29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/23 |
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2005 — República do Chipre/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-316/05)
(2005/C 271/45)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República do Chipre (República do Chipre) [Representante: Petros Kliridis]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anulação do Regulamento n.o 832/2005 (1); |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os mesmos fundamentos e principais argumentos invocados no processo T-300/05.
(1) Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, de 1.6.2005, p. 3).