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12.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Setembro de 2005 — Alcon/IHMI
(Processo T-130/03) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa nacional anterior TRIVASTAN - Pedido de marca comunitária nominativa TRAVATAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2005/C 281/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcon Inc. (Hünenberg, Suíça) [Representantes: G. Breen, solicitor, e J. Gleeson, barrister]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: S. Palmero Cabezas e S. Laitinen, agentes]
Outras parte no processo na Câmara de Recurso: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) [Representantes: V. Gil Veja, A. Ruiz Lopez e D. González Maroto, advogado]
Objecto do processo
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2003 (processo R 968/2001-3), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a Biofarma SA
Dispositivo do acórdão
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |