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29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/24 |
Recurso interposto em 25 de Agosto de 2005 — Estónia/Comissão
(Processo T-324/05)
(2005/C 271/48)
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: Estónia [Representante: Lembit Uibo, agente governamental]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão (JO L 138 de 1.6.2005, p. 3)
Fundamentos e principais argumentos
Com o recurso pretende-se a anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (1).
A recorrente baseia-se nos seguintes argumentos:
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Violação de formalidades essenciais na aprovação do Regulamento (CE) n.o 832/2005: violação do princípio da partilha de responsabilidade, na medida em que Fischer Boel, membro da Comissão, foi incumbido de determinar as quantidades de açúcar a retirar do mercado antes da aprovação do regulamento. |
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Em relação aos regulamentos de execução do Tratado CE, violação pelo Regulamento (CE) n.o 832/2005 do Regulamento (CE) n.o 60/2004, que constitui o seu fundamento jurídico, uma vez que
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Violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 253.o CE, uma vez que no Regulamento n.o 832/2005 não se fundamenta o facto do açúcar armazenado por privados ter sido contabilizado entre as quantidades excedentárias e de as circunstâncias nas quais as existências foram constituídas não terem sido consideradas. |
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Violação do princípio da boa administração, dado que a Comissão na aprovação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 não considerou as circunstâncias particulares, nas quais se constituíram na Estónia as existências, entre as quais, o contributo específico da União Europeia para o aumento das importações de açúcar. |
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Violação do princípio da boa fé, uma vez que em que não foram tomadas medidas para impedir o aumento das exportações da União Europeia para a Estónia tendo-se obstado a medidas contrárias da Estónia. |
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Violação do princípio da não discriminação, uma vez que a determinação das quantidades excedentárias de açúcar em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 832/2005 prejudicou a Estónia em relação aos designados antigos Estados-Membros e eventuais medidas de execução do Regulamento (CE) n.o 832/2005 originariam uma discriminação das empresas estónias e dos privados em relação ao grupo correspondente nos antigos Estados-Membros ou às empresas nestes situadas |
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Violação dos direitos de propriedade das empresas e/ou privados, dado que eventuais medidas para execução do Regulamento (CE) n.o 832/2005 imporiam a estes sujeitos restrições que não poderiam ser justificadas através de finalidades legítimas e que representariam uma violação desproporcionada dos seus direitos. |
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Violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que a obrigação, nos termos do Regulamento (CE) n.o 832/2005, de retirar do mercado a quantidade de açúcar correspondente à armazenada por privados não prossegue qualquer fim legítimo e representa uma violação desproporcionada dos seus direitos. |
(1) JO L 138 de 1.6.2005, p. 3.