26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 — Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos T-366/03 e T-235/04) (1)
(«Aproximação das legislações - Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização - Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria - Condições de aplicação do artigo 95.o, n.o 5, CE»)
(2005/C 296/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Land Oberösterreich [Representante: F. Mittendorfer, advogado] e República da Áustria [Representantes: H. Hauer e H. Dossi, agentes]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia e U. Wölker, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2003/653/CE da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativa às disposições nacionais que proíbem a utilização de organismos geneticamente modificados na região da Alta Áustria, nos termos do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE (JO L 230, p. 34).
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
Os recorrentes são condenados nas despesas. |