1.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão interlocutória do Rechtbank Rotterdam, de 8 de Junho de 2005, no processo Openbaar Ministerie contra OMNI Metal Service

(Processo C-259/05)

(2005/C 243/05)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão interlocutória do Rechtbank Rotterdam, de 8 de Junho de 2005, no processo Openbaar Ministerie contra OMNI Metal Service, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 20 de Junho de 2005.

O Rechtbank Rotterdam solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1.

Os resíduos de cablagem como os do caso vertente (em parte com um diâmetro de 15 cm) podem ser considerados «Sucata electrónica, por exemplo fios de cablagem, etc» conforme referido no código GC 020 da lista verde? (1)

2.

Em caso de resposta negativa pelo Tribunal de Justiça à questão 1., pode ou deve uma combinação de substâncias da lista verde, que não conste enquanto tal dessa lista, ser considerada uma substância da lista verde e pode o transporte para valorização dessa combinação de substâncias realizar-se sem que seja aplicável o procedimento de notificação?

3.

É necessário, neste contexto, que esses resíduos sejam apresentados ou transportados separadamente?


(1)  Anexo II do Regulamento n.o 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (JO L 30, p. 1).