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26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/24 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2005 — Lorte e o./Conselho
(Processo T-287/04) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamentos (CE) n.o 864/2004 e n.o 865/2004 - Regime de apoio no sector do azeite - Pessoas singulares e colectivas - Acto que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade»)
(2005/C 296/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Lorte, SL (Sevilha, Espanha), Oleo Unión, Federación empresarial de organizaciones de productores de aceite de oliva (Sevilha, Espanha), Unión de organizaciones de productores de aceite de oliva (Unaproliva), (Jaén, Espanha), [Representante: R. Illescas Ortiz, advogado]
Recorrido: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (JO L 161, p. 48), bem como do Regulamento (CE) n.o 865/2004 do Conselho, de 29 de Abril 2004, relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.o 827/68 (JO L 161, p. 97).
Dispositivo do despacho
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
As recorrentes suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho. |
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3) |
Não há que decidir do pedido de intervenção da Comissão. |