26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 — Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos T-366/03 e T-235/04) (1)

(«Aproximação das legislações - Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização - Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria - Condições de aplicação do artigo 95.o, n.o 5, CE»)

(2005/C 296/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Land Oberösterreich [Representante: F. Mittendorfer, advogado] e República da Áustria [Representantes: H. Hauer e H. Dossi, agentes]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia e U. Wölker, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/653/CE da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativa às disposições nacionais que proíbem a utilização de organismos geneticamente modificados na região da Alta Áustria, nos termos do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE (JO L 230, p. 34).

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

Os recorrentes são condenados nas despesas.


(1)  JO C 35 de 7.2.2004.