29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Setembro de 2005

no processo C-278/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)

(Incumprimento de Estado - Directivas 2001/88/CE e 2001/93/CE - Fiscalização sanitária - Protecção dos suínos - Não transposição)

(2005/C 271/15)

Língua do processo: alemão

No processo C-278/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 29 de Junho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Braun e A. Bordes), contra República Federal da Alemanha (agente: A. Tiemann), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, M. Ilešič e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A República Federal da Alemanha, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às Directivas 2001/88/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, e 2001/93/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2001, que alteram a Directiva 91/630/CEE do Conselho relativa às normas mínimas de protecção de suínos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas.

2.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 228 de 11 de Setembro de 2004.