29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
15 de Setembro de 2005
no processo C-37/03 P: BioID AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa e figurativa - BioID - Motivo absoluto de recusa de registo - Marca desprovida de carácter distintivo)
(2005/C 271/02)
Língua do processo: alemão
No processo C-37/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 3 de Fevereiro de 2003, BioID AG, com sede em Berlim (Alemanha), em liquidação judicial (advogado: A. Nordemann), sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl e G. Schneider), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr, J. Malenovský e A. Ó Caoimh (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 5 de Dezembro de 2002, BioID/IHMI (BioID) (T-91/01, Colect., p. II-5159), é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Fevereiro de 2001. |
3) |
A recorrente é condenada nas despesas de ambas as instâncias. |