1.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 21 de Julho de 2005

no processo C-130/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Transportes terrestres - Regulamento (CE) n.o 1172/98 - Levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias)

(2005/C 243/02)

Língua do processo: grego

No processo C-130/04, Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Triantafyllou), contra República Helénica (agente: S. Chala), que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 11 de Março de 2004, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, R. Schintgen e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 21 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao omitir transmitir trimestralmente ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat), para o período compreendido entre 1999 e 2002, dados estatísticos relativos aos transportes rodoviários de mercadorias, em conformidade com as exigências do Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste regulamento.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.04.2004