem ser elegíveis para as medidas previstas no presente regulamento os navios que se encontrem em perfeito estado de navegabilidade, estejam bem equipados e tenham um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros.

(5) Para suprir às necessidades das comunidades em causa, só devem ser elegíveis para as medidas previstas no presente regulamento os navios que se encontrem em perfeito estado de navegabilidade , estejam bem equipados, estejam adaptados às necessidades locais definidas pela FAO e tenham um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros.

Alteração 14

CONSIDERANDO 6

(6) É conveniente prever a concessão de um prémio suplementar, a fim de cobrir as despesas suportadas pelas organizações públicas ou privadas com o transporte dos navios para os países terceiros e compensar os proprietários por equiparem os navios e os manterem em perfeito estado de navegabilidade.

(6) É conveniente prever a concessão de um prémio suplementar, a fim de cobrir as despesas suportadas pelas organizações públicas ou privadas com o transporte dos navios para os países terceiros e compensar os proprietários por equiparem os navios e os manterem em perfeito estado de navegabilidade , bem equipados e adaptados às necessidades locais definidas pela FAO .

Alteração 9

CONSIDERANDO 9 BIS (novo)

 

(9 bis) É, portanto, conveniente que o Conselho afecte um determinado montante da rubrica orçamental destinada à ajuda humanitária à ajuda à reestruturação do sector da pesca dos países afectados pelo tsunami em Dezembro de 2004.

Alteração 22

CONSIDERANDO 9 TER (novo)

 

(9 ter) Nada no presente regulamento deveria ser considerado um compromisso positivo de transferir quaisquer navios para as regiões afectadas. Muito pelo contrário, o presente regulamento limita-se a abrir a possibilidade de se realizarem essas transferências se se cumprirem os critérios nele especificados.

Alteração 10

CONSIDERANDO 10

(10) É, pois, oportuno alterar em conformidade o Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho de 17 de Dezembro de 1999,

(10) Consequentemente, caso os países afectados solicitem a transferência de navios, é conveniente que tenha sido prevista uma alteração do Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho de 17 de Dezembro de 1999,

Alteração 11

ARTIGO - 1 (novo)

 

ARTIGO - 1

1. A União Europeia destinará um montante de {...} como ajuda aos sectores da pesca atingidos pelo tsunami de Dezembro de 2004.

A União Europeia enviará peritos e pescadores qualificados para ajudar na reconstrução da indústria da pesca afectada.

2. Esta ajuda e assistência técnica terão como objectivos prioritários:

a reconstrução de estaleiros navais cuja finalidade seja a construção de navios de pesca;

a reabilitação de portos de pesca;

a recuperação das infra-estruturas portuárias necessárias para o desembarque e a venda das capturas;

a reconstrução e o reequipamento de armazéns frigoríficos.

3. O montante da ajuda referido no n o 1 será fixado pelo Conselho a título da rubrica 23 02 01 da Categoria 4 do orçamento comunitário destinado à ajuda humanitária.

Alteração 12

ARTIGO 1 o INTRODUÇÃO

O Regulamento (CE) n o 2792/99 é alterado do seguinte modo:

Caso os países afectados solicitem à União Europeia a transferência de navios com vista ao início da reconstrução dos seus sectores da pesca, o Regulamento (CE) n o 2792/1999 é alterado do seguinte modo:

Alterações 15 e 1

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto ii) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

ii)

o Estado-Membro que autoriza a transferência deve garantir que o navio se encontre em perfeito estado de navegabilidade, esteja equipado para exercer actividades de pesca e seja transferido para uma região afectada pelo tsunami para benefício das comunidades piscatórias que sofreram as suas consequências e assegurar que os efeitos negativos para os recursos haliêuticos e a economia local sejam reduzidos ao mínimo ,

ii)

o Estado-Membro que autoriza a transferência deve garantir que o navio se encontre em perfeito estado de navegabilidade, esteja equipado para exercer actividades de pesca , seja adequado para actividades de pesca nos países terceiros em questão e seja transferido para uma região afectada pelo tsunami para benefício das comunidades piscatórias que sofreram as suas consequências , e deve assegurar que não haja efeitos negativos nem para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos nem para a economia local,

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

(iii)

a transferência deve responder às necessidades identificadas na avaliação da FAO e estar em conformidade com o pedido do país terceiro.

(iii)

a transferência deve responder às necessidades identificadas na avaliação da FAO e estar em conformidade com o pedido do país terceiro. Tal deverá ser verificado por um processo de avaliação prévia que inclua a FAO, ONG especializadas e representantes das comunidades piscatórias locais, e deverá incluir o projecto do navio, as operações piscatórias a que este se destina, o equipamento de pesca que transportará e as dimensões e outras especificações técnicas do motor.

Alteração 20

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii bis) (novo) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

iii bis)

O novo proprietário do navio deverá ser um cidadão do país terceiro, se se tratar de uma pessoa singular, ou então, caso se trate de uma pessoa colectiva, a empresa deverá ser propriedade de cidadãos do país terceiro.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii ter) (novo) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

iii ter)

A transferência é acompanhada de medidas adequadas de formação, a fim de garantir que os pescadores possuam a formação adequada e as aptidões necessárias para manobrarem o equipamento, garantindo a segurança a bordo dos navios e a sustentabilidade global da pesca.

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (C)

Artigo 7 o , n o 6, ponto ii), travessão 2 (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

compensar o proprietário do navio que beneficia do prémio por assegurar o seu equipamento e perfeito estado de navegabilidade.

compensar o proprietário do navio que beneficia do prémio por assegurar o seu equipamento e perfeito estado de navegabilidade , bem como a sua adequação a actividades de pesca nos países terceiros em questão .

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 3

Artigo 18 o A (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

Suspensão da transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o

Procedimento relativo à transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o

A Comissão pode suspender a transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o se considerar que não satisfaz as condições estabelecidas nessa disposição.

1. Os Estados-Membros notificarão a Comissão dos navios para os quais se prevê uma transferência ao abrigo do n o 3, alínea d) do artigo 7 o , assim como do destino previsto.

2. Num prazo de dois meses após essa notificação, a Comissão poderá informar o Estado-Membro em questão de que a transferência não satisfaz as condições estabelecidas no n o 3, alínea d), do artigo 7 o , em particular na sua subalínea iii). Se a Comissão não informar o Estado-Membro em questão num prazo de dois meses, este Estado-Membro poderá prosseguir com a transferência.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0050

Sector siderúrgico

Resolução do Parlamento Europeu sobre as perspectivas futuras do sector siderúrgico

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente as disposições em matéria de direitos sociais, e o preceituado no artigo 136 o do Tratado CE, segundo o qual os Estados-Membros terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais e o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro e a luta contra as exclusões,

Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (1), e as Directivas 98/59/CE (2) e 94/45/CE (3), ambas tendentes a aproximar as legislações dos Estados-Membros respeitantes a instrumentos de diálogo entre os parceiros sociais,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o sector siderúrgico, as reestruturações e as fusões industriais, em particular, a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre a crise no sector siderúrgico (AST/Thyssen-Krupp) (4), que foi aprovada por unanimidade,

Tendo em conta a perda contínua de postos de trabalho que se regista a nível europeu no sector siderúrgico,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Europa tem a sua génese na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA),

B.

Considerando que a Estratégia de Lisboa tem por objectivo transformar a UE «na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do Mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»,

C.

Preocupado com o encerramento de unidades de produção de elevado conteúdo tecnológico, as quais, nos últimos anos, foram apontadas como um modelo de know-how tecnológico, e, por conseguinte, merecedoras de protecção,

D.

Considerando ser do interesse de toda a UE proteger e preservar as actividades industriais que empregam um vasto segmento da população da Europa alargada,

E.

Considerando que a solidariedade requer acções concretas, tanto actualmente como para as gerações futuras, através da coesão económica e social, o que ajudará as regiões e grupos da população desfavorecidos da UE a reduzir as disparidades com base num maior crescimento e competitividade,

F.

Considerando que a Thyssen-Krupp não respeitou o acordo alcançado com o Governo italiano relativamente à sua unidade industrial de Terni, acordo esse segundo o qual a unidade siderúrgica seria mantida em troca de benefícios em termos de infra-estruturas e custos de energia,

G.

Considerando que nenhuma razão de natureza industrial justifica que os acordos de Junho de 2004 não sejam mantidos, tendo ainda em conta o aumento de 55 % dos resultados líquidos da empresa, que superou recentemente os 844 milhões de euros,

H.

Considerando que, decorrido menos de um ano após o referido acordo, a empresa voltou a anunciar a sua intenção de encerrar as unidades de produção de placas de aço magnéticas, com o risco de encerramento de todas as forjas no próximo ano; considerando que nenhuma razão de natureza industrial justifica não honrar o acordo alcançado por todas as partes envolvidas, nem o desmantelamento da unidade industrial Thyssen-Krupp de Terni,

I.

Considerando que a eventual redução da produção de aço magnético em Terni se traduzirá na perda deste sector industrial estratégico na Itália, com graves consequências para a competitividade da economia e para o emprego de jovens qualificados,

J.

Considerando os avultados investimentos públicos, inclusive provenientes dos Fundos Estruturais ao abrigo do objectivo n o 2 e do Fundo Social Europeu, para o desenvolvimento do sistema local, das infra-estruturas e da formação profissional, dos quais a AST/Thyssen-Krupp pôde beneficiar,

K.

Considerando a nova mobilização dos trabalhadores assalariados em causa, das suas organizações sindicais, das populações e dos representantes das autoridades locais,

1.

Exorta a Comissão, como já solicitado na sua Resolução acima citada de 12 de Fevereiro de 2004, a adoptar uma estratégia mais decisiva para fazer face às reestruturações industrial e ao seu impacto social;

2.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam iniciativas tendentes a evitar a degradação do sector siderúrgico europeu e as consequentes perdas de postos de trabalho qualificado, em particular nos pólos de excelência em que se efectuaram grandes investimentos em inovação;

3.

Sem pôr em causa as intervenções do Governo italiano e da Comissão, requer à Thyssen-Krupp que mantenha os níveis de emprego, que respeite o plano de investimentos apresentado em Junho de 2004 e que incremente as demais produções (aço forjado e titânio) não directamente ligadas ao núcleo central de negócios do aço inoxidável;

4.

Exprime a sua solidariedade com os trabalhadores visados e as suas famílias, inclusive com os trabalhadores das empresas subcontratadas e dos sectores relacionados com a própria AST, que correm o risco de ver os seus postos de trabalho redimensionados;

5.

Considera que a utilização dos fundos comunitários, sobretudo os industriais e o Fundo Social Europeu, deve depender de regras concretas subordinadas à inovação, ao desenvolvimento local, ao emprego e à obrigatoriedade de produção no território, a longo prazo, por parte da empresa que deles beneficia; solicita, em particular, o respeito e o reforço dos regulamentos relativos à utilização dos Fundos Estruturais;

6.

Requer à Comissão e aos governos dos Estados-Membros que elaborem legislação em matéria de responsabilidade social das empresas que contribua para o desenvolvimento sustentável;

7.

Considera que a Europa deve promover a inovação através do desenvolvimento dos seus interesses industriais, nomeadamente nos sectores industriais de ponta e altamente tecnológicos, apoiando planos adequados de reconversão industrial; salienta que os investimentos em investigação e desenvolvimento poderão ser utilizados para o desenvolvimento de novos materiais, novos desenhos e novos processos susceptíveis de garantir a reconfiguração dos sectores industriais tradicionais;

8.

Exorta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a situação actualmente observada no sector siderúrgico e a instituir um grupo de alto nível para o sector;

9.

Convida a Comissão, após a expiração do Tratado CECA, a apresentar uma estratégia relativa às perspectivas futuras do sector siderúrgico visando promover uma capacidade independente da Europa neste sector;

10.

Exorta os Estados-Membros a promoverem e reforçarem o diálogo social no contexto da observância da legislação nacional e europeia aplicável à informação e consulta dos trabalhadores, e a adoptarem medidas eficazes em matéria de protecção dos representantes sindicais;

11.

Pede à Comissão que tente obter uma decisão, no quadro da OMC e da OCDE, que garanta a salvaguarda da indústria siderúrgica europeia no mercado internacional;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à OMC, à OCDE e aos parceiros sociais.


(1)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.

(2)  Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16).

(3)  Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 254 de 30.9.1994, p. 64). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/74/CE (JO L 10 de 16.1.1998, p. 22).

(4)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 637.

P6_TA(2005)0051

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNCHR), que terá lugar em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e as suas disposições respeitantes aos direitos humanos,

Tendo em conta o n o 3 do artigo I.3 e o artigo III.292 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros» (COM(2001)0252), bem como a sua resolução de 25 de Abril de 2002 sobre essa comunicação (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre os Direitos do Homem no mundo em 2003 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas desde 1996,

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 do Regimento,

A.

Considerando que um dos principais objectivos da União Europeia deve ser o de fazer respeitar a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a interligação de todos os direitos humanos, nos quais se incluem os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, bem como a chamada terceira geração de direitos humanos, que inclui o direito ao desenvolvimento, à paz e a um ambiente saudável,

B.

Considerando que o respeito dos direitos humanos é indispensável para alcançar o objectivo do desenvolvimento sustentável, respeitador do ser humano e do ambiente,

C.

Considerando que a protecção e a promoção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais constituem um dos princípios fundamentais da União,

D.

Considerando que a promoção e a defesa dos direitos humanos, e dos seus defensores, da democracia e do Estado de direito são uma das principais prioridades para a União Europeia em todas as suas relações com os países terceiros, principalmente no âmbito da sua política externa e de segurança comum e da sua política de cooperação para o desenvolvimento,

E.

Considerando que as Normas das Nações Unidas sobre a responsabilidade das empresas no domínio dos direitos humanos constituem um passo importante no sentido da instauração de um quadro comum mundial para a compreensão da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos, e que a União Europeia se comprometeu a promover o desenvolvimento de um quadro intergovernamental de responsabilidade das empresas na Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em Setembro de 2002,

F.

Considerando que a UNCHR é um dos principais órgãos das Nações Unidas que se dedicam à promoção e à protecção dos direitos humanos em todo o mundo,

G.

Considerando o relatório do Grupo de Alto Nível sobre as ameaças, os desafios e a mudança e as suas recomendações à Comissão dos Direitos do Homem,

H.

Saudando as iniciativas tomadas pela União Europeia na 60 a Sessão da UNCHR, nomeadamente as 8 resoluções sobre países e as 2 resoluções temáticas, bem como as inúmeras resoluções que co-patrocinou e que fazem da União Europeia um dos intervenientes mais activos na UNCHR,

I.

Congratulando-se com o facto de voltarem a ser apresentadas resoluções sobre a República Democrática do Congo, a Birmânia, o Burundi, o Chade, a Libéria, a Somália, Cuba, a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Turquemenistão e sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina, bem como com as declarações da presidência sobre Timor-Leste, o Haiti e o Nepal,

J.

Considerando as conclusões contidas na Declaração da Mesa de Coordenação e Cooperação Internacional para a Colômbia, aprovada em Cartagena na sequência das recomendações formuladas em Londres na presença, nomeadamente, da Organização das Nações Unidas,

K.

Apoiando as recomendações do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia,

L.

Preocupado com o facto de não terem sido adoptadas resoluções sobre os seguintes países e territórios relativamente aos quais o Parlamento Europeu pediu à União Europeia que patrocinasse ou co-patrocinasse textos: Chechénia, Irão, Paquistão, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Argélia, Tunísia, Líbia, Arábia Saudita e República Centro-Africana,

M.

Preocupado com o facto de as resoluções sobre o Zimbabué patrocinadas pela União Europeia e as resoluções sobre a China terem sido rejeitadas na 60 a Sessão da UNCHR,

N.

Preocupado principalmente com a proposta de «não acção» relativamente ao Zimbabué, aprovada por iniciativa do Congo, e a resolução sobre a China, adoptada por iniciativa deste país,

O.

Regozijando-se com a nomeação de seis novos peritos em direitos humanos, dos quais dois para questões temáticas (relator especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e perito independente sobre direitos humanos e terrorismo) e quatro com mandatos relativos a países (relator especial sobre a Bielorrússia, relator especial sobre a Coreia do Norte, perito independente sobre o Chade, perito independente sobre o Sudão),

P.

Congratulando-se com o facto de a 60 a Sessão da UNCHR ter condenado com firmeza a pena de morte, com mais votos do que nos anos precedentes, e ter confirmado a obrigação de os Estados que recebem pedidos de extradição por crimes puníveis com a pena capital recusarem a extradição se não existirem garantias efectivas de que a pena capital não será executada,

Q.

Sublinhando, neste contexto, o facto de o objectivo da União Europeia ser a adopção pela Assembleia Geral das Nações Unidas de uma resolução que institua uma moratória a nível mundial para as execuções da pena capital, como primeiro passo para a abolição da pena de morte em todo o mundo,

R.

Lembrando a sua indignação e revolta contra todos os atentados terroristas, nomeadamente os de 11 de Setembro de 2001 e 11 de Março de 2004, e a solidariedade que manifestou com as vítimas e a dor e o sofrimento das famílias, amigos e próximos,

S.

Considerando que o terrorismo contemporâneo e, nomeadamente, o terrorismo global dirigido contra a democracia e os seus defensores, que provoca vítimas civis em massa de forma indiscriminada por meio de ataques brutais, assassinos e cobardes, constitui actualmente a ameaça mais violenta aos direitos humanos básicos e fundamentais que as nossas sociedades enfrentam,

T.

Reiterando que para enfrentar esta terrível ameaça moderna, o principal dever dos governos democráticos é proteger os seus cidadãos de forma resoluta, combater o terrorismo firme e tenazmente e detectar e desmantelar quaisquer redes terroristas,

U.

Considerando que a luta contra o terrorismo não deve servir de pretexto a nenhum governo para actuar contra o exercício legítimo dos direitos humanos fundamentais e os princípios democráticos e deve contribuir para o reforço do Estado de direito e destes princípios fundamentais,

V.

Considerando que o terrorismo nunca poderá ter justificação, e que a luta contra o mesmo exige a criação de estratégias globais capazes de solucionar as causas da pobreza extrema, da insegurança, do desmoronamento do Estado e do crescimento do fundamentalismo, susceptíveis de contribuir para a emergência da actividade terrorista,

W.

Considerando a Resolução n o 57/219 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2002, a Resolução n o 1456 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de Janeiro de 2003, e a Resolução n o 2003/68 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Abril de 2003, que afirmam que os Estados devem assegurar que qualquer medida tomada para combater o terrorismo seja conforme com as suas obrigações decorrentes do direito internacional, nomeadamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário internacional,

X.

Acolhendo favoravelmente a Declaração de Sana'a sobre a democracia, os direitos humanos e o papel do Tribunal Penal Internacional, aprovada pelos representantes de todos os países árabes e dos países do Corno de África,

Y.

Considerando que o facto de existir um diálogo ao nível dos direitos humanos entre a União Europeia e um país terceiro não deve impedir a União Europeia de apresentar uma resolução sobre a situação dos direitos humanos nesse país, nem de apoiar uma iniciativa desse género tomada por um país terceiro, como sugere claramente o Conselho nas suas conclusões de 20 de Outubro de 2004 sobre a China e o Irão, bem como nas orientações sobre os diálogos em matéria de direitos humanos,

Z.

Considerando que um diálogo interinstitucional permanente e construtivo entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho é fundamental para imprimir harmonia e coerência à actuação da União Europeia na 61 a Sessão da UNCHR,

AA.

Preocupado com o funcionamento da Comissão das Nações Unidas encarregada das ONG, na qual, nos últimos anos, certas organizações internacionais defensoras da democracia e dos direitos humanos em todo o mundo foram objecto de julgamentos políticos por países não democráticos,

AB.

Preocupado com o facto de, com demasiada frequência, a Comissão dos Direitos do Homem se desviar do seu objectivo de defesa dos direitos e procurar sobretudo proteger os seus membros acusados de abusos, como sublinhou a instância nomeada pelo Secretário-Geral da ONU para propor reformas da instituição,

Considerações gerais

1.

Reafirma que o respeito, a promoção e a defesa da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo ético e jurídico da União Europeia e constituem uma das pedras angulares da unidade e da integridade europeias;

2.

Reitera a necessidade de reforçar a consulta, a cooperação e a coordenação entre a União Europeia e as Nações Unidas, em particular a UNCHR;

3.

Exorta a União Europeia a desempenhar um papel pioneiro na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

Situação em alguns países e territórios

4.

Apela à União Europeia, tendo devidamente em conta o facto de a seguinte lista não ser exaustiva, de as circunstâncias divergirem substancialmente de país para país e de a situação nalguns países ter melhorado, para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre:

todos os países para os quais tenha sido designado um perito em direitos humanos (Afeganistão, Bielorrússia, Birmânia, Burundi, Camboja, Chade, Cuba, República Democrática do Congo, Coreia do Norte, Haiti, Iraque, Libéria, Somália e Sudão), bem como sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina,

todos os países em relação aos quais a UE manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos em fóruns internacionais (enumerados no Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos aprovado pelo Conselho), e para os quais a UNCHR não atribuiu um mandato por país, designadamente: Zimbabué, China, Índia, Indonésia, Paquistão, Nepal, Vietname, Federação Russa (Chechénia), Turquemenistão, Uzbequistão, Argélia, Líbia, Irão, Mauritânia, Tunísia e Arábia Saudita,

todos os países relativamente aos quais o Parlamento Europeu manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos (República Centro-Africana, Costa do Marfim, Camarões, Eritreia e Togo),

a China, condenando firmemente, em particular, o recurso abusivo às detenções arbitrárias, a repressão no Tibete, no Xinjiang, e a que se abate sobre o movimento Falun Gong, bem como a repressão de todas as formas de oposição política, e solicitando a libertação imediata e incondicional de todos os presos de opinião e de consciência, o respeito da liberdade de pensamento, de consciência e de religião e o respeito dos direitos da mulher e dos trabalhadores; solicitando a rápida ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; condenando a abolição prevista do embargo da União Europeia à venda de armas; condenando o recurso abusivo e excessivo à pena de morte e reclamando a adopção de uma moratória para as execuções, bem como a ratificação do segundo protocolo ao PIDCP o mais rapidamente possível; solicitando a prossecução do diálogo sino-tibetano entre os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama e o Governo chinês a fim de instaurar uma verdadeira autonomia do Tibete no interior das fronteiras chinesas;

o Irão, condenando o aumento considerável das violações dos direitos humanos, nomeadamente os relatos múltiplos sobre execuções — incluindo a execução de delinquentes jovens, amputações e castigos em público —, a perseguição generalizada da imprensa e dos meios de comunicação social e as detenções em larga escala, especialmente de mulheres e jovens por acusações menores ou não claras; apelando a uma moratória de todas as execuções e esperando que as autoridades iranianas promulguem a legislação prometida que visa proibir a aplicação da pena de morte aos delitos cometidos por menores de 18 anos; exortando a UNCHR a renomear um representante especial para controlar a situação dos direitos humanos no Irão e exortando o governo iraniano a conceder livre acesso ao país às pessoas encarregadas de controlar os direitos humanos,

o Iraque, condenando as violações dos direitos humanos e do direito humanitário, em particular as execuções de civis, a tomada de reféns e a sua execução bárbara por grupos terroristas; os ataques regulares contra grupos minoritários, como os assírios e outros; os obstáculos ao acesso aos cuidados médicos e os actos de tortura das populações civis; condenando o restabelecimento da pena de morte pelo governo provisório iraquiano; solicitando a investigação, o mais rapidamente possível, das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos nas últimas três décadas pelas autoridades iraquianas e o julgamento dos responsáveis; insistindo no direito de todos os presos a um tratamento justo de acordo com o direito internacional; reiterando a sua condenação do uso da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes infligidos aos presos; solicitando uma investigação total, imparcial, pública e transparente das alegações de tortura e maus-tratos e a aplicação de sanções adequadas através das vias legais; congratulando-se com a realização de eleições no Iraque e afirmando que os direitos humanos e a democracia constituem os principais valores em que a futura Constituição do país se deverá basear,

a Chechénia, condenando em primeiro lugar o terrível massacre de Beslan mas também a multiplicação dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos pelas autoridades russas contra as populações civis, em particular os raptos e desaparecimentos, e as operações que assumem um carácter sistemático e punitivo; condenando a situação das mulheres, principais vítimas destas operações punitivas; lamentando a incessante impunidade dos autores destes crimes; condenando os atentados e a obstrução sistemáticos do exército russo contra os defensores dos Direitos do Homem no exercício das suas actividades, os obstáculos e os atentados à liberdade de imprensa e as ameaças proferidas contra pessoas que apresentam queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; apelando ao início imediato de negociações políticas entre as partes no conflito a fim de que possa finalmente ser encontrada uma solução pacífica;

o Turquemenistão, condenando a repressão violenta de todas as formas de liberdade de imprensa e de opinião política;

o Zimbabué, condenando o regime Mugabe pela opressão implacável e brutal de um povo empobrecido e faminto, a violação sistemática do sistema judiciário, das liberdades individuais e da liberdade de imprensa e a destruição de uma economia outrora próspera; solicita às autoridades responsáveis do Zimbabué e aos países vizinhos que utilizem o seu poder e influência para que as próximas eleições (31 de Março de 2005) decorram de acordo com as normas e os princípios internacionais e na presença de uma missão de controlo internacional; convida o Secretário-Geral das Nações Unidas a intervir de forma decisiva na crise do Zimbabué, caso o regime não respeite os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos durante o próximo período eleitoral,

o Uzbequistão, condenando, nomeadamente, o facto de os grupos religiosos terem sido declarados fora da lei e os sérios obstáculos ao exercício das actividades dos partidos políticos,

o Afeganistão, reconhecendo a necessidade de apoiar o governo recém-eleito; condenando as violações dos direitos humanos, a tomada de reféns, os maus-tratos que lhes são infligidos e a sua execução; solicitando a investigação das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos na última década e o julgamento dos responsáveis,

o Sudão, exortando todas as partes no conflito do Darfur a pôr termo imediatamente à violência e aos combates, a não proceder à reinstalação forçada dos civis, a cooperar com os esforços internacionais de ajuda humanitária e de controlo, a assegurar que os seus membros respeitem o direito humanitário internacional, a facilitar a segurança do pessoal humanitário, a cooperar plenamente nas investigações da Comissão de Inquérito da ONU às violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos, permitindo-lhe também confirmar se foram cometidos actos de genocídio e identificar os autores de tais violações; exortando o Conselho de Segurança da ONU a ponderar seriamente um embargo de armas global ao Sudão e outras sanções contra os responsáveis por abusos maciços dos direitos humanos e outras atrocidades, à luz das recentes violações dos compromissos relativos ao cessar-fogo e ao processo de paz, e a assegurar que essas sanções não aumentem o sofrimento da população do Sudão; acolhendo favoravelmente a assinatura, em 9 de Janeiro de 2005, do acordo de paz entre o governo de Cartum e o Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês e apelando à aplicação imediata e integral desse acordo;

5.

Solicita ao Conselho que apoie a nomeação de um relator especial encarregado de examinar a situação dos direitos humanos no Nepal;

6.

Convida a União Europeia a proferir uma declaração pública na qual exprima ao Governo chinês a sua profunda preocupação face às violações sistemáticas dos direitos humanos;

7.

Solicita, na sequência do parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção do muro no território ocupado da Palestina e da sua validação pela Assembleia Geral, a adopção de uma resolução solicitando que seja aplicado o direito internacional para pôr cobro às violações por Israel das suas obrigações internacionais, nomeadamente através da suspensão das obras de construção do muro em terrenos situados na Cisjordânia ao lado da «linha verde» entre Israel e os territórios palestinianos reconhecida internacionalmente, da sua destruição e da rejeição de todos os actos legais ou regulamentares relacionados com a sua construção, e para que também os Estados terceiros respeitem as suas obrigações não concedendo qualquer apoio à construção do muro; convida o Conselho e a Comissão a intensificarem os seus esforços a favor de uma solução justa e duradoura para o conflito no Médio Oriente através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, como previsto no roteiro para a paz, sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos e soberanos — Israel e Palestina — coexistindo pacificamente no interior de fronteiras seguras e reconhecidas; reafirma o seu empenho na criação de um Estado palestiniano viável e soberano em 2005;

Questões temáticas

8.

Apela à Presidência para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre os seguintes temas:

direitos civis e políticos: a protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo; o racismo; a questão da violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer parte do mundo; as questões da tortura e do tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, a liberdade de expressão, a independência do poder judiciário, a impunidade e a intolerância religiosa; os direitos da criança e a plena aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e, em particular, o problema dramático das crianças nos conflitos armados e a violência contra as crianças, os direitos das mulheres e das raparigas e a necessidade de protecção contra o uso da violação como «arma de guerra» em situações de conflito; o direito à saúde reprodutiva; os trabalhadores migrantes, as minorias e as pessoas deslocadas; as populações indígenas; os desaparecimentos e as execuções sumárias, os defensores dos direitos humanos, a liberdade de imprensa e a protecção dos jornalistas, a protecção das pessoas deslocadas internamente; as formas modernas de escravatura (nomeadamente no domínio do trabalho infantil, do tráfico de seres humanos e do tráfico de órgãos humanos) e a discriminação com base na orientação sexual e no género; as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais no domínio dos direitos humanos;

direitos económicos, sociais e culturais: o direito ao desenvolvimento; o direito à alimentação; a pobreza extrema, o Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as empresas e os direitos humanos; a deficiência, a raça, a idade e a religião;

9.

Apela à União Europeia para que continue a apoiar o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento nos seus esforços para elaborar uma metodologia clara para a aplicação do direito ao desenvolvimento;

10.

Convida a Presidência e o Conselho a apoiar firmemente o mandato da relatora especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, instituído pela Comissão dos Direitos do Homem em 2004;

11.

Em conformidade com a Declaração da ONU de 1986 que reconhece o direito ao desenvolvimento sustentável como um direito humano inalienável, recorda o compromisso da União Europeia de promover uma ordem económica internacional baseada na igualdade, na soberania, na interdependência e no interesse mútuo; exorta a União Europeia a concentrar-se na necessidade de desenvolvimento nas próximas negociações da OMC previstas para Dezembro de 2005, em Hong Kong;

12.

Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em especial a necessidade de eliminar a pobreza, a fome em larga escala, a desigualdade entre os géneros, a deterioração do ambiente e o défice de educação, cuidados de saúde e água potável;

13.

Reitera o seu pedido à Presidência para que prossiga os esforços em prol da iniciativa brasileira sobre a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género, mediante a obtenção do apoio de outros países a favor de uma resolução sobre este problema;

14.

Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que impulsionem as actividades da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e as actividades da Subcomissão das Nações Unidas para a promoção e a protecção dos direitos humanos consagradas aos problemas dos povos indígenas, em particular o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas;

15.

Convida a Presidência, o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem sem reservas o projecto de resolução da Subcomissão sobre a Promoção e a Protecção dos Direitos Humanos (Resolução 2004/17) que será apresentada na 61 a sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, a qual propõe a realização de um estudo sobre a discriminação com base no trabalho e na descendência e a elaboração de um projecto de conjunto de princípios e directrizes com vista a eliminar a discriminação baseada no sistema de castas, a fim de dar uma resposta exaustiva a um problema grave e sistemático no domínio dos Direitos do Homem que afecta a vida de cerca de 260 milhões de pessoas no mundo;

16.

Congratula-se com o trabalho realizado pelo grupo de trabalho da UNCHR encarregado de elaborar um projecto de instrumento normativo juridicamente vinculativo com vista à protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e subscreve a elaboração de uma convenção sobre a protecção e assistência às vítimas de atentados terroristas; exorta a UNCHR a aprovar, com carácter prioritário, um projecto de convenção sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e insta o Conselho e os governos dos Estados-Membros a apoiar os dois grupos de trabalho, com vista a uma rápida aprovação da convenção pela Assembleia Geral das Nações Unidas;

17.

Apela ao Conselho e à Comissão para que prestem a devida atenção à questão da impunidade no quadro da legislação internacional sobre violações dos direitos humanos e do direito humanitário;

18.

Solicita ao relator especial sobre a liberdade de expressão que examine especificamente a questão dos jornalistas nas zonas de conflitos e os perigos e ameaças com que estão confrontados; a este respeito, convida a Comissão dos Direitos do Homem a encarregar a sua Subcomissão de estudar atentamente esta questão e de elaborar novas normas ou directrizes destinadas a garantir o pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas que trabalham em zonas de conflitos;

19.

Recorda que 2005 é o 10 o aniversário da Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim, o qual deveria constituir uma ocasião importante para o progresso dos direitos da mulher no mundo;

20.

Insta a União Europeia a apoiar a plena integração da perspectiva do género em todo o sistema das Nações Unidas;

21.

Congratula-se com o facto de em 1997, por iniciativa da União Europeia, a UNCHR ter adoptado uma resolução apelando a que se renuncie à pena de morte ou se limite ao máximo a sua aplicação; solicita que se defenda a renovação desta resolução na 61 a Sessão da Comissão;

22.

Convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e a apoiar a sua ratificação universal; a este respeito, solicita à União Europeia que apoie firmemente a renovação do mandato do relator especial sobre os direitos humanos dos migrantes;

23.

Convida a Comissão, o Conselho, a Presidência e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para que a próxima Assembleia Geral da ONU adopte uma resolução que estabeleça uma moratória mundial para as execuções da pena capital como primeiro passo para a abolição universal da pena de morte;

24.

Manifesta, porém, a sua preocupação face aos riscos de abrandamento, ou mesmo de inversão, da tendência abolicionista e apela a todos os Estados que ainda aplicam a pena de morte para que sigam as recomendações da Resolução 2004/L94 adoptada na 60 a Sessão da UNCHR;

25.

Convida a União Europeia assegurar que a resolução-quadro sobre a tortura reafirme veementemente que nenhum Estado deverá expulsar, repatriar ou extraditar uma pessoa para outro Estado caso existam motivos sérios para crer que aí a pessoa possa estar em risco de ser vítima de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

26.

Solicita à Presidência que patrocine uma resolução apelando aos Estados Unidos para que clarifiquem imediatamente a situação dos prisioneiros em Guantanamo e noutros locais na perspectiva das normas internacionais aplicáveis no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário e recorda as suas posições acerca da situação dramática dos prisioneiros em Guantanamo reiteradas em várias resoluções;

27.

Reitera que, através da sua política comercial e de desenvolvimento, a União Europeia tem um papel importante a desempenhar com vista a fazer ruir a base de apoio dos movimentos e redes terroristas, concentrando-se na redução da pobreza, na reforma agrária, na governação e no combate à corrupção;

28.

Convida a União Europeia a apoiar a criação, no âmbito das Nações Unidas, de um mecanismo especial de controlo em matéria de direitos humanos e de luta contra o terrorismo a fim de examinar as consequências das medidas, leis e práticas antiterroristas sobre os direitos humanos, e a formular recomendações aos Estados relativas ao respeito dos direitos humanos no quadro da luta contra o terrorismo;

29.

Exorta a Presidência a diligenciar no sentido da criação de um «tratado internacional sobre exportações de armas», tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2004, sobre o Quinto Relatório Anual do Conselho elaborado nos termos da Disposição Operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (4);

30.

Continua a apoiar plenamente o processo com vista a uma nova Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência; exorta o Conselho e a Comissão a desempenharem um papel de liderança, a fim de se conseguir, assim que for possível, uma convenção global que assegure que as pessoas com deficiência de todo o mundo beneficiarão de todos os direitos humanos de forma equitativa e eficaz; exorta a Presidência da União Europeia a ter em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003 sobre a Convenção da ONU (5) quando representar a União Europeia nas negociações da Comissão ad hoc da ONU responsável pela elaboração da referida convenção; recorda ao Conselho e à Comissão que devem prosseguir e reforçar o diálogo com as organizações representativas das pessoas com deficiência;

Funcionamento eficiente dos instrumentos e mecanismos dos direitos humanos

31.

Apela ao Conselho e à Comissão para que trabalhem em prol da ratificação universal de todos os instrumentos no domínio dos direitos humanos;

32.

Saúda o trabalho desenvolvido pela União Europeia em prol da ratificação universal do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e solicita à União que prossiga o seu trabalho; exorta em particular os Estados Unidos a ratificarem este Estatuto e a renunciarem à negociação de um estatuto privilegiado para o seu pessoal militar, ao qual seria garantida uma espécie de «imunidade internacional»;

33.

Apela à Comissão para que preveja suficientes dotações orçamentais para garantir a promoção e o acompanhamento do processo de Sana'a;

34.

Convida a Presidência e os Estados-Membros a requerer, como condição prévia para a adesão à UNCHR, que os governos ratifiquem os principais tratados no domínio dos direitos humanos, cumpram as obrigações de informação, convidem os peritos em direitos humanos das Nações Unidas e se esforcem por aplicar as suas recomendações;

35.

Insta o Conselho e os Estados-Membros a assegurarem que todas as recomendações formuladas nos relatórios de peritos e que visam melhorar a promoção dos direitos humanos na Comissão dos Direitos do Homem, bem como proteger esta comissão, sejam tidas em conta e aplicadas no âmbito do processo de reforma;

36.

Apela em particular aos novos membros e ao Presidente da UNCHR para que utilizem os seus mandatos na UNCHR para demonstrar o seu empenhamento na defesa dos direitos humanos, tomando medidas concretas para melhorar o respeito dos direitos humanos nos respectivos países;

37.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem as Nações Unidas nos esforços que faz para enviar relatores especiais sobre direitos humanos, em conformidade com os seus mandatos, para países onde ocorrem violações dos direitos humanos, principalmente países que mantêm laços estreitos com a UE;

38.

Convida a Presidência e os Estados-Membros a patrocinarem ou co-patrocinarem uma resolução que reforce os procedimentos especiais da UNCHR, nomeadamente através da atribuição de recursos adequados para apoiar o seu efectivo funcionamento;

39.

Lamenta a degradação de certos debates da UNCHR que se polarizam em torno do apoio a países acusados de violações dos direitos humanos e convida a Presidência e os Estados-Membros a multiplicarem as declarações comuns ou individuais, bem como as perguntas e declarações na sequência dos relatórios dos processos especiais;

40.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que acompanhem cuidadosamente os procedimentos e as decisões tomadas pela Comissão das Nações Unidas responsável pelas ONG, a fim de evitar e prevenir qualquer violação do direito fundamental à liberdade de expressão das ONG no seio da UNHCR;

41.

Solicita à Presidência do Conselho que apresente ou subscreva uma resolução destinada a criar um sistema efectivo de controlo e avaliação da aplicação pelos governos das recomendações da Comissão e dos procedimentos especiais a fim de que sejam aumentadas as responsabilidades dos Estados;

42.

Exorta a União Europeia a responder ao apelo lançado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) no âmbito do seu Apelo Anual de 2005, no sentido de garantir recursos adequados para o trabalho desempenhado pelo ACNUDH ao serviço da Comissão dos Direitos do Homem e da sua Subcomissão, bem como apoiar os órgãos criados pelos tratados e os procedimentos especiais;

Preparação e seguimento da 61 a Sessão da UNCHR

43.

Reitera a necessidade de uma abordagem coordenada, concertada e bem preparada da União Europeia antes, durante e depois da 61 a Sessão da UNCHR, a fim de garantir uma contribuição eficiente e efectiva para o seu desenrolar;

44.

Solicita à sua Conferência dos Presidentes a criação de uma delegação ad hoc de membros do Parlamento Europeu para participarem na 61 a Sessão da UNCHR;

45.

Solicita ao Conselho e à Comissão que comunique ao Parlamento reunido em sessão plenária um relatório circunstanciado sobre os resultados da Sessão da UNCHR, o mais tardar em Maio de 2005; assinala que este relatório deve descrever em pormenor não só as questões relativamente às quais a União Europeia e os seus Estados-Membros patrocinaram ou co-patrocinaram resoluções e as diferentes acções empreendidas pela União Europeia durante a sessão da UNCHR, mas também indicar em que casos e por que motivos uma resolução não foi patrocinada;

***

46.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa e aos governos dos países nela mencionados.


(1)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(2)  «Textos Aprovados», P5_TA(2004)0376.

(3)  «Textos Aprovados», P5_TA(2004)0037.

(4)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0058.

(5)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 231.

P6_TA(2005)0052

Acção contra a fome e a pobreza

Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a fome e a pobreza

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, assinada por 111 Governos nacionais, incluindo a totalidade dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza, bem como o relatório do Grupo de Trabalho do Projecto Milénio das Nações Unidas subordinado ao título «Investir no Desenvolvimento: um Plano Prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio», apresentado em 18 de Janeiro de 2005, em Bruxelas,

Tendo em conta o relatório de 2002 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) dedicada aos países menos desenvolvidos, intitulado «Escapar à Armadilha da Pobreza»,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 8 o do Regimento,

A.

Considerando que a pobreza extrema afecta mais de mil milhões de pessoas, que sobrevivem com menos de 1 dólar por dia, e que a diferença de rendimento per capita entre os países mais pobres e os mais ricos mais do que duplicou nos últimos 25 anos,

B.

Considerando que as ajudas, o perdão da dívida e o comércio são factores reconhecidamente interdependentes e que as acções desenvolvidas no âmbito desses três domínios têm de se completar reciprocamente, por forma a poder alcançar-se o desiderato de um desenvolvimento verdadeiro,

C.

Considerando que, para alcançar os ODM, se calcula que haverá, pelo menos, que duplicar a ajuda internacional concedida anualmente (hoje em dia equivalente a 50 mil milhões de dólares) e que dois terços dos países em desenvolvimento gastam mais com o reembolso da dívida do que nos serviços sociais de base,

D.

Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros se estão a atrasar relativamente aos compromissos assumidos no quadro dos ODM e que todos, à excepção de quatro Estados-Membros, ainda não conseguiram atingir o propósito de consagrar 0,7% do respectivo PIB às ajudas ao desenvolvimento,

E.

Considerando que 2005 será um ano de grandes desafios, durante o qual a Presidência do G8 centrará a sua atenção em África e nas alterações climáticas, a ONU avaliará a insuficiência dos progressos realizados a nível mundial para se alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e a reunião ministerial da OMC, que terá lugar em Dezembro, em Hong Kong, constituirá um momento crucial das negociações de Doha para o desenvolvimento,

F.

Considerando que a OCDE divide os países em desenvolvimento em cinco categorias, em função do respectivo Rendimento Nacional Bruto per capita, e classifica os mais pobres de entre eles como Países Menos Desenvolvidos (PMD); considerando igualmente que a União Europeia e a maioria dos seus Estados-Membros não concedem prioridade às ajudas ao desenvolvimento dos países mais pobres,

Nível e eficácia das ajudas

1.

Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de, cinco anos após a aprovação dos ODM pelas Nações Unidas, a África subsaariana não ter cumprido, nem estar próximo de cumprir, qualquer um dos oito ODM até à data-limite de 2015; salienta que, ou a comunidade internacional aumenta de forma substancial a sua ajuda ao desenvolvimento, quer em qualidade, quer em quantidade, ou os ODM tornar-se-ao inatingíveis para um grande número de PMD, em particular, na África subsaariana;

2.

Saúda os quatro Estados-Membros da UE (1) que ultrapassaram o objectivo de 0,7% do PIB destinado às ajudas ao desenvolvimento e felicita os cinco Estados-Membros (2) que definiram calendários para a consecução deste objectivo, em particular, os novos Estados-Membros que aumentaram substancialmente os seus orçamentos destinados ao desenvolvimento; exorta os restantes Estados-Membros, que ainda não conseguiram alcançar estes níveis e ainda não definiram calendários, a fazê-lo sem demora;

3.

Convida a Comissão a utilizar a sua próxima Comunicação subordinada ao tema da avaliação em matéria de compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento para propor a definição de um calendário a nível comunitário, válido para o maior número de Estados-Membros possível, a fim de que seja alcançada a meta dos 0,7% até 2010 e se definam objectivos a longo prazo para os novos Estados-Membros; preconiza a criação de metas anuais intermédias para o aumento da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), sob controlo do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas, ou do Conselho da Economia e Finanças;

4.

Chama a atenção para o debate actualmente em curso e para as múltiplas iniciativas em matéria de «medidas inovadoras para financiar o desenvolvimento»; exorta a Comissão e os Estados-Membros a seguirem toda a atenção este leque de iniciativas, sejam elas, públicas ou privadas, obrigatórias ou voluntárias, universais ou limitadas; salienta que todos estes fundos devem ser complementares ao compromisso assumido pelos governos de consagrarem 0,7% do seu PIB à ajuda pública ao desenvolvimento;

5.

Lamenta que, em 2003, apenas 2,4% das despesas se tenha destinado à educação básica e 3,8 % à saúde, apesar dos apelos reiterados do Parlamento para que tais despesas alcançassem, pelo menos, a meta dos 20 %; solicita, neste contexto, à Comissão que aumente a sua própria contribuição para os ODM, garantindo um aumento significativo das dotações de ajuda ao desenvolvimento consagradas à saúde e à educação;

6.

Solicita que seja dada uma melhor utilização às ajudas existentes, designadamente, mediante o reordenamento das prioridades, o fim da ajuda vinculada aos doadores e a junção de fundos a nível internacional com vista à atribuição de recursos adicionais aos países mais pobres; insta os doadores bilaterais e multilaterais a harmonizarem os seus procedimentos operacionais, a orientarem a ajuda em função das prioridades de cada país e a garantirem a obtenção de resultados quantificáveis;

7.

Insiste, nos termos do artigo 178 o do Tratado CE, na necessidade de a Comunidade avaliar sistematicamente, mediante a realização de estudos de impacto ex ante, se os seus objectivos em matéria de política de desenvolvimento estão a ser postos em causa por outros domínios de intervenção política;

8.

Reconhece que não existe uma panaceia universal para todas as situações de pobreza, mas solicita, em particular, um empenho político sustentado, uma maior transparência e responsabilização para pôr termo aos fenómenos de corrupção, o desenvolvimento de capacidades para a realização do propósito do bom governo e uma conjunção de esforços entre todas as partes interessadas;

9.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que garantam que a ajuda ao desenvolvimento continue a visar a erradicação da pobreza e a consecução dos ODM; apela, neste contexto, à UE para que dê o exemplo da aplicação imediata do relatório do Projecto Milénio das Nações Unidas intitulado «Investir no Desenvolvimento: um Plano Prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»;

10.

A este propósito, requer à Comissão que torne mais eficaz e mais palpável a ajuda comunitária ao desenvolvimento mediante a atribuição de novos financiamentos em larga escala, capazes de catapultar as ajudas concedidas pela UE para uma posição dominante no quadro das iniciativas de carácter global e de dar uma atenção acrescida às sugestões do Projecto Milénio relativas às chamadas «iniciativas de efeito rápido» (como o fornecimento de mosquiteiros e de medicamentos contra a malária, a supressão das propinas no ensino primário e o fornecimento de fertilizantes aos pequenos agricultores), que produziriam uma melhoria rápida e significativa nos níveis de vida de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento;

Perdão da dívida

11.

Sublinha que todos os credores, designadamente, as instituições internacionais e os Governos nacionais, terão de chegar a acordo quanto ao perdão progressivo da dívida das nações em desenvolvimento, concedendo prioridade aos países menos desenvolvidos; a este propósito, exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem o exemplo nos fóruns multilaterais e bilaterais, perdoando progressivamente a dívida externa dos países em desenvolvimento;

12.

Congratula-se com o exemplo dado pelos países do G-8 e por outros Estados-Membros da UE, que se comprometeram a cancelar a dívida multilateral e bilateral dos países mais pobres do mundo;

13.

Salienta que o perdão da dívida deve ser prioritário para todos os países menos desenvolvidos, bem como para todos aqueles que dele carecem para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; frisa que o perdão da dívida só deve ser concedido, desde que o dinheiro obtido por essa via seja canalizado pelos Governos para o auxílio das comunidades mais pobres desses países;

Comércio international

14.

Considera que um sistema de comércio multilateral livre, equitativo e favorável ao desenvolvimento constitui um mecanismo eficaz para erradicar as causas profundas da pobreza e da fome; solicita à UE que promova um sistema com essas características como forma de minorar a pobreza, que garanta, em simultâneo, um melhor acesso aos mercados dos países mais pobres e que proporcione a adequada assistência técnica nos domínios relacionados com o comércio, incluindo ao nível da formação de aptidões, como forma de potenciar as oportunidades de desenvolvimento que decorrem do comércio;

15.

Sublinha a necessidade de os países em desenvolvimento protegerem os seus sectores agrícolas em formação e salienta que os países mais pobres não devem ficar sujeitos às exigências de uma liberalização recíproca do comércio;

16.

Exorta a UE a tomar medidas concretas contra a pobreza, assegurando a coerência entre as suas políticas agrícola, comercial e de cooperação para o desenvolvimento, a fim de evitar impactos negativos directos ou indirectos na economia dos países em desenvolvimento;

Conclusão

17.

Exorta a União Europeia e a comunidade internacional a não conceberem os ODM como «objectivo último», mas apenas como fase intermédia do processo de eliminação da pobreza extrema;

***

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, ao Conselho e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, às Nações Unidas, à União Africana, ao Fundo Monetário Internacional, ao Banco Mundial, aos Chefes de Estado e de Governo do G-8 e aos governos que integram o Clube de Paris.


(1)  Dinamarca (0,84 %), Países Baixos (0,81 %), Luxemburgo (0,8 %), Suécia (0,7 %).

(2)  Bélgica (até 2010), Finlândia (até 2010), França (até 2012), Espanha (até 2012), Reino Unido (até 2013).

P6_TA(2005)0053

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2004 sobre as orientações em matéria de estratégias políticas da Comissão Barroso (1),

Tendo em conta o actual acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, aprovado pela Conferência dos Presidentes do Parlamento, em 29 de Junho de 2000,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o seu programa de trabalho para 2005 (COM(2005)0015) e os compromissos assumidos pelo Presidente da Comissão, Durão Barroso, diante do Parlamento, em 26 de Janeiro de 2005, sobre o programa legislativo da Comissão,

Tendo em conta o artigo 33 o e o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o programa legislativo anual constitui um instrumento indispensável para o bom funcionamento das instituições europeias e que a introdução do programa estratégico plurianual servirá para colocar uma maior tónica na fixação dos objectivos políticos da União,

B.

Considerando que uma coordenação mais estreita entre as instituições da União e uma maior capacidade do Conselho Europeu de dar uma direcção política mais credível às questões que dizem respeito à União constituem requisitos prévios para a UE poder executar, com êxito, as missões que lhe foram confiadas,

C.

Considerando que a Comissão atribui a máxima prioridade ao aumento da prosperidade da Europa através de uma competitividade acrescida, da modernização da economia europeia e das reformas estruturais, e defende o ponto de vista segundo o qual maiores investimentos no conhecimento e no capital humano constituem as forças motrizes do crescimento sustentável, da criação de emprego e da prosperidade, pelo que são as principais condições prévias para que a Europa cumpra ambiciosos objectivos ambientais e sociais,

D.

Considerando que os objectivos de crescimento económico, de criação de postos de trabalho e de justiça social não serão atingidos se a União não reforçar a integração e melhorar a qualidade da sua acção legislativa, regulamentar e administrativa,

E.

Considerando que a Comissão atribui uma importância central ao aumento da segurança dos cidadãos europeus, intensificando os esforços de combate ao terrorismo e ao crime organizado, bem como acentuando a necessidade de uma abordagem comum em matéria de asilo e imigração e de uma melhor gestão das fronteiras externas,

F.

Considerando que a Comissão considera de extrema importância a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus e a construção de um ambiente mais limpo e um futuro mais saudável para a Europa,

G.

Considerando que a União alargada aspira a desempenhar um papel de liderança mais importante a nível mundial e a assumir maiores responsabilidades à escala global, utilizando o seu poder de projectar a estabilidade, promover a democracia e os Direitos do Homem, em especial nos países limítrofes, incentivando ao mesmo tempo o desenvolvimento, especialmente em África, e alargando o comércio livre a todo o mundo,

H.

Considerando que é muito importante intensificar as relações bilaterais, em geral, e desenvolver uma «Parceria Transatlântica» genuína e renovada, em particular,

I.

Considerando que a União necessita de recursos financeiros adequados, que estejam à altura das suas ambições sociais, económicas e políticas,

Uma Europa mais competitiva e mais coerente

1.

Congratula-se com a importância central conferida à aplicação da estratégia da Lisboa enquanto meio de gerar competitividade na União Europeia e apoia as medidas previstas, tanto nestas comunicações como na revisão intercalar da estratégia, com vista a assegurar que o processo aborde um número limitado de objectivos mais complementares e cumpra um calendário preciso para a realização dos seus objectivos durante os próximos cinco anos;

2.

Convida a Comissão, tal como já solicitado, a adoptar o mesmo calendário para a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, porque entende que a política ambiental representa uma oportunidade económica, nomeadamente atendendo aos seus efeitos na inovação industrial;

3.

Sublinha a importância da aplicação das medidas da Lisboa pelos Estados-Membros e respectivas regiões, nos termos do princípio da subsidiariedade, em paralelo à acção a nível da UE;

4.

Insiste em que qualquer nova iniciativa legislativa seja acompanhada de avaliações de impacto rigorosas no que respeita às finanças, à regulamentação e ao ambiente;

Mercado único

5.

Reitera a sua opinião de que, na agenda da UE em matéria de competitividade, há que conferir a maior prioridade a mais acções específicas para concluir o mercado único, designadamente nos sectores da energia, dos transportes, das telecomunicações e dos serviços financeiros e outros;

6.

Convida a Comissão a rever a sua proposta de directiva relativa às patentes de software em conformidade com as decisões da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu de 2 de Fevereiro de 2005, e da Conferência dos Presidentes de 17 de Fevereiro de 2005, e a apresentar as suas propostas legislativas para um sistema integrado de patentes gerais;

7.

Espera que a Comissão tome medidas nos próximos meses contra os Estados-Membros que não aplicaram a legislação da UE destinada a liberalizar os mercados, nomeadamente nos sectores da energia e das telecomunicações;

Serviços financeiros

8.

Apoia, nomeadamente, a adopção das directivas necessárias no domínio dos serviços financeiros e insiste em que a Comissão deve empenhar-se em garantir a aprovação das medidas já em cima da mesa e evitar a apresentação de novas propostas, a menos que estas sejam devidamente justificadas e avaliadas;

9.

Solicita à Comissão que garanta que o procedimento Lamfalussy funcione de forma eficaz a todos os níveis; recomenda que seja prestada maior atenção política à implementação e aplicação da legislação em vigor no domínio dos serviços financeiros;

Governo das sociedades e direito dos contratos

10.

Acolhe com satisfação o compromisso assumido no sentido de melhorar o ambiente nas empresas no que respeita ao espírito empresarial e à gestão das empresas, a fim de promover a eficiência e competitividade das empresas, bem como de reforçar os direitos dos accionistas e a protecção de terceiros; solicita que sejam tomadas iniciativas tendentes à convergência do direito civil e comercial;

11.

Realça a importância de que se reveste o aumento do grau de coerência no domínio do direito dos contratos; convida a Comissão a prosseguir os seus esforços com vista a conseguir uma maior coerência entre os diversos instrumentos do direito dos contratos, inter alia mediante a adopção de um quadro de referência comum; solicita à Comissão que associe plenamente o Parlamento a estas actividades;

Investigação e desenvolvimento

12.

Congratula-se com a elevada prioridade atribuída ao fomento dos esforços da União em matéria de investigação e desenvolvimento, nomeadamente através da criação de um Conselho Europeu para a Investigação, e com a ênfase conferida à importância do Sétimo Programa-Quadro de Investigação para o cumprimento do objectivo de Lisboa de desenvolver uma economia do conhecimento; neste contexto, solicita à Comissão que apresente uma proposta que preveja o apoio concreto à investigação fundamental e inovadora — centrando-se em inovações específicas, como as pilhas de hidrogénio, a energia solar, a biotecnologia, a tecnologia espacial e carros mais ecológicos — e duplique o apoio financeiro (em percentagem do PIB da UE-25, em lugar da do PIB da UE-15 que se aplicava ao Sexto Programa-Quadro);

Política de concorrência

13.

Entende que uma política de concorrência vigorosa e a aplicação efectiva das regras da mesma são extremamente importantes para a melhoria da competitividade; por conseguinte, exorta a Comissão a certificar-se de que, nos próximos anos, seja salvaguardada uma política da concorrência devidamente apetrechada, forte e independente dos Estados-Membros; congratula-se com o impulso dado pela Comissão à promoção de práticas competitivas em alguns sectores, iniciando ao mesmo tempo um processo destinado a reforçar o cumprimento das regras de concorrência da UE pelo sector privado, mediante a melhoria dos processos de recurso em caso de infracção;

14.

Apoia o objectivo geral da Comissão de velar por que os auxílios estatais sejam limitados, mas mais bem orientados, assim como a sua intenção de lançar uma vasta reflexão sobre o futuro da política de auxílios estatais; salienta, contudo, que não deverá haver qualquer discriminação entre os Estados-Membros na aplicação dessa política e que as mudanças devidas a efeitos puramente estatísticos devem ser tratadas de forma justa;

Pacto de Estabilidade e Crescimento

15.

Convida a Comissão a assegurar que, a fim de garantir finanças sadias, a estrutura essencial do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja preservada aquando de eventuais revisões, em especial no que se refere aos 3% de défice, e que seja dispensada uma maior atenção à situação dos Estados-Membros no que respeita à sua dívida pública, bem como a um controlo mais estrito das previsões e dos resultados económicos nacionais, prevendo embora a possibilidade de uma certa flexibilidade para os países com uma taxa baixa de dívida pública em períodos de grave recessão, desde que tal incentive o bom comportamento em períodos de crescimento e sustente as reformas estruturais gerais;

16.

Considera que o investimento é chamado a desempenhar um papel primordial na modernização da Europa e que será necessário acordar uma acção comum para relançar o investimento público e privado, mas fazendo a tónica incidir sobre as formas de investimento mais propícias para o êxito da estratégia de Lisboa: investigação e inovação, novas infra-estruturas, economia baseada no conhecimento, educação e formação, serviços públicos e sociais de elevada qualidade e investimento na política industrial europeia, em particular em sectores novos e dinâmicos como a nanotecnologia e a biotecnologia;

Política de coesão

17.

Salienta firmemente a importância da política de coesão por si só, não só enquanto princípio fundamental dos Tratados e elemento de solidariedade da UE, mas igualmente como instrumento complementar para alcançar os objectivos de Lisboa; considera, em particular, que os investimentos nas RTE, na sociedade da informação, nos recursos humanos, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento das PME aumentarão a competitividade e permitirão a criação de emprego, contribuindo deste modo para a coesão económica e social na UE;

18.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar as suas orientações estratégicas para a política de coesão e solicita-lhe que, nesse contexto, aplique a base jurídica que prevê a plena participação do Parlamento no processo de decisão; congratula-se igualmente com a apresentação atempada pela Comissão dos regulamentos respeitantes à política de coesão para 2007/2013, sublinhando que o lançamento em tempo útil dos vários programas de coesão depende agora da rápida adopção destes regulamentos no Conselho;

Redes transeuropeias

19.

Apoia os esforços da Comissão para persuadir os Estados-Membros de que — com vista à conclusão do mercado único, à promoção da coesão e à criação de conexões mais eficientes numa UE alargada — os projectos prioritários das RTE devem ser planeados e financiados quer pelo orçamento da UE quer, sempre que possível, por parcerias entre o sector público e o sector privado, e de que a sua construção deve ser levada a cabo o mais rapidamente possível; entende que será conveniente recorrer plenamente ao Banco Europeu de Investimento e ao Mecanismo de Financiamento Estruturado (SFF), em paralelo;

Uma Europa com melhor qualidade de vida

Ambiente

20.

Assinala que uma aplicação eficaz do plano da UE em matéria de biodiversidade e da estratégia de utilização sustentável dos recursos naturais exigirá recursos financeiros apropriados, designadamente para a rede Natura 2000;

21.

Convida a Comissão a trabalhar com o Parlamento na procura de uma solução equilibrada para a definição de um quadro praticável para o registo, avaliação e autorização de produtos químicos («REACH»), quadro esse que minimize o impacto na competitividade, mas assegure igualmente a protecção do ambiente e se baseie numa política de definição de prioridades, na avaliação dos riscos, no princípio «uma substância, um registo», bem como na supressão gradual das experiências com animais; aplaude o compromisso da Comissão relativamente à sua proposta REACH e à observância do processo regular de co-decisão, aguardando a primeira leitura do Parlamento antes de modificar a sua proposta;

22.

Convida a Comissão a formular, até Julho de 2005, a sua proposta-quadro legislativa sobre os resíduos, que se destina a melhorar a coerência na gestão dos resíduos, nomeadamente no que se refere à jurisprudência do Tribunal de Justiça;

23.

Entende que as normas que regem a saúde e o bem-estar dos animais carecem de revisão, por forma a espelharem os mais recentes avanços da ciência;

Fontes de energia sustentáveis e inovadoras

24.

Insiste na necessidade de diminuir a dependência de combustíveis fósseis através de uma combinação de fontes de energia renováveis e inovadoras, como o hidrogénio, de uma política nuclear realista e de uma redução do consumo;

Agricultura, pescas, desenvolvimento rural e turismo

25.

Congratula-se com o empenho da Comissão na reforma em curso da PAC; solicita à Comissão que assegure que a aplicação das reformas da PAC em 2005 não conduza a distorções da concorrência entre agricultores nos Estados-Membros e que qualquer renacionalização da PAC seja firmemente evitada;

26.

Reitera a sua opinião de que o plano de acção da Comissão relativo à agricultura e aos alimentos biológicos — ao proporcionar um quadro para uma agricultura sustentável e uma alternativa viável a métodos de cultivo mais tradicionais — constitui um elemento decisivo da política de desenvolvimento rural, pelo que deveria ser-lhe conferida uma elevada prioridade nas orientações estratégicas da UE para o desenvolvimento rural;

27.

Solicita à Comissão que tome plenamente em conta a posição do Parlamento quando elaborar as suas propostas legislativas para a reforma do regime do açúcar de molde a manter a produção de açúcar na UE e, simultaneamente, a atenuar os efeitos da reforma nos parceiros comerciais dos países em desenvolvimento; espera que a Comissão o informe imediata e pormenorizadamente sobre a incidência da decisão do Painel da OMC, esperada para Abril de 2005, nas propostas de reforma;

28.

Lamenta, atendendo à importância fundamental de que se reveste a pesca para as economias de muitos regiões da Europa, a manifesta ausência de propostas referentes à política comum das pescas no programa legislativo e de trabalho anual; assinala que um grande número de assuntos, como a renovação de acordos de pescas, as medidas técnicas para a gestão das pescas comunitárias e os novos planos de recuperação para as espécies em risco, ainda se encontra pendente;

29.

Espera que a Comissão continue a levar a cabo o processo de reforma da política comum das pescas, de modo a assegurar uma aplicação atempada, plena e bem sucedida da mesma;

30.

Considera lamentável a ausência de propostas de iniciativa da Comissão no domínio do turismo; solicita à Comissão que pondere na apresentação de medidas adicionais para promover um importante sector gerador de emprego;

Tendências demográficas

31.

Congratula-se com o anúncio de um Livro Verde sobre as tendências demográficas na UE, seguido de acções concretas que deverão, como um todo coerente, proporcionar directrizes concretas para fazer face aos múltiplos desafios ligados ao envelhecimento da população; espera que sejam sugeridas formas de proporcionar aos idosos uma qualidade de vida o mais elevada possível, garantindo ao mesmo tempo pensões e sistemas de saúde sustentáveis e que tomem em conta os custos dos cuidados de saúde a longo prazo; sublinha a necessidade de prestar uma especial atenção à investigação sobre as patologias relacionadas com a idade (como as doenças neurodegenerativas, o reumatismo e os problemas de mobilidade) e as soluções para as mesmas;

32.

Solicita à Comissão que colabore urgentemente com os Estados-Membros no sentido de aumentar a participação no mercado de trabalho das pessoas com mais de 55 anos — através de medidas positivas de incentivo, do aumento da idade de reforma e/ou da revisão das disposições relativas à reforma antecipada — para salvaguardar a sustentabilidade dos regimes de pensões; considera que é do interesse da sociedade tirar partido da experiência e do contributo das gerações mais velhas em prol do bem comum;

33.

Entende que, paralelamente, deve ser colocada uma tónica mais forte na criação de um ambiente favorável às crianças, seja através de incentivos fiscais, de melhores infra-estruturas de acolhimento ou de uma organização mais flexível do tempo de trabalho, permitindo deste modo uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

Política social

34.

Reitera a sua opinião de que uma dimensão social forte e vibrante é uma componente importante de uma economia dinâmica e bem sucedida, e que as disposições que permitem a obtenção de um equilíbrio correcto entre as necessidades de concorrência no local de trabalho podem contribuir significativamente para o êxito económico;

35.

Espera que a nova agenda da Comissão para a política social 2006/2010 se concentre no reforço da capacidade da UE e dos governos dos Estados-Membros para cumprir cabalmente os objectivos da UE já acordados, nomeadamente a melhoria da empregabilidade e da flexibilidade das condições de trabalho, bem como uma melhor conciliação entre as exigências da vida profissional e da vida familiar;

Educação, cultura e juventude

36.

Salienta que é necessário que a União atribua recursos financeiros adequados e apropriados à próxima geração de programas em matéria de educação, cultura, juventude e meios de comunicação social, se pretende que os ambiciosos objectivos que os mesmos contêm sejam cumpridos; lamenta, não obstante, que não estejam previstas quaisquer novas iniciativas importantes nos domínios da educação e da cultura no presente ano, embora estes desempenhem um papel essencial na integração europeia e na estratégia da Lisboa;

37.

Apoia a intenção da Comissão de publicar uma comunicação sobre a política de juventude, que deverá prever uma abordagem mais integrada dessa política que conduza ao estabelecimento de um «Pacto Europeu» nesta matéria; considera que essa comunicação deve ser publicada ao mesmo tempo que o Livro Verde sobre as tendências demográficas;

38.

Realça a necessidade urgente de acelerar o reconhecimento mútuo das qualificações do ensino secundário e superior, bem como de promover uma maior mobilidade dos jovens, permitindo-lhes adquirir experiência no estrangeiro, circular mais facilmente entre ramos de ensino/formação e passar de uma carreira profissional para outra;

Igualdade entre os géneros

39.

Espera que a Comissão, no âmbito da comunicação anunciada sobre uma abordagem política no tocante à luta contra a discriminação, exponha detalhadamente os seus planos para resolver nos próximos anos o problema das diferenças salariais entre os géneros;

Uma Europa mais segura para os cidadãos

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

40.

Salienta a necessidade de consolidar os progressos efectuados na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça ao abrigo do programa de Tampere e sublinha o destaque conferido ao desenvolvimento do programa da Haia neste domínio, procurando simultaneamente encontrar um equilíbrio correcto entre o aumento da segurança dos cidadãos e uma protecção apropriada dos seus direitos fundamentais; solicita, com vista a assegurar avanços coerentes nesta matéria, uma avaliação adequada das medidas já adoptadas;

Terrorismo e crime organizado

41.

Entende que a luta a nível nacional e internacional contra o terrorismo e o crime organizado — e as estruturas que os sustentam — é essencial para a construção de uma Europa mais segura para os nossos cidadãos, e que a Comissão deve prosseguir com urgência os trabalhos relativos a definições comuns mais claras de certos crimes graves com uma dimensão transfronteiriça (designadamente o terrorismo, o tráfico de drogas e de seres humanos, o branqueamento de capitais e o cibercrime), acompanhadas, se necessário, de penas mínimas comuns; neste contexto, congratula-se com os planos da Comissão para apresentar uma nova iniciativa sobre a investigação em matéria de segurança;

Fronteiras, asilo, imigração e política de vistos

42.

Congratula-se com a ênfase conferida à criação de uma abordagem comum no tocante ao controlo fronteiriço, ao asilo e à imigração, e destaca mais especificamente a necessidade de continuar a reforçar a segurança nas fronteiras externas da UE, de regras mais coerentes e consistentes em matéria de vistos e de parcerias efectivas com países terceiros para reduzir a imigração ilegal na fonte;

43.

Insta a Comissão a reforçar a política comum de vistos e a aumentar a segurança dos documentos de viagem, mediante a inclusão de dados biométricos, fiscalizando a aplicação efectiva do VIS (sistema de informação sobre os vistos), no seguimento da sua adopção pelo Conselho, e acelerando a concepção e o desenvolvimento do SIS II (Sistema de Informação de Schengen); insiste, neste contexto, na necessidade de elaborar legislação a nível da UE em matéria de protecção de dados; considera que a Comissão deve apresentar, com carácter de urgência, uma decisão-quadro sobre a protecção dos dados, prevendo o mesmo nível de protecção no âmbito do terceiro pilar que a prevista no âmbito do primeiro pilar;

44.

Exorta, além disso, os governos nacionais a prevenirem os outros Estados-Membros antes de tomarem iniciativas unilaterais significativas em matéria de migração;

45.

Considera que o lançamento do novo plano de acção sobre a droga proporcionará um melhor enquadramento para o combate à toxicodependência e ao tráfico de estupefacientes na União, e espera que o mesmo assente nas melhores práticas e em abordagens baseadas em provas;

46.

Convida a Comissão a propor uma base jurídica apropriada para a Europol, o que reforçaria o seu papel futuro e asseguraria a sua eficácia; sublinha a necessidade de aumentar a confiança nos sistemas judiciais dos Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo, bem como em normas mínimas e na salvaguarda dos direitos de todos os envolvidos;

47.

Toma nota da iniciativa destinada a transformar o EUMC numa Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, embora manifeste a sua preocupação em relação à eventual superposição com outras organizações de defesa dos direitos humanos;

Segurança dos transportes

48.

Congratula-se com os objectivos da Comissão para a política no sector dos transportes, que colocam uma forte tónica na melhoria da segurança dos transportes marítimos, aéreos e rodoviários, em geral, e na das redes de transporte transeuropeias, em particular; designadamente o terceiro pacote sobre a segurança marítima deve contribuir para a melhoria deste aspecto;

49.

Exorta a Comissão a verificar com o máximo cuidado, no âmbito da revisão intercalar, se os objectivos do Livro Branco estão a ser concretizados, ou se há necessidade de proceder a ajustamentos;

Saúde e prevenção de catástrofes

50.

Solicita à Comissão que garanta que o Centro Europeu para a Prevenção e o Controlo de Doenças esteja plena e efectivamente operacional sem demora, em especial atendendo à ameaça das doenças transmissíveis, à eventualidade de uma epidemia de gripe e ao rápido aumento das doenças multirresistentes, em especial a SIDA e a tuberculose;

51.

Sublinha que há que oferecer uma adequada protecção aos cidadãos mediante a redução dos riscos de catástrofe natural, desastre ambiental ou crise sanitária, através de mecanismos de alerta rápido e resposta imediata e da prevenção a longo prazo;

52.

Realça que a Comissão deve assegurar um seguimento apropriado da sua comunicação relativa a um Programa Europeu em matéria de Nutrição e de Saúde, propondo acções concretas para lutar contra a obesidade, a má alimentação, a falta de exercício, o abuso das drogas e do álcool, que estão na origem da diabetes e das doenças cardiovasculares;

53.

Insta a Comissão a atribuir uma forte ênfase, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, à intensificação da investigação sobre medicamentos novos/alternativos de combate ao VIH/SIDA;

54.

Convida a Comissão a apresentar um calendário para o desenvolvimento de uma política coerente em matéria de mobilidade dos doentes — calendário esse que deverá ser objecto de uma decisão dos Estados-Membros — com o objectivo de estabelecer regras claras para o reembolso das despesas médicas relativas a tratamentos recebidos num Estado-Membro que não aquele em que o doente se encontra segurado;

Defesa do consumidor

55.

Sublinha a importância de regras claras, simples e seguras para os consumidores e os produtores no mercado único e, neste sentido, propõe uma maior simplificação das regras, nomeadamente para os contratos transfronteiriços; considera, a este respeito, que a legislação de defesa do consumidor deverá, por princípio, seguir a nova abordagem que passa por normas mínimas e pelo reconhecimento mútuo;

56.

Considera que não é apropriado combinar numa só estratégia as políticas relativas à saúde e ao consumidor, quando a actual estratégia em matéria de política dos consumidores e o actual programa de saúde pública expirarem (em 2007 e 2008, respectivamente); manifesta a firme convicção de que, embora devam estar subordinadas às mesmas orientações políticas, estas duas políticas precisam dos seus próprios orçamentos e estratégias;

Uma Europa mais forte num mundo mais seguro

Alargamento

57.

Espera que as políticas externa, de segurança e de defesa da União continuem a desenvolver-se com firmeza e determinação a fim de projectar os valores europeus no cenário internacional e defender os interesses comuns da UE nas questões internacionais; insiste na necessidade de chegar rapidamente a um acordo sobre a criação do Serviço Comum de Acção Externa, que deverá ser concebido de forma a salvaguardar as prerrogativas da Comissão e do Parlamento, a incluir os serviços diplomáticos nacionais e a proporcionar ao Ministro dos Assuntos Externos da União os recursos, as informações e os instrumentos de que irá necessitar para o bom desempenho das suas funções;

58.

Solicita à Comissão que mantenha o Parlamento plena e detalhadamente informado sobre os progressos efectuados nos próximos meses na preparação das negociações de adesão com a Croácia e a Turquia;

59.

Considera que, quando se entrar na fase activa de negociações com a Croácia (com base no mandato a comunicar em breve pela Comissão), o Processo de Estabilização e Associação deve ser levado a cabo e alargado enquanto pedra angular da política para as relações com os Balcãs Ocidentais;

Política de vizinhança

60.

Salienta a elevada prioridade que confere à aplicação de uma política de vizinhança global, destinada a desenvolver um ambiente de democracia, estabilidade e prosperidade nos países que confinam com a União a sul e a leste; convida a Comissão a rever o seu conceito em estreita colaboração com o Parlamento, com vista a prever uma maior diferenciação entre os diferentes países e regiões geográficas;

61.

Considera particularmente importante, neste contexto, desenvolver uma nova e forte dimensão oriental da política de vizinhança e continuar a enviar sinais positivos à Ucrânia e a outros Estados, à medida que estes desenvolverem democracias mais fortes e que funcionem melhor e reforçar e aprofundar o actual diálogo euro-mediterrânico e as políticas conexas e, nomeadamente, dar um novo impulso ao Processo de Barcelona, no quadro do 10o aniversário da Conferência, que se celebra este ano, e, por conseguinte, analisar e, eventualmente, rever este processo, por forma a garantir um acréscimo de eficácia do sistema,

62.

Convida, em particular, a Comissão a propor e o Conselho a considerar um reforço das relações da UE com a Ucrânia, prevendo outras formas de associação que dêem ao país uma clara perspectiva europeia, indo assim ao encontro das expectativas e esperanças suscitadas durante a pacífica Revolução Laranja;

63.

Reitera a necessidade de a UE desenvolver rapidamente as suas políticas comuns de vizinhança a fim de ajudar os seus vizinhos a consolidarem a democracia liberal, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos, bem como a alcançarem níveis superiores de desenvolvimento social, económico e ambiental;

64.

Entende que devem ser envidados todos os esforços possíveis para obter a reunificação de Chipre; solicita à Comissão que reforce projectos intercomunitários, criando desta forma o ímpeto necessário à retomada das negociações;

Relações bilaterais

65.

Confere uma elevada prioridade ao desenvolvimento das relações bilaterais da UE, com base em acordos com países terceiros, se necessário; assinala a importância de garantir que as relações com os países orientais e mediterrânicos sejam reforçadas em conformidade, nomeadamente através da intensificação do diálogo estruturado no âmbito da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica;

66.

Reitera, em especial, o seu pedido de um reforço das relações UE-EUA, mediante a actualização da Nova Agenda Transatlântica existente e a sua substituição por uma verdadeira «Parceria Transatlântica», assente num compromisso de eliminação das restantes barreiras ao comércio e ao investimento até 2015; recorda que um diálogo genuíno e fluido é a base natural para estruturar as relações transatlânticas e que o diálogo transatlântico entre legisladores (TLD) é um instrumento apropriado para este fim; regista que continua a existir a necessidade de concluir o acordo UE-EUA relativo aos transportes aéreos transatlânticos, como exemplo do desenvolvimento de uma verdadeira política externa no domínio dos transportes;

67.

Regista a intenção da Comissão de rever a estratégia para com a América Latina e de lançar uma nova abordagem no tocante às relações bilaterais e, neste contexto, sublinha a necessidade de relançar o conceito de um quadro de associação bicontinental para as relações entre os dois continentes;

68.

Considera que, enquanto a situação dos Direitos do Homem na China não registar uma melhoria significativa, a UE não deverá prever qualquer levantamento do seu embargo à venda de armamento à China, imposto em 1989; solicita à Comissão que se oponha formalmente a qualquer diligência nesse sentido quando o assunto for debatido no Conselho;

Problemas regionais

69.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tirem partido da oportunidade de paz no Médio Oriente proporcionada pela declaração de cessar-fogo de Sharm el Sheikh e que prestem, no âmbito do Quarteto, um contributo claro e equilibrado para o processo de procura de uma paz duradoura entre Israel e um Estado palestiniano viável e democrático — capazes de viver lado a lado em paz e segurança, no quadro de uma solução global para o Médio Oriente, tal como definida pelo Roteiro;

70.

Congratula-se com o papel positivo da UE na reconstrução do Iraque e nos esforços para impedir o Irão de adquirir capacidade nuclear militar;

Política de desenvolvimento

71.

Manifesta viva apreensão pelo facto de, cinco anos após a adopção dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pelas Nações Unidas, a África subsariana não ter cumprido nenhum dos oito objectivos nem estar em vias de o fazer até à data-limite de 2015; sublinha que, a menos que a comunidade internacional aumente drasticamente a qualidade e a quantidade da sua ajuda ao desenvolvimento, os ODM não poderão ser atingidos por um grande número dos países menos desenvolvidos, em particular na África subsariana;

72.

Apoia a especial atenção prestada à África pela Comissão e a sua intenção de desenvolver uma «estratégia para a África» que reflicta as necessidades específicas do continente e, nomeadamente, as da África subsariana, por forma a facultar a esta região os meios para alcançar os ODM;

73.

Solicita às instituições da UE que assumam a liderança na célere aplicação do relatório do Projecto do Milénio das Nações Unidas, «Investir no Desenvolvimento: Um plano prático para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»;

74.

Congratula-se com o compromisso assumido em favor do multilateralismo, em geral, e das Nações Unidas, em particular, embora chame a atenção para o facto de a morosidade da cooperação internacional não dever determinar o ritmo das nossas próprias iniciativas de combate ao aquecimento global, à pobreza e à enfermidade;

Acção internacional em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável

75.

Convida a Comissão a tomar medidas práticas com vista à criação de uma «diplomacia europeia em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável», e solicita à Comissão que formule uma estratégia específica neste domínio;

76.

Apoia o objectivo da Comissão de manter um papel de liderança na construção de uma coligação forte para outros compromissos internacionais pós-Quioto para além de 2012, nomeadamente porque a resolução do problema das alterações climáticas proporciona oportunidades e incentivos à inovação, em conformidade com os objectivos fixados na agenda de Lisboa; sublinha a necessidade de dar aos decisores económicos a oportunidade de integrarem certas indicações razoáveis sobre a situação provável após 2012 no seu planeamento económico e de incentivar os EUA a apresentarem as suas próprias propostas;

Política comercial

77.

Considera que a política comercial internacional desempenha um papel determinante na promoção da competitividade e do crescimento na União e nos países em desenvolvimento; sublinha a importância da abordagem multilateral relativamente à política comercial e de uma conclusão bem sucedida da Agenda de Doha para o Desenvolvimento em Dezembro de 2005; entende que os acordos comerciais bilaterais são uma ferramenta útil para o reforço das relações comerciais com parceiros específicos, desde que não distorçam o sistema da OMC;

78.

Solicita à Comissão que clarifique as directrizes para as negociações sobre a agricultura no âmbito da OMC, a fim de maximizar as probabilidades de se chegar a um acordo em Dezembro de 2005; neste contexto, reitera a necessidade urgente de adaptar as indicações geográficas ou as garantias de origem às necessidades quer do mercado quer de informação do consumidor; sublinha a importância de eliminar progressivamente os entraves às importações de mercadorias provenientes de países em desenvolvimento e todos os tipos de subsídios comunitários à exportação de produtos agrícolas;

Uma Europa que funciona melhor e está mais próxima dos cidadãos

Legislar melhor e melhorar o ambiente regulador

79.

Solicita que, durante o próximo ano, seja cabalmente aplicado o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (2); congratula-se com o compromisso de princípio da Comissão no tocante a uma aplicação efectiva do processo de avaliação do impacto previsto no AII para todos os actos legislativos de relevo; entende que um acordo prévio entre as três instituições quanto a uma metodologia comum para as avaliações do impacto constituiria um avanço significativo;

80.

Apoia as diligências tendentes a assegurar a transposição rápida e efectiva das directivas da UE para o direito nacional, bem como a respectiva aplicação e cumprimento; convida a Comissão a apresentar uma abordagem mais ambiciosa para garantir que os Estados-Membros cumpram as obrigações que lhes incumbem no prazo previsto nos diferentes actos legislativos;

81.

Entende que a simplificação da legislação e o aumento da sua qualidade de redacção continuam a revestir-se de primordial importância; manifesta preocupação com a lista pouco ambiciosa de domínios legislativos escolhidos para o processo de simplificação previsto e, consequentemente, convida a Comissão a identificar e acelerar os seus programas de simplificação, reformulação e consolidação da legislação existente — previstos pela primeira vez no Plano de Acção de 2003 Simplificar e melhorar o ambiente regulador — a fim de tornar a legislação da UE mais coerente e de reduzir o volume total dos textos em domínios políticos seleccionados;

82.

Salienta que é de importância primordial que a Europa trabalhe melhor e que se aproxime mais dos cidadãos, através da criação de uma União mais aberta, mais democrática e com maior capacidade de reacção, e, portanto, sublinha a necessidade de o Conselho Europeu, o Parlamento e a Comissão organizarem uma campanha devidamente coordenada com vista a assegurar a ratificação da Constituição e a sua entrada em vigor em 1 de Novembro de 2006;

Petições

83.

Sublinha a importância das petições enquanto fonte de informação sobre a existência de lacunas na aplicação e/ou no cumprimento da legislação da UE; manifesta a sua forte decepção com a falta de uma resposta rápida e eficaz por parte da Comissão no que se refere ao tratamento das petições, o que põe claramente em evidência problemas organizacionais na Comissão e uma ausência de coordenação com os Estados-Membros;

Prestação de contas em matéria orçamental e reforma administrativa

84.

Congratula-se com a ênfase conferida pela Comissão à rendibilidade e à prestação de contas nas comunicações, bem como com a referência à necessidade de um roteiro efectivo destinado a assegurar uma declaração de fiabilidade no tocante à execução dos orçamentos anuais;

85.

Reitera o seu pedido à Comissão de que apresente uma proposta de revisão limitada do Regulamento Financeiro da UE e das suas regras de execução, a fim de remover todos os obstáculos à execução, que dificultam a tomada de decisões e a boa execução do orçamento;

86.

Solicita a rápida criação de um ambiente de controlo interno seguro e global para o orçamento da UE, inter alia mediante a resolução dos problemas de prestação de contas decorrentes da «gestão partilhada» (incluindo o desenvolvimento de um modelo único de auditoria) e uma abordagem mais rigorosa em relação às agências descentralizadas que efectuam pagamentos;

87.

Assinala que determinados projectos-piloto e acções preparatórias são uma prerrogativa do Parlamento, e convida a Comissão a aplicar cabalmente as decisões correspondentes do Parlamento, tal como adoptadas durante o processo orçamental de 2005, e a prever um seguimento apropriado para as mesmas;

88.

Solicita à Comissão, neste contexto, que tire partido das possibilidades oferecidas pela rubrica orçamental anual para imprevistos para fazer contribuições financeiras para a campanha em prol da democracia na UE, os XV Jogos Mediterrânicos, o 25 o aniversário do movimento Solidariedade e atribuir 1,5 milhões de euros ao 20 o Dia Mundial da Juventude em 2005; convida os organizadores da última manifestação a terem em conta a catástrofe do maremoto na Ásia no planeamento dos seus projectos e eventos;

89.

Solicita à Comissão que, tal como já previsto em 2003, apresente uma proposta formal de base jurídica para os denominados «Info-pontos/Carrefours», bem como para a nova geração de convenções entre a Comissão e os Estados-Membros e de programas para subvenções após 2006;

90.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento, o mais brevemente possível, sobre o ponto da situação no que se refere à implementação do seu próprio processo de reforma interna, lançado pela Comissão anterior, assim como sobre os seus planos para prosseguir e completar essa reforma;

Luta contra a fraude

91.

Sublinha a importância de incluir medidas de luta contra a fraude em todos os textos legislativos pertinentes e, nesta perspectiva, espera que a revisão do regulamento do OLAF seja completada de um modo que reforce o seu estatuto independente; solicita à Comissão que adopte uma abordagem pró-activa, com vista a encorajar as pessoas que denunciam anomalias («whistle-blowers»);

92.

Insiste em que a aplicação cabal e bem sucedida do novo sistema de contabilidade deve permanecer uma prioridade durante o ano em curso;

***

93.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0109.

(2)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

P6_TA(2005)0054

Forum Social Mundial, Forum Económico Mundial

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Fórum Social Mundial e o Fórum Económico Mundial

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2003, sobre o Fórum Económico Mundial (Davos) e o Fórum Social Mundial (Porto Alegre) (1),

Tendo em conta o Fórum Social Mundial (Porto Alegre) e o Fórum Económico Mundial (Davos) de 2005,

Tendo em conta a reunião do G7 de 2005 (Londres),

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Fórum Económico Mundial de 2005 se tem debruçado sobre questões de importância mundial, incluindo a China, as alterações climáticas, a economia global, o Islão, a pobreza, as armas de destruição maciça, o Médio Oriente, o comércio mundial, a liderança dos EUA, a Europa, a governação global e o conceito de globalização equitativa,

B.

Considerando que o Fórum Social Mundial de 2005 também tem centrado a sua atenção em questões globais, incluindo a paz, a luta contra a pobreza, a saúde, a educação, o comércio, a agricultura e os direitos humanos,

C.

Considerando que o Fórum Económico Mundial e o Fórum Social Mundial se debruçam sobre o processo de globalização, que constitui a consequência de um progresso heterogéneo, nem sempre planificado, em diferentes domínios como sejam o desenvolvimento dos mercados, as tecnologias da comunicação, a redução dos custos dos transportes, a expansão das economias de mercado livre, os acordos internacionais como, por exemplo, os da OMC, do FMI e outros,

D.

Considerando que a globalização propicia uma verdadeira oportunidade de crescimento e de melhoria dos padrões de vida em todo o mundo, embora não implique uma homogeneização e que a diversidade cultural e linguística continuam, por conseguinte, a constituir elementos essenciais a uma existência humana plena,

E.

Considerando que o Fórum Económico Mundial de 2005 definiu acções prioritárias para 2005, incluindo a adopção de tecnologias que permitam reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa, a criação de um fundo destinado a acelerar a ajuda financeira aos países mais pobres e a supressão das barreiras comerciais que privam os países em desenvolvimento dos lucros do crescimento económico global,

F.

Considerando que a ronda de desenvolvimento (Doha) no contexto das negociações da OMC entra numa fase crucial e que um comércio mais justo e mais livre contribuiria para aumentar o crescimento a nível mundial e criar mais e melhores postos de trabalho,

1.

Está convicto de que a globalização se deve fazer acompanhar da realização de esforços redobrados para reduzir a pobreza; regozija-se com o compromisso assumido pelo G7 de lançar um programa de alívio da dívida destinado a países pobres; reconhece o valor do cancelamento da dívida enquanto medida de luta contra a pobreza nos países que progridem na via da democratização, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como de uma economia sustentável; rejeita, todavia, um perdão incondicional da dívida no caso de países que não conferem prioridade a estas questões;

2.

Regozija-se com as prioridades de acção definidas pelo Fórum Económico Mundial de 2005 e exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e a apoiarem iniciativas que contribuam para a implementação destas prioridades; verifica que a não aplicação de prioridades de acção foi destacada no relatório anual da Iniciativa de Governação Global do Fórum Económico Mundial;

3.

Está convicto de que o Fórum Social Mundial deveria também definir prioridades de acção susceptíveis de implementação, em vez de apenas elaborar 352 propostas aceites pelos grupos de trabalho, tal como se observou no presente ano;

4.

Toma nota da presença crescente dos líderes económicos chineses e indianos no Fórum Económico Mundial, o que evidencia a necessidade de melhorar a competitividade europeia mercê da concretização da Agenda de Lisboa orientada para a modernização e de desenvolver relações mais estreitas com os parceiros comerciais da UE na Ásia e na América do Sul, bem como com os Estados Unidos, tendo em vista a realização do mercado transatlântico até 2015 e a substituição da nova agenda transatlântica, por um acordo de parceria transatlântica, a implementar a partir de 2007;

5.

Regozija-se com a determinação patenteada por vários líderes europeus em Davos, tendo em vista uma revitalização da economia europeia; saúda, neste contexto, o relatório intercalar da estratégia de Lisboa apresentado pela Comissão e exorta os Estados-Membros a assumirem as suas responsabilidades individuais para garantirem o êxito da Agenda de Lisboa revista;

6.

Considera que, por forma a apoiar um desenvolvimento global sustentável a longo prazo, os EUA devem apostar na consolidação fiscal, ao passo que a Europa e o Japão devem acelerar o processo de reformas estruturais;

7.

Regozija-se com a iniciativa de parceria contra a corrupção (PACI) do Fórum Económico Mundial, bem como com a assinatura, por 62 empresas, da declaração de apoio aos princípios da parceria contra a corrupção para combater o suborno (princípios PACI), destacando a importância conferida pelo sector empresarial à luta contra a corrupção e o suborno;

8.

Regozija-se com a selecção de 29 empresas consideradas pioneiras tecnológicas de 2005 pelo Fórum Económico Mundial enquanto parte integrante do seu programa de pioneiros tecnológicos, que permite que empresas associadas ao desenvolvimento de inovação tecnológica com potencialidades para provocar alterações na vida sejam inteiramente integradas nas actividades do fórum;

9.

Reafirma o seu empenho relativamente à Declaração do Milénio das Nações Unidas e aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; regozija-se com a ênfase conferida por ambos os Fóruns a um comércio mundial mais justo e mais livre; exorta os negociadores reunidos na OMC a terem em devida consideração estas recomendações; realça também os efeitos benéficos do desmantelamento das barreiras comerciais para a recuperação de regiões assoladas pelo tsunami; destaca o impacto positivo que a liberalização do comércio agrícola poderá surtir nos países em desenvolvimento;

10.

Considera a globalização um elemento-chave da promoção da competitividade e do crescimento na UE e nos países em desenvolvimento; destaca a importância da abordagem multilateral para a política comercial, nomeadamente nos países em desenvolvimento e nos países menos desenvolvidos, cujos interesses são preservados de forma mais adequada no contexto de um quadro multilateral e de uma governação multilateral visando assegurar um sistema do comércio livre e justo a nível mundial; apoia, por conseguinte, a OMC enquanto fórum principal de gestão da globalização através da abertura comercial e do reforço das normas multilaterais, bem como da prossecução de um desenvolvimento sustentável;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 242.

P6_TA(2005)0055

Eleições na Moldávia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições parlamentares na Moldávia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Moldávia, designadamente a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2003 (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a Moldávia e a UE assinado em 28 de Novembro de 1994 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

Tendo em conta a declaração final e as recomendações da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia, de 11 de Junho de 2003,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Moldávia, submetido à aprovação do Conselho de Cooperação UE-Moldávia na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 9 de Fevereiro de 2005, sobre as próximas eleições legislativas na Moldávia,

Tendo em conta o relatório da missão de avaliação das necessidades da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos do OSCE/ODIHR na perspectiva das eleições parlamentares na Moldávia,

Tendo em conta o no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da Moldávia, bem como a sua importância enquanto país que mantém profundos laços históricos, culturais e económicos com os Estados-Membros da UE,

B.

Considerando que, no quadro da Política Europeia de Vizinhança, foi elaborado um plano de acção que deverá incluir propostas tendentes a incentivar as reformas políticas e institucionais que permitirão à Moldávia uma integração progressiva nas políticas e nos programas da UE,

C.

Considerando que uma parceria genuína e equilibrada apenas pode ser desenvolvida com base em valores comuns e partilhados no que se refere, especialmente, à democracia, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos humanos e civis,

D.

Considerando que o Presidente da Moldávia, Vladimir Voronin, declarou, em 11 de Dezembro de 2004, que o seu país não tem outra alternativa senão a de efectuar, sem demora, uma aproximação com a Europa,

E.

Considerando que, em 6 de Março de 2005, terão lugar eleições parlamentares na Moldávia,

F.

Salientando que estas eleições devem ser consideradas um teste importante para a consolidação da democracia na Moldávia e o seu empenho em prol de valores partilhados,

G.

Considerando que as recomendações conjuntas da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa sobre eventuais melhorias na legislação eleitoral e na administração eleitoral não foram plenamente respeitadas até à data,

H.

Considerando que foram manifestadas graves preocupações quanto ao controlo governamental dos meios de comunicação públicos e às pressões exercidas sobre os meios de comunicação privados, bem como quanto à falta generalizada de acesso aos meios de comunicação; considerando que foram igualmente manifestadas preocupações quanto à utilização abusiva de recursos administrativos a favor de actuais deputados que são candidatos,

I.

Considerando que subsistem incertezas quanto às listas eleitorais, em especial no que diz respeito às possibilidades de votação dos expatriados e dos estudantes,

J.

Considerando que o Governo da Moldávia acusou as autoridades da região oriental separatista da Transnístria de fomentarem as tensões neste período que antecede as eleições de Março mediante a mobilização de oficiais na reserva e a concentração de unidades armadas,

K.

Salientando que a legitimidade democrática do novo governo reforçará as oportunidades de avançar na via de uma resolução abrangente do conflito da Transnístria que respeite a soberania e a integridade territorial da Moldávia,

1.

Salienta a importância de um estreitamento das relações entre a UE e a Moldávia, em particular através da nomeação urgente de um Representante Especial da União Europeia na Moldávia e da abertura da Delegação da Comissão Europeia no país — e confirma a necessidade de cooperação, tendo por objectivo contribuir para o reforço da estabilidade, da segurança e da prosperidade no continente europeu, bem como evitar o aparecimento de novas linhas de fractura;

2.

Manifesta o seu apoio firme e contínuo aos esforços do povo da Moldávia para estabelecer uma democracia que funcione plenamente, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos na Moldávia;

3.

Salienta que as próximas eleições, e em especial o respeito das normas democráticas internacionais durante o processo eleitoral, assumem a maior relevância para o ulterior desenvolvimento das relações entre a Moldávia e a União Europeia;

4.

Insta as autoridades da Moldávia a adoptarem todas as medidas necessárias para assegurar que as eleições parlamentares sejam livres e justas, tanto no dia das eleições como durante a campanha eleitoral, respeitando assim os compromissos internacionais assumidos pela Moldávia perante o Conselho da Europa e a OSCE;

5.

Solicita, em especial, às autoridades moldavas que assegurem que as eleições se desenrolem num clima de transparência, com base numa cobertura imparcial e pluralista da campanha pelos meios de comunicação, bem como na igualdade de tratamento de todos os candidatos e respectivos apoiantes por parte da administração estatal;

6.

Insta as autoridades da Moldávia a assegurarem o direito de voto a todos os cidadãos do país, incluindo os estudantes, os que trabalham no estrangeiro e aqueles cujos bilhetes de identidade expiram imediatamente antes das eleições;

7.

Congratula-se com o convite feito pelas autoridades moldavas para estarem presentes observadores internacionais aquando das eleições parlamentares, e exorta-as a darem a mesma possibilidade aos representantes da sociedade civil moldava;

8.

Insta os Estados-Membros, em particular, a Itália e Portugal, onde vive a maioria dos expatriados moldavos, a encontrarem soluções que permitam que as embaixadas da Moldávia abram secções de voto em locais fora das embaixadas, a fim de facilitar o acesso às urnas a um número tão elevado quanto possível de imigrantes moldavos;

9.

Insta a Moldávia e a sua região separatista da Transnístria a retomarem as conversações de paz, solicitando aos mediadores que dupliquem os seus esforços de apoio ao processo, e reafirma o seu empenho firme e constante na resolução do conflito, recorrendo para esse efeito a todos os instrumentos de que dispõe, em estreita articulação com a OSCE,

10.

Acolhe favoravelmente, neste contexto, a decisão unanimemente adoptada pelo Conselho em 26 de Agosto de 2004 (2) no sentido de impor restrições como a recusa de visto, até 27 de Fevereiro de 2005, a 17 dirigentes da Transnístria considerados responsáveis por impedir a resolução política do conflito;

11.

Recorda a proposta do Conselho no sentido de uma gestão conjunta da crise e salienta que a Rússia tem uma grande responsabilidade pela situação que se verifica na região, ao manter cerca de 2 500 soldados estacionados na Transnístria, os quais, em conformidade com a decisão adoptada na Cimeira da OSCE, em Istambul em 1999 deveriam ter sido retirados até finais de 2002;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Director da ODHIR, e aos governos e parlamentos da Moldávia, da Roménia, da Rússia, da Ucrânia e dos EUA.


(1)  JO C 91 E de 15.4.2004, p. 692.

(2)  JO L 279 de 28.8.2004, p. 47.

P6_TA(2005)0056

Promoção da saúde e da segurança no local de trabalho

Resolução do Parlamento Europeu sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho 2004/2205(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391/CEE (directiva-quadro), 89/654/CEE (locais de trabalho) 89/655/CEE (equipamentos de trabalho), 89/656/CEE (equipamentos de protecção individual), 90/269/CEE (movimentação manual de cargas) e 90/270/CEE (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho (COM(2004)0062),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação da Directiva 91/383/CEE relativa ao fomento da melhoria da segurança e da saúde no trabalho dos trabalhadores que tenham uma relação de trabalho limitada ou uma relação de trabalho temporária (SEC(2004)0635),

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «27 o relatório anual de actividades do Comité Consultivo para a segurança, a higiene e a protecção da saúde nos locais de trabalho» (COM(2004)0539),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002/2006 (COM(2002)0118),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 112 o e o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0029/2005),

A.

Considerando que o n o 1 do artigo 31 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1) estipula que «todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas»,

B.

Considerando que no n o 1, alínea a) do artigo 137 o do Tratado CE, a Comunidade Europeia se fixou o objectivo de apoiar e completar a acção dos Estados-Membros no domínio da melhoria do ambiente de trabalho a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores,

C.

Considerando que o n o 1 do artigo 152 o do Tratado CE dispõe que «na definição e execução de todas as políticas comunitárias deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da saúde»,

D.

Considerando que a saúde e a segurança no trabalho, que deveriam ser tratados como um objectivo fulcral em si, constituem um dos sectores políticos mais importantes da UE; que um ambiente de trabalho e uma organização do trabalho seguros e saudáveis constituem igualmente factores de desempenho para a economia e a sociedade,

E.

Considerando que o mercado de trabalho e a população da Europa mudaram em numerosos aspectos — ampliação da União Europeia, melhores possibilidades para a livre circulação tanto das empresas como dos trabalhadores, horários de trabalho flexíveis incluindo o trabalho a tempo parcial, fragmentação dos mercados de trabalho, subcontratação, emprego temporário e eventual, envelhecimento e decréscimo da população — que representam grandes desafios para a consecução do objectivo de alcançar uma economia susceptível de criar mais e melhores postos de trabalho,

F.

Considerando a importância que revestem os esforços desenvolvidos pela Comunidade no âmbito do ambiente de trabalho no quadro do cumprimento dos objectivos da estratégia de Lisboa de criação de mais e melhores postos de trabalho; considerando que um ambiente de trabalho melhor não só significa condições melhores para os trabalhadores europeus como fomenta, também, a produtividade e o crescimento na Europa,

G.

Considerando que as directivas comunitárias no domínio da protecção da saúde e da segurança não se aplicam aos trabalhadores domésticos, a maior parte dos quais são mulheres,

H.

Considerando que três dos primeiros quinze Estados-Membros da UE não apresentaram os relatórios nacionais sobre a aplicação da Directiva 91/383/CEE (2), apesar de a Comissão ter insistido em numerosas ocasiões,

1.

Congratula-se com a análise efectuada pela Comissão da aplicação da legislação em matéria de saúde e de segurança e da sua avaliação da forma como as directivas estão a ser aplicadas no local de trabalho e aguarda com expectativa a avaliação que a Comissão fará da aplicação das outras directivas específicas; assinala que a redução do número de acidentes no local de trabalho é um elemento positivo e que as medidas de protecção da saúde e da segurança no local de trabalho contribuem para melhorar as condições de trabalho e estimulam a produtividade, a competitividade e o emprego; lamenta, no entanto, o atraso registado na publicação do relatório da Comissão, uma vez que os relatórios nacionais dos Estados-Membros onde se faz um ponto da situação da aplicação deveriam ter sido apresentados em 1997; solicita, também, que os relatórios de avaliação futuros avaliem melhor o cumprimento na prática pelos Estados-Membros da legislação em matéria de saúde e segurança;

2.

Acolhe com satisfação as conclusões gerais da Comissão, mas considera necessárias orientações mais concretas e sistemáticas para a futura estratégia da Comunidade no domínio da saúde e da segurança; insta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a examinar a possibilidade de ampliar o âmbito de aplicação da directiva-quadro de modo a abranger também os grupos excluídos, como os trabalhadores por conta própria; sublinha, além disso, a necessidade de conceder uma especial atenção à situação de uma série de sectores como a construção, a pesca e a agricultura, bem como o sector da saúde; solicita, igualmente, à Comissão que realize no prazo mais breve possível uma avaliação da aplicação da nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2002/2006;

3.

Acolhe com satisfação o plano da Comissão de lançar um estudo para analisar e avaliar a aplicação, em termos práticos, da Directiva 91/383/CEE; subscreve a proposta da Comissão de apresentar um único relatório que inclua a aplicação prática de todas as directivas n o s 25 Estados-Membros; solicita à Comissão que promova activamente a harmonização e uma melhor comparabilidade dos sistemas nacionais de recolha de dados, também para melhorar a recolha de dados sobre uma boa avaliação e controlo dos riscos e o impacto da externalização, da subcontratação e do emprego contingente;

4.

Considera fundamental melhorar o sistema estatístico de registo da sinistralidade laboral, pois a ausência de estatísticas fiáveis e compatíveis dificulta a elaboração de políticas comunitárias, bem como a sua promoção eficiente, especialmente após a incorporação de 10 novos Estados-Membros;

5.

Considera que o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho deve ser plenamente associado às negociações e à preparação de um único relatório e dos relatórios constitutivos e considera ainda que os relatórios nacionais devem ser elaborados na sequência de consultas tripartidas, o que actualmente nem sempre se verifica;

6.

Sublinha o papel fulcral atribuído aos parceiros sociais tanto pela legislação nacional como pela legislação comunitária, aos quais compete manter um diálogo social; salienta que a cultura da prevenção também deve ser reforçada através de um aumento da integração das questões relativas à saúde e à segurança no trabalho na educação de base, nos programas de aprendizagem e no aperfeiçoamento profissional; pede, igualmente, à Comissão que estimule o diálogo social entre os parceiros sociais sobre a saúde e a segurança e solicita aos Estados-Membros que fomentem no local de trabalho o diálogo social sobre o ambiente de trabalho;

7.

Considera que a Directiva 89/391/CEE (3) sobre a saúde e a segurança no trabalho cria maiores oportunidades para a participação, em pé de igualdade, dos trabalhadores e da entidade patronal na definição da estratégia para a prevenção e a constante melhoria das condições de saúde e de segurança, salienta a necessidade de uma representação acrescida das mulheres nos órgãos de direcção dos sindicatos e das entidades patronais, a fim de se ter em consideração as necessidades em matéria de saúde e segurança das mulheres de todas as categorias profissionais e de se prever as políticas apropriadas para dar resposta a essas necessidades;

8.

Sublinha que, segundo um estudo recente, cerca de 50 % dos trabalhadores na UE não tem acesso a serviços preventivos, que a maioria dos serviços existentes não são totalmente multidisciplinares e que muitos não reflectem devidamente a hierarquia das medidas preventivas previstas na Directiva-Quadro; solicita à Comissão que faça um ponto da situação circunstanciado dos sistemas preventivos dos Estados-Membros e que, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, apresente propostas tendentes ao enquadramento das políticas nacionais de prevenção coerentes assentes numa estratégia global da UE, atribuindo a prioridade à informação dos trabalhadores;

9.

Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para reforçarem o nível de aplicação das directivas relevantes nas PME e no sector público; confirma a sua Resolução de 23 de Outubro de 2002 (4), na qual se apoiava a elaboração de orientações sobre a forma de aplicar as directivas em vigor — que deveriam ser acompanhadas por material e informações de melhor qualidade, nomeadamente para as PME, em sectores de alto risco e nas situações em que se verifiquem riscos específicos, persistentes e recorrentes; considera que os Estados-Membros devem ser encorajados no sentido da inclusão de áreas temáticas relacionadas com a prevenção de riscos dentro dos programas de formação das PME; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em consideração factores como o género e a idade, bem como factores culturais, para aplicar a legislação de forma uniforme, eficaz e equivalente e que dedique especial atenção à discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença religiosa, deficiência, idade ou orientação sexual;

10.

Constata que o nível de informação fornecido às PME em particular sobre a Directiva 89/391/CEE é insuficiente e deve ser melhorado;

11.

Considera que o financiamento pela UE de programas susceptíveis de melhorarem, entre outros, a protecção, a informação, a participação e a colaboração dos trabalhadores no diálogo social em matéria de segurança e saúde no local de trabalho, etc., de uma forma geral, e em especial, nas ou para as PME, deveria ser organizado com base em procedimentos simplificados e que os financiamentos apropriados previstos nos planos orçamentais de tais programas e projectos sejam atribuídos a tempo;

12.

Exorta os Estados-Membros a aumentarem o número, a qualidade e as competências dos serviços de inspecção do trabalho e a completarem a formação e as competências dos inspectores de trabalho; convida a Comissão a promover as actividades do Comité dos altos responsáveis de inspecção do trabalho (SLIC); considera, todavia, que a prevenção dos riscos profissionais não deve basear-se na figura do inspector de trabalho mas sim na colaboração dos parceiros sociais, especialmente entre empresários e trabalhadores no seu local de trabalho;

13.

Salienta que, apesar dos frequentes processos por infracção instaurados com sucesso, continuam a existir falhas numa série de Estados-Membros (por exemplo, no que respeita à definição das capacidades e aptidões do pessoal dos serviços preventivos, à definição das obrigações dos empregadores e dos trabalhadores em matéria de segurança e à transposição de diversas directivas); solicita à Comissão que prossiga com a instauração de processos por infracção contra os Estados-Membros faltosos;

14.

Sublinha a importância crucial do «mainstreaming», isto é, da introdução das questões de género nas actividades e análises no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho e observa que a «estratégia comunitária de saúde e segurança» promove a introdução da dimensão do género na segurança e na saúde no local de trabalho; convida os Estados-Membros a implementar e promover esta dimensão de forma sistemática e eficaz;

15.

Sublinha que as discriminações a que são sujeitas as mulheres no mercado de trabalho e no ambiente de trabalho afectam a sua saúde e segurança, convida os Estados-Membros a aplicar a Directiva 2002/73/CE (5) relativa ao levantamento das discriminações e concretamente ao assédio sexual e a outras discriminações relacionadas com a maternidade; convida igualmente a Comissão, uma vez concluída a transposição para as legislações nacionais, a proceder a uma avaliação qualitativa e comparativa das disposições legislativas introduzidas e a promover o intercâmbio e a difusão de boas práticas;

16.

Solicita à Comissão que inclua no seu programa de acção os problemas específicos ligados ao género com que se deparam os homens e as mulheres, prestando particular atenção aos seguintes pontos:

i)

cuidados e controlo de problemas específicos em matéria de saúde e de segurança;

ii)

riscos profissionais e doenças psíquicas de longa duração (como o esgotamento e a depressão) decorrentes do duplo fardo suportado pelas mulheres e pelos homens que tentam conciliar vida profissional e vida familiar ou da enorme pressão sobre o mercado de trabalho;

iii)

stress e violência, terrorismo psicológico e assédio no local de trabalho,

iv)

cobertura inferior deste género de problemas por parte dos serviços preventivos de qualidade;

v)

condições de trabalho não ergonómicas;

17.

Assinala a necessidade de aprofundar mais a investigação e prevenção das doenças profissionais, dando às de tipo psicossocial a importância que têm, mas sem se limitar de forma exclusiva a estas;

18.

Considera que as directivas comunitárias relativas à segurança e à saúde no local de trabalho não cobrem o trabalho doméstico, nem o trabalho dos cônjuges que auxiliam nas empresas familiares, nomeadamente nos sectores do comércio, do artesanato e da agricultura; convida a Comissão a tomar iniciativas para garantir a protecção da segurança e da saúde de todos os trabalhadores, propondo, por fim, as alterações requeridas pelas resoluções do Parlamento Europeu de 21 de Fevereiro de 1997 (6) e de 3 de Junho de 2003 (7) à Directiva 86/613/CEE (8);

19.

Manifesta a sua profunda preocupação com a taxa extremamente elevada de acidentes que se verifica ao nível dos trabalhadores temporários ou a prazo, a qual corresponde, em alguns Estados-Membros, a pelo menos ao dobro da que se verifica ao nível dos trabalhadores permanentes; salienta que a Directiva 91/383/CEE estabelece, como norma geral, que os direitos dos trabalhadores temporários em matéria de saúde devem ser iguais aos dos demais trabalhadores; no entanto, a directiva não prevê mecanismos específicos para que estes princípios sejam exequíveis na prática; solicita à Comissão que encontre uma solução para estas insuficiências; insta os Governos dos Estados-Membros a chegarem a um acordo no prazo mais breve possível sobre a proposta de directiva da Comissão relativa aos trabalhadores com uma relação laboral de duração determinada;

20.

Considera que os dados mais recentes (9) registam um aumento do número de acidentes, se bem que pequeno, em sectores de ocupação principalmente feminina; convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem novas medidas relativas aos problemas específicos com que se deparam as mulheres no local de trabalho; convida também os Estados-Membros a incluírem os riscos profissionais a que as mulheres estão expostas nos indicadores de acompanhamento da segurança e da saúde no trabalho (relatórios nacionais de acidentes, inquéritos e estudos sobre esta matéria);

21.

Exorta a Comissão a velar por que os Estados-Membros adoptem as medidas preventivas específicas necessárias para proteger os trabalhadores da saúde das feridas provocadas pelas seringas e outros instrumentos médicos cortantes tendo em conta os riscos de infecção derivados dos agentes patogénicos que se transmitem pelo sangue potencialmente fatais (agentes biológicos do grupo 3); toma nota de que entre estas medidas deveria figurar a aplicação adequada da formação, práticas profissionais seguras e uma tecnologia médica que inclua mecanismos de protecção contra os objectos cortantes, e que os guias na matéria da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (FACTS 29, ISSN 1681/2123) deveriam ser utilizados para definir as normas mínimas de protecção; considera, não obstante, que a Directiva 2000/54/CE (10) também deve ser revista para abordar concretamente os riscos derivados da manipulação de seringas e outros instrumentos médicos cortantes;

22.

Insta a Comissão a reduzir, através das medidas apropriadas, os riscos para a saúde inerentes aos contratos de trabalho «atípicos»;

23.

Sublinha o significado e a dimensão do recente alargamento e manifesta a sua particular preocupação com o por vezes baixo nível de aplicação das directivas da UE nos novos Estados-Membros; nota que os novos Estados-Membros não dispuseram de tempo suficiente para transpor e aplicar na prática a legislação, ao passo que, ao mesmo tempo, enfrentaram problemas de transformação económica e social; considera que, em toda a UE, os trabalhadores devem ter direito, no mínimo, ao nível de protecção previsto nas directivas;

24.

Considera que um nível elevado de protecção do trabalhador prejudicará os antigos Estados-Membros da Comunidade em termos de concorrência, a não ser que se garanta uma aplicação integral do acervo comunitário e uma real aplicação das directivas relativas à protecção da saúde nos novos Estados-Membros;

25.

Solicita à Comissão e ao Conselho que insistam na aplicação sem restrições do acervo comunitário, numa primeira fase mediante a troca de boas práticas e uma cooperação reforçada em todos os 25 Estados-Membros, e, se necessário, que tomem as medidas adequadas para a sua efectiva aplicação; que apoiem de forma concreta todos os Estados-Membros que não cumpram as normas exigidas, especialmente os novos, prevendo os recursos apropriados, procedendo ao intercâmbio das melhores práticas e experiências e reforçando a cooperação; solicita, neste contexto, à Comissão que, conjuntamente com o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, examine a possibilidade de introduzir um método distinto e aberto de coordenação em matéria de saúde e segurança no local de trabalho;

26.

Exorta a Comissão a apresentar, sem demora, um plano de acção que defina os próximos passos a dar no sentido da resolução, pelo menos, dos problemas apresentados na sua própria análise e que elabore, o mais depressa possível, uma estratégia a médio e a longo prazo para o seu acompanhamento; solicita, ainda, à Comissão que examine com mais detalhe a possibilidade de adoptar uma abordagem global em matéria de bem-estar no local de trabalho que inclua todas as formas de risco, como stress, terrorismo psicológico, assédio e violência; acolhe com satisfação os esforços realizados pela Comissão em relação com o assédio sexual e o stress; solicita, igualmente, que os parceiros sociais nos Estados-Membros elaborem estratégias próprias, tanto a nível nacional como da UE, em matéria de luta contra o assédio e a violência no local de trabalho, e que troquem experiências na matéria com base nas melhores práticas;

27.

Solicita à Comissão que faculte informação sobre as medidas que está a tomar relativamente aos Estados-Membros que não forneceram em devido tempo a informação que se tinham comprometido a prestar;

28.

Manifesta a sua preocupação em relação às directivas propostas relativas ao tempo de trabalho e aos serviços no que respeita, em especial, à intensificação do trabalho e às possibilidades de controlo, ao risco de uma flexibilidade absoluta em matéria de horários de trabalho e ao perigo de cláusulas de exclusão voluntária; (supressão) exprime a sua oposição a qualquer nova regulação no âmbito da saúde e segurança que não garanta um nível adequado de protecção a todos os trabalhadores na UE;

29.

Destaca os esforços da Comissão para apresentar propostas legislativas visando simplificar e racionalizar as directivas de protecção da saúde em vigor, com vista a melhorar a sua eficácia e reduzir os custos para as empresas na aplicação das directivas;

30.

Considera que a responsabilidade, em termos de partenariado social, se aplica tanto à sociedade como à própria empresa, convida as entidades patronais e os sindicatos de trabalhadores a velar pela correcta aplicação da legislação de protecção das mulheres trabalhadoras e, em particular, a facilitar a compatibilização da vida familiar com a vida profissional; convida igualmente os parceiros sociais a criarem condições e um ambiente de trabalho favorável às mulheres grávidas ou às que se encontram em período de aleitamento;

31.

Considera inaceitável que três países ainda não tenham cumprido as suas obrigações em matéria de informação sobre a aplicação das disposições relativas aos contratos de trabalho de duração determinada;

32.

Considera que ainda existe uma necessidade considerável de informação e de instruções específicas, bem como de apoio técnico às empresas;

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  Directiva 91/383/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário (JO L 206 de 29.7.1991, p. 19).

(3)  Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a mellhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p.1).

(4)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 290.

(5)  Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade e tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).

(6)  JO C 85 de 17.3.1997, p. 63.

(7)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 90.

(8)  Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agricola, bem como à protecção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56).

(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação prática das disposições das directivas relativas à saúde e segurança no trabalho (COM(2004)0062). Esta situação regista-se nos sectores do têxtil, da confecção, do comércio e das reparações, da hotelaria e restauração no sector económico ou financeiro e na gestão.

(10)  Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes biológicos durante o trabalho (JO L 262 de 17.10.2000, p. 21).

P6_TA(2005)0057

Togo

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Togo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a declaração feita pela Presidência em 9 de Fevereiro de 2005 em nome da UE sobre a situação política no Togo após a morte do Presidente Eyadéma,

Tendo em conta a declaração feita pelos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 8 de Fevereiro de 2005 sobre os acontecimentos no Togo após a morte do Presidente Eyadéma em 5 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta as declarações da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), da União Africana e de diversos dirigentes africanos, sobre a situação no Togo,

Tendo em conta a declaração da Organização Internacional da Francofonia,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

Tendo em conta o artigo 65 o da Constituição togolesa, nos termos do qual em caso de vacatura, por morte, do cargo de Presidente da República, a função presidencial é exercida provisoriamente pelo Presidente da Assembleia Nacional,

Tendo em conta o artigo 76 o da Constituição togolesa, nos termos do qual as funções de membro do governo são incompatíveis com o exercício de qualquer mandato parlamentar,

Tendo em conta o artigo 144 o da Constituição togolesa, nos termos do qual não pode ser iniciado nem prosseguido qualquer procedimento de revisão em período de substituição interina,

Tendo em conta o n o 5 do Artigo 115 o do Regimento,

A.

Considerando que, após a morte súbita do Presidente Gnassingbé Eyadéma, em 5 de Fevereiro de 2005, após 38 anos no poder, as forças armadas togolesas instalaram o seu filho, Faure Gnassingbé, de 39 anos, na presidência do país,

B.

Considerando que, nos termos da Constituição do país, a função presidencial deveria ter sido assumida por Fambare Ouattara Natchaba, Presidente da Assembleia Nacional do Togo, que seria incumbido de organizar eleições presidenciais no prazo de 60 dias,

C.

Considerando que a Assembleia Nacional do Togo, que é dominada pelo partido de Eyadéma, a União do Povo Togolês (RPT), foi convocada à pressa em 6 de Fevereiro de 2005 para legitimar retroactivamente a tomada do poder por parte de Gnassingbé e para alterar a Constituição do país no sentido de permitir que Gnassingbé governe nos próximos três anos, levando a termo o mandato do pai,

D.

Considerando que, apesar de a Assembleia ter restabelecido a Constituição que vigorava antes da morte do pai, Faure Gnassingbé ainda não respondeu aos apelos internacionais à sua demissão, para que um presidente interino possa efectivamente organizar uma eleição presidencial no prazo constitucional de 60 dias,

E.

Considerando que a União Europeia não reconhecerá a validade de qualquer eleição organizada sob a autoridade de um presidente ilegítimo, que chegou ao poder por via de um golpe militar,

F.

Considerando que os Chefes de Estado da ECOWAS, reunidos em Niamey (Níger) em 9 de Fevereiro de 2005, condenaram firmemente o golpe de estado que levou à instalação de Faure Gnassingbé no poder, bem como a subsequente manipulação da Constituição por parte da Assembleia Nacional, e exigiram às autoridades togolesas que, sob a pena de imposição de sanções, restaurem a anterior Constituição para que possam ser realizadas eleições presidenciais dentro de dois meses,

G.

Considerando as declarações do Presidente da Comissão da União Africana, Alpha Oumar Konaré, segundo o qual a União Africana não pode subscrever uma tomada do poder pela força,

H.

Considerando que a Organização Internacional da Francofonia condenou igualmente o golpe de estado com a maior firmeza, tendo decidido suspender o Togo de todas as suas instâncias bem como a sua cooperação multilateral com este país, com a excepção dos programas que beneficiam directamente as populações civis e dos que podem contribuir para o restabelecimento da democracia,

I.

Considerando que a cooperação da UE com o Togo se encontra suspensa desde 1993,

1.

Condena o golpe de estado que levou Faure Gnassingbé à Presidência da República do Togo, e não o Presidente da Assembleia Nacional, Fambare Ouattara Natchaba;

2.

Solicita a retirada imediata de Faure Gnassingbé;

3.

Toma nota da revisão da Constituição em 21 de Fevereiro de 2005, mas realça que o regresso à ordem constitucional só será assegurado com a designação de Fambare Ouattara Natchaba, Presidente da Assembleia Nacional, para assumir a Presidência interina e organizar as eleições previstas pela Constituição togolesa;

4.

Congratula-se com as sanções impostas ao Togo pela ECOWAS após 10 dias de esforços infrutíferos de mediação, sanções essas que incluem a expulsão do Togo da ECOWAS, a chamada dos embaixadores, bem como a suspensão do comércio de armamento e da concessão de vistos;

5.

Congratula-se igualmente com as declarações e decisões da ONU, da União Africana, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia no mesmo sentido;

6.

Solicita à Assembleia Nacional Togolesa e às outras autoridades do país que tomem medidas imediatas para remediar a situação e assegurar a realização de eleições livres e justas, no prazo de dois meses, plenamente abertas aos observadores internacionais, de acordo com a Constituição;

7.

Reitera a sua convicção de que o regresso à legalidade constitucional passa pelo reatar do diálogo entre as forças políticas togolesas e por uma revisão consensual da lei eleitoral com vista a eleições livres, transparentes e democráticas;

8.

Condena a decisão de proibir todas as manifestações públicas por um período de dois meses, o encerramento de oito estações de televisão e de rádio privadas bem como a pressão militar abusiva sobre os meios de comunicação social independentes cujos jornalistas sofreram advertências; solicita às forças armadas togolesas que permaneçam nos quartéis e que se abstenham de todas as actividades susceptíveis de provocar uma maior agitação;

9.

Solicita que seja garantido o direito de manifestação pacífica e o direito de fazer campanha política, e que sejam julgados e condenados os autores de assassínios e de outras violações dos Direitos do Homem perpetradas contra os manifestantes que se opuseram ao golpe de estado militar;

10.

Recorda que as autoridades togolesas, autonomeadas, devem assumir a total responsabilidade por quaisquer ataques contra a segurança física dos civis e, em particular, dos representantes dos partidos políticos da oposição, dos defensores dos Direitos do Homem e dos jornalistas;

11.

Solicita à Comissão que só reate as negociações para o relançamento da cooperação após a realização de eleições presidenciais e legislativas livres e transparentes;

12.

Solicita à Comissão que proponha sanções específicas contra os autores do golpe de estado;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da União Africana e da ECOWAS, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Presidente, ao governo e à Assembleia Nacional do Togo.

P6_TA(2005)0058

Nepal

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Nepal,

Tendo em conta a Declaração da União Europeia, de 3 de Fevereiro de 2005, sobre a tomada do poder pelo Rei no Nepal,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 1 de Fevereiro de 2005, o Rei Gyanendra dissolveu, de forma inconstitucional, o Governo, assumiu directamente o poder e declarou o estado de emergência,

B.

Considerando que mercê da suspensão de elementos fulcrais da Constituição que protegem os direitos e liberdades fundamentais, da manutenção em prisão domiciliária de líderes partidários, da detenção de milhares de activistas políticos no domínio dos direitos humanos, de jornalistas e de sindicalistas, da imposição de censura total aos meios de comunicação social e do corte de todas as linhas de comunicação, o país ficou efectivamente submetido à lei militar por via de golpe de Estado,

C.

Preocupado pelo facto de o Nepal constituir um dos países mais pobres da Ásia, de aproximadamente 40 % dos 23 milhões de nepaleses viverem abaixo do limiar de pobreza e também pelo facto de o conflito surtir efeitos devastadores na população rural pobre e contribuir para agravar a sua situação desesperada,

D.

Considerando que, em Janeiro de 2005, o Governo nepalês ordenou o encerramento do Gabinete do Serviço de Assistência a Refugiados Tibetanos (TRWO), em Katmandu, o qual prestava serviços de ajuda de emergência a refugiados tibetanos a título de parceiro executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados,

1.

Condena veementemente a tomada do poder pelo Rei Gyanendra ocorrida em 1 de Fevereiro de 2005 e a subsequente campanha de detenções arbitrárias, censura e repressão generalizada, bem como a suspensão dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, incluindo a liberdade de reunião e de expressão, o direito à informação e à privacidade e a proibição de detenções arbitrárias;

2.

Assinala que toda e qualquer solução militar apenas servirá para acentuar e prolongar o sofrimento do povo nepalês e está firmemente convicto de que uma solução negociada e alicerçada em bases democráticas constitui a única forma consistente para pôr termo ao actual conflito; recomenda que uma parte terceira neutral, como sejam as Nações Unidas ou o Alto Representante da UE, Javier Solana, intervenha como mediador dessas negociações;

3.

Exorta o Rei Gyanendra a levantar o estado de emergência, a restaurar todas as liberdades fundamentais e a devolver os poderes ao Parlamento; subsequentemente, exorta todas as partes a envidarem esforços conjuntos visando restabelecer a democracia parlamentar e dar início a um processo que permita pôr termo ao conflito armado;

4.

Regozija-se com a libertação de alguns prisioneiros políticos, embora continue vivamente preocupado pelo facto de outros líderes políticos, estudantes e activistas dos direitos humanos permanecerem detidos ou em prisão domiciliária na sequência da tomada do poder pelo Rei;

5.

Realça que a censura à imprensa e o corte das comunicações com o mundo exterior impedem a avaliação pública das acções empreendidas pelo exército e comportam riscos acrescidos de os nepaleses serem vítimas de abusos, exortando ao total restabelecimento da liberdade de imprensa e de comunicação;

6.

Manifesta a sua profunda apreensão face ao elevado número de alegados assassínios, ao uso em larga escala da tortura, à impunidade e a outras violações dos direitos humanos, quer pelas forças de segurança, quer pelos maoístas, e apela a ambas as partes no conflito para que assinem acordos em matéria de direitos humanos enquanto primeira medida que permita travar os abusos que geram a ansiedade e o medo junto da população;

7.

Exorta à suspensão de toda e qualquer forma de assistência militar;

8.

Exorta o Conselho a impor sanções ao mais breve trecho contra as elites dominantes no Governo e no aparelho militar até ao restabelecimento da democracia no Nepal;

9.

Exorta a UE a rever a assistência que presta ao Nepal e a controlar cuidadosamente o destino final de toda a assistência concedida ao Nepal, por forma a assegurar-se de que a mesma contribui, em primeira instância, para diminuir a pobreza, instando-a também a debruçar-se sobre as causas subjacentes do conflito que assola o país e a financiar programas de resolução de conflitos;

10.

Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a resolução sobre o Nepal por ocasião da 61 a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e solicita a esta comissão que designe um relator especial incumbido de supervisionar a situação dos direitos humanos no Nepal por ocasião da sua reunião que se realizará em Genebra, em Março de 2005;

11.

Insta ambas as partes no conflito a darem o seu aval ao envio de observadores no domínio dos direitos humanos sob a égide da Comissão Nacional dos Direitos do Homem e exorta a UE e as Nações Unidas a fornecerem assistência técnica e financeira para este fim;

12.

Exorta o Governo nepalês a autorizar que o serviço de assistência aos refugiados tibetanos (TRWO) e o gabinete do representante do Dalai Lama em Katmandu retomem as suas actividades e receia que o encerramento possa ser interpretado como uma «moeda de troca» com a China relativamente ao estado de emergência;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Rei Gyanendra, aos Governos da Índia e dos outros Estados membros da SAARC, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

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Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Tribunal Especial para a Serra Leoa e o caso de Charles Taylor

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tribunal Especial para a Serra Leoa, criado na sequência de um acordo entre as Nações Unidas e o Governo da Serra Leoa de acordo com a Resolução n o 1315 do Conselho de Segurança da ONU de 14 de Agosto de 2000, com vista a levar a julgamento os indivíduos acusados de crimes contra a humanidade e de violações do direito internacional cometidos na Serra Leoa,

Tendo em conta o direito internacional e, em particular, as Convenções de Genebra e o seu Protocolo Adicional II sobre crimes de guerra,

Tendo em conta o acordo de paz global celebrado em Accra (Gana), em 18 de Agosto de 2003, com vista a pôr termo a mais de 14 anos de conflito interno armado na Libéria,

Tendo em conta o Acordo de Cotonou entre a CE e os países ACP — que inclui a Nigéria e a Libéria — e o compromisso das partes do Acordo em prol da paz, da segurança e estabilidade e do respeito pelos Direitos do Homem, os princípios democráticos e o Estado de Direito,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Charles Taylor, antigo presidente da Libéria, impôs um regime autoritário neste país desde 1997 até à eclosão da guerra civil,

B.

Considerando que 14 anos de violência e desgoverno na Libéria resultaram num imenso sofrimento humano, especialmente entre os civis, bem como em graves violações dos Direitos do Homem, na deslocação maciça de populações e na ruptura das estruturas sociais e económicas,

C.

Considerando que o conflito na Libéria também contribuiu para desestabilizar seriamente toda a sub-região da África Ocidental, criando uma crise humanitária de proporções trágicas,

D.

Considerando que, em 7 de Março de 2003, o Procurador do Tribunal Especial para a Serra Leoa acusou oficialmente C. Taylor de 17 pontos de acusação por crimes contra a humanidade e crimes de guerra — incluindo assassínio, mutilação, violação, escravatura sexual e recrutamento de crianças como soldados,

E.

Considerando que C. Taylor continua a residir na Nigéria e a invocar a imunidade dos Chefes de Estado para evitar o procedimento criminal, apesar de o juízo de recursos do Tribunal Especial para a Serra Leoa ter rejeitado, em 31 de Maio de 2004, a imunidade invocada por C. Taylor,

F.

Considerando que o governo da Nigéria desempenhou um papel essencial para ajudar a pôr termo à guerra civil na Libéria; considerando também que C. Taylor aceitou a oferta de asilo do governo nigeriano em 6 de Julho de 2003,

G.

Considerando que, em Outubro de 2003, o Conselho de Segurança da ONU manifestou a sua preocupação com os esforços feitos no exílio por C. Taylor com vista a desestabilizar a Libéria e a África Ocidental, violando assim o anterior acordo celebrado com a Nigéria que lhe concedia asilo na condição de ele se comprometer a abster-se de qualquer envolvimento na política da Libéria,

H.

Considerando que, em Agosto de 2004, o Conselho de Segurança da ONU impôs a proibição de viajar a actuais funcionários da Libéria, por alegadamente estarem a actuar como correios de C. Taylor na Nigéria,

I.

Considerando que, em Setembro de 2004, o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, testemunhando perante o Conselho de Segurança da ONU, afirmou o seguinte: «a sombra de Charles Ghankay Taylor ainda ameaça a Libéria; a menos que ele seja entregue ao Tribunal Especial para a Serra Leoa, muitos cidadãos comuns da Libéria não ficarão convencidos de que o processo de paz é sustentável»,

J.

Considerando que — além das contribuições voluntárias, que ultrapassam 30 milhões de dólares, dos Estados-Membros da UE para a criação e o funcionamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa — a própria União Europeia concedeu um montante de 800 mil euros para apoiar este Tribunal,

K.

Considerando que actualmente estão marcadas eleições na Libéria para Outubro de 2005 e que o resultado destas poderá ser determinado mais pelo receio do regresso de C. Taylor do que pela esperança no futuro,

L.

Considerando que a paz e a estabilidade nos países da União do Rio Mano (Libéria, Serra Leoa e Guiné) provou ser indivisível, pelo que uma ameaça a um desses países prejudica as possibilidades de desenvolvimento positivo em todos eles,

M.

Considerando que C. Taylor continua a ser uma ameaça para a segurança e a paz internacional e a minar os esforços europeus com vista a apoiar a paz e o desenvolvimento sustentáveis na África Ocidental,

N.

Considerando que a impunidade de C. Taylor constituiria um desafio ao direito internacional e uma afronta às inúmeras vítimas de C. Taylor, além de minar a instituição de uma paz duradoura na região baseada no Estado de Direito,

O.

Considerando que o povo da Serra Leoa tem direito a que seja feita justiça no caso de C. Taylor por meio de um julgamento justo no Tribunal Especial para a Serra Leoa,

P.

Considerando que o direito internacional determina claramente que os criminosos de guerra têm de ser sempre julgados e que os Estados são obrigados a extraditar os suspeitos de crimes de guerra,

Q.

Considerando que a Nota sobre as cláusulas de exclusão das Convenções de Genebra do Comité Executivo do ACNUR determina claramente que «se se permitir que a protecção concedida pelo direito dos refugiados dê protecção aos autores de crimes graves, a prática da protecção internacional estaria em conflito directo com o direito nacional e internacional e em contradição com a natureza pacífica e humanitária do conceito de asilo»,

R.

Considerando que a Nigéria ratificou a Convenção de Genebra, a qual determina que não pode ser concedido o estatuto de refugiado aos criminosos de guerra;

1.

Exorta o governo da Nigéria a actuar na continuação dos interesses do processo de paz da Libéria e a apoiar o Estado de Direito, entregando imediatamente Charles Ghankay Taylor à jurisdição do Tribunal Especial para a Serra Leoa;

2.

Exorta o Conselho de Segurança da ONU a apreciar urgentemente esta questão;

3.

Exorta a ONU, a UE e os Estados-Membros a fazer pressão internacional com vista a obter a extradição de C. Taylor;

4.

Congratula-se com a decisão do governo transitório da Libéria de congelar os bens do antigo presidente C. Taylor e dos seus associados;

5.

Exorta a UE a prosseguir o seu apoio ao acordo de paz de 2003 entre as três facções em conflito da Libéria, bem como às próximas eleições presidenciais e parlamentares marcadas para Outubro de 2005;

6.

Solicita a todos os países da região que se abstenham de quaisquer acções que possam contribuir para criar instabilidade nos países vizinhos;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Procurador-Geral do Tribunal Especial para a Serra Leoa, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à União Africana, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do ECOWAS e aos governos da Libéria e da Nigéria.