26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/24 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2005 — Centro Provincial de Jóvenes Agricultores de Jaén/Conselho da União Europeia
(Processos apensos T-295/04 a T-297/04) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 864/2004 - Regime de apoio no sector do azeite - Pessoas singulares e pessoas colectivas - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)
(2005/C 296/53)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Centro Provincial de Jóvenes Agricultores de Jaén (ASAJA) Salvador Contreras Gila, José Ramiro López, Antonio Ramiro López, Cristóbal Gallego Martínez, Benito García Burgos e Antonio Parras Rosa (Jaén, Espanha) [representante: J. Vázquez Medina, advogado]
Recorrido: Conselho da União Europeia [representante: M. Balta e F. Florindo Gijon, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação do ponto 7 do artigo 1.o Regulamento (CE) n.o 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia
Dispositivo do despacho
1) |
Os recursos são julgados inadmissíveis. |
2) |
Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho. |
3) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão. |