17.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 7 de Julho de 2005

no processo C-214/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

(Incumprimento de Estado - Substâncias que empobrecem a camada do ozono - Artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Manutenção de derrogações não previstas pelo regulamento)

(2005/C 229/07)

Língua do processo: italiano

No processo C-214/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 19 de Maio de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: U. Wölker Wölker e A. Aresu) contra Republica Italiana (agente: I. M. Braguglia assistido por G. Fiengo), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de Secção, P. Kūris e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 7 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A República Italiana, ao manter em vigor o regime que autoriza a utilização de hidroclorofluorocarbonos nos sistemas de protecção contra incêndios para além dos limites e das condições previstos no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 190 de 24.7.2004