17.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/16 |
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Julho de 2005
no processo T-459/04, Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Classificação no grau superior da carreira)
(2005/C 229/33)
Língua do processo: francês
No processo T-459/04, Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Joris e M. Velardo, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 18 de Março de 2004, relativa à classificação definitiva do recorrente no grau A5, escalão 3, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: M. S. Papasavvas); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |