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12.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/13 |
Acção intentada em 22 de Setembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-353/05)
(2005/C 281/25)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 22 de Setembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Bernhard Schima e Florence Simonetti, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE e, seja como for, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2. |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva terminou em 1 de Julho de 2004.
(1) JO L 176, p. 37.