26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/28


Recurso interposto em 14 de Setembro de 2005 — Henkel KGaA/IHMI

(Processo T-342/05)

(2005/C 296/62)

Língua em que o recurso foi interposto: Alemão

Partes

Recorrente: Henkel KGaA (Düsseldorf, Alemanha) [Representante: C. Osterrieth, avogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Serra Y Roca S.A. (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Julho de 2005 no processo de recurso R 0556/2003-1, relativo ao pedido de registo de marca N.o 1 284 470, notificada em 19 de Julho de 2005;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: SERRA Y ROCA, S.A.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «COR» para produtos da Classe 3 — Pedido de registo n.o 1 284 470

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado: A marca nacional «Dor» para produtos das Classes 3, 5 e 21.

Decisão da Divisão de Oposição: Recusa da oposição para os «produtos para desengordurar e raspar; sabões» da Classe 3.

Decisão da Câmara de Recurso: Recusa do recurso da recorrente

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho devido ao risco de confusão das marcas opostas devido à semelhança óptica e sonora. Além disso, a marca da recorrente possui um carácter distintivo acima da média devido a um uso intensivo.